CIDH

Comunicado de Imprensa

No Dia Internacional das Nações Unidas em Apoio às Vítimas da Tortura, a CIDH faz um chamado para erradicar todo ato de tortura contra as pessoas privadas de liberdade.

26 de junho de 2019

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Washington, D.C. - No marco do Dia Internacional das Nações Unidas em Apoio às Vítimas da Tortura que é celebrado em 26 de junho, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) faz um chamado para que os Estados Membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) erradiquem os atos de tortura, em particular aqueles dirigidos contra as pessoas privadas de liberdade.

A CIDH indicou que são muitos os casos e circunstâncias nos quais as pessoas privadas de liberdade podem sofrer violações ao seu direito à integridade pessoal. No entanto, através dos anos e mediante os seus distintos mecanismos, a Comissão adverte que a maioria dos atos de tortura e maus tratos cometidos contra as pessoas sob custódia do Estado ocorrem durante a prisão e nas primeiras horas ou dias de detenção. Este padrão foi analisado, tanto pela Comissão e Corte Interamericana, como pelos distintos mecanismos de proteção das Nações Unidas. Neste contexto, e como medida de prevenção, a CIDH ressalta que os Estados devem assegurar que no treinamento de agentes de custódia seja dada ênfase especial na proibição do emprego da tortura e de outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes.

A CIDH reitera aos Estados a proibição absoluta da tortura, tanto física como psicológica. Esta proibição não pode ser revogada e nem admite exceções de qualquer tipo, mesmo em situações de guerra, luta contra o terrorismo, estados de emergência ou calamidades públicas. Tanto a Comissão como a Corte Interamericana estabeleceram que, em casos de tortura ou em qualquer situação onde haja uma razão fundamentada para crer que houve tortura, uma reparação integral exige que os Estados realizem uma investigação de ofício com a devida diligência, de forma séria, imparcial e exaustiva. Além disso, as respectivas medidas de reparação devem proporcionar atenção adequada aos sofrimentos físicos e psicológicos sofridos pelas vítimas.

“Durante este ano, referendamos de maneira especial o compromisso da Comissão Interamericana com as vítimas de tortura. A partir de fevereiro do presente ano, o mandato da Relatoria que lidero inclui também a prevenção e o combate contra este tipo de atos,” indicou o Relator sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade e para a Prevenção e Combate contra a Tortura, Comissário Joel Hernández.

“As visitas realizadas por mecanismos independentes, nacionais ou internacionais, para investigar ou documentar a situação em que se encontram as pessoas privadas de liberdade contribuem para a prevenção da tortura ou maus tratos,” observou a Presidenta da CIDH, Comissária Esmeralda Arosemena de Troitiño”. “Portanto, enfatizamos a necessidade de que os Estados da região fortaleçam o seu trabalho com estes mecanismos, a fim de prevenir a prática destes atos, e adotem as medidas necessárias para cumprir suas recomendações,” acrescentou.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 161/19