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Comunicado de Imprensa

CIDH expressa sua preocupação pelo anúncio de fechamento de várias unidades da Defensoria Pública da União no Brasil

17 de julho de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação pelo anúncio de fechamento de várias unidades da Defensoria Pública da União (DPU) no Brasil devido à iminente perda de sua equipe. A Defensoria Pública da União é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, atuando na promoção dos direitos humanos e da defesa dos direitos individuais e coletivos de pessoas com escassos recursos financeiros no âmbito de jurisdição federal.

De acordo com informações públicas disponíveis, em 27 de julho deste ano se encerra o prazo para devolução de 828 servidores públicos que foram cedidos pelo Poder Executivo Federal para a instituição, o que representa mais de 60% do seu pessoal administrativo. A DPU depende dos servidores requisitados desde a sua criação, em 1995. De acordo com as informações recebidas, o órgão dependeria da aprovação de um projeto de lei que prevê a criação da carreira administrativa da DPU.

Diante desse cenário, o órgão deve cessar suas atividades em todas as 43 unidades do interior do Brasil, com impacto sobre o direito de acesso à justiça das pessoas em situação de vulnerabilidade e pobreza, especialmente nas áreas rurais do país. Em particular, a CIDH alerta para o impacto que essa medida pode ter sobre grupos em situação de vulnerabilidade, como povos indígenas, quilombolas, migrantes e pessoas privadas de liberdade. A Comissão reconhece os esforços feitos pelo governo brasileiro a fim de expandir a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública da União, especialmente após a promulgação da Emenda Constitucional nº 74 de 2013, que a retirou do Ministério da Justiça, formalizando assim sua autonomia.

Em seu discurso de abertura de sua visita ao local para o Brasil em novembro de 2018, a Comissão destacou o importante papel que podem desempenhar órgãos essenciais à função jurisdicional na defesa dos direitos humanos, tais como escritórios dos Ministérios Públicos Estaduais e do Ministério Público Federal, Defensorias Públicas Estaduais e Defensoria Pública Federal. Nessa ocasião, a Comissão instou o Estado brasileiro a prover os recursos humanos necessários para a Defensoria Pública da União. A Comissão observa com preocupação a dependência orçamentária que ainda compromete as atividades do órgão em relação à promoção do acesso pleno e livre à justiça em nível federal.

A Comissão enfatiza que a autonomia de organização e gestão é um aspecto essencial para garantir a independência institucional das defensorias públicas, que devem dispor de recursos suficientes para o desempenho de suas funções. Sua participação na elaboração de seus orçamentos, juntamente com os projetos enviados pelos Poderes Executivos aos Poderes Legislativos, consiste em uma boa prática para alcançar esse objetivo.

Em particular, a Comissão enfatiza que os Estados devem assegurar a existência e a eficácia de políticas públicas que garantam o acesso à justiça para indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade, bem como o trabalho diário das pessoas envolvidas em sua operação. Neste contexto, é importante destacar que a Comissão considera que no âmbito da institucionalidade pública e estatal é essencial que haja a promoção e / ou proteção dos direitos humanos. Nesse sentido, garantir o fortalecimento das institucionalidades em direitos humanos é fundamental para o respeito e a implementação dos padrões interamericanos de direitos humanos e o cumprimento das obrigações internacionais pertinentes.

A CIDH registra que o governo brasileiro informa que a medida decorre da lei nº13.328/2016, a qual estabelece o reembolso de servidores cedidos a outros órgãos após três anos ininterruptos de requisição.

A este respeito, a Comissão insta o governo brasileiro a implementar reformas administrativas e legislativas integrais e de maneira imediata, para assegurar o funcionamento da Defensoria Pública da União, a sua independência orçamentária e operacional efetiva, não só em relação a sua dotação orçamentária, mas também na gestão da independência e uso de recursos, particularmente em relação à contratação de pessoal.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 175/19