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Comunicado de Imprensa

CIDH comunica a publicação do Relatório No. 91/19, do Caso 13.017 C, Familiares de vítimas da ditadura militar de outubro de 1968 a dezembro de 1989, do Panamá

28 de junho de 2019

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Washington D.C. — A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica a sua decisão de aprovar o acordo de solução amistosa relativo ao Caso 13.017 C, Familiares de vítimas da ditadura militar de outubro de 1968 a dezembro de 1989 no Panamá, e publicar o correspondente Relatório de Homologação. Ao mesmo tempo, comunica a sua decisão de incluí-lo em seu Relatório Anual à Assembleia Geral da OEA e continuar com a supervisão de sua implementação até o seu total cumprimento, segundo a análise contida no Relatório de Homologação. A CIDH congratula o Estado e os peticionários por seus esforços para alcançar este resultado.

O caso relaciona-se com a responsabilidade internacional do Estado do Panamá pelas graves violações dos direitos à vida, à integridade pessoal, à liberdade pessoal, às garantias judiciais, à proteção judicial, e os direitos da criança em detrimento de 109 pessoas, que foram vítimas de execuções extrajudiciais ou desaparecimentos forçados supostamente atribuíveis a elementos das forças de segurança do Estado.

Em dezembro de 2018, as partes informaram a Comissão sobre o início do processo bilateral de solução amistosa, o qual foi facilitado pela Comissária Flávia Piovesan em sua qualidade de Relatora de país, no marco de uma reunião de trabalho celebrada durante o 171º Período de Sessões da Comissão e, posteriormente, materializado através da assinatura de um acordo de solução amistosa em 23 de maio de 2019, em benefício de 15 vítimas e seus 66 familiares.

O acordo responde às pretensões principais da parte peticionária no que diz respeito à reparação integral das vítimas e seus familiares pelas violações a seus direitos humanos sofridas durante a ditadura militar, e em particular contempla o reconhecimento público da responsabilidade do Estado sobre os fatos ocorridos. Nesse sentido, o acordo assinado contempla as seguintes medidas de reparação:

 No que diz respeito ao dano material, o Estado através do Ministério de Economia e Finanças executará diligente e oportunamente o trâmite correspondente ao pagamento das obrigações econômicas derivadas dos danos ou prejuízos sofridos pelos familiares das 15 vítimas da ditadura militar objeto deste acordo, tendo como base as perícias técnicas realizadas por especialistas de acordo com o requerimento do Ministério para definir as quantias correspondentes a reparações por dano material.

 O Estado assumiu o compromisso de realizar um pronunciamento público de Perdão e Reconhecimento de Responsabilidade Internacional para aceitar e se responsabilizar como Estado pelos fatos ocorridos. O Estado comprometeu-se a pedir perdão público nesse ato aos familiares COFADECHI pelos fatos denunciados perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Esse ato será realizado na província de Chiriquí com a presença de autoridades do Estado, os familiares de COFADECHI e familiares de COFADEPA que desejem participar.

 De igual forma, o Estado assumiu o compromisso de publicar o pronunciamento público em um jornal de circulação nacional e na Gazeta Oficial; assim como de entregar uma cópia deste a cada um dos peticionários do Acordo de Solução Amistosa, membros do COFADECHI.

 O Estado comprometeu-se a remover e colocar uma nova placa no monumento obelisco que está localizado na Praça Municipal em Volcán, província de Chiriquí e que foi construído em memoria dos assassinados e desaparecidos durante a ditadura militar no Panamá.

Dentro deste mesmo componente, cabe destacar que tanto o Estado como a parte peticionária reconhecem os avanços positivos em matéria de investigação e punição dos responsáveis dos fatos. Em particular, as parte reconheceram no acordo os avanços em vários processos de investigação que culminaram com sentenças penais contra alguns dos perpetradores.

A Comissão Interamericana acompanhou de perto o desenrolar da solução amistosa obtida no presente caso, e avaliou positivamente os esforços empreendidos por ambas as partes durante a negociação do acordo para alcançar uma solução amistosa compatível com o objeto e a finalidade da Convenção. Além disso, a Comissão saúda os esforços do Estado panamenho para construir uma política pública em matéria de soluções amistosas e resolução alternativa de conflitos.

Finalmente, a Comissão felicita as partes por sua disposição e vontade de avançar na solução deste assunto por fora da via contenciosa, e continuará dando seguimento à implementação das medidas restantes até o seu cumprimento total.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 163/19