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Comunicado de Imprensa

CIDH toma nota da decisão judicial que limita a aplicação da prescrição para crime cometido durante a ditadura cívico-militar

24 de junho de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) toma nota da sentença da Suprema Corte de Justiça do Uruguai que limita a aplicação da prescrição da ação penal em um caso de homicídio cometido durante a ditadura cívico-militar. A CIDH considera que esta decisão constitui um avanço no caso concreto.

De acordo com informações públicas, em 30 de maio de 2019, a Suprema Corte de Justiça rejeitou por unanimidade um recurso de cassação impetrado pela defesa no caso de “homicídio muito especialmente agravado” da vítima Gerardo Alter. Na fundamentação da sentença, o Tribunal considerou que “não é computável o período do regime de facto para calcular o prazo de prescrição da ação penal, visto que durante esse tempo o seu titular esteve impedido de promover as investigações correspondentes.” Além disso, indicou que também não corresponde computar o prazo de prescrição durante o período de vigência da Lei de Caducidade da Pretensão Punitiva do Estado.

Em reiteradas ocasiões, a Comissão afirmou a inadmissibilidade das disposições de anistia, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de culpabilidade que pretendam impedir a investigação e punição dos responsáveis pelas graves violações dos direitos humanos. Em relação ao Uruguai, através de um comunicado de 31 de maio de 2019, a CIDH manifestou a sua preocupação pela permanência de interpretações judiciais em ações penais que negam a imprescritibilidade das graves violações de direitos humanos no período da ditadura uruguaia.

Apesar desta decisão constituir um avanço na investigação dos fatos do caso, é fundamental que as autoridades judiciais declarem a imprescritibilidade das graves violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura cívico-militar em todos os casos, de acordo aos parâmetros interamericanos. No presente caso, a decisão da Suprema Corte de Justiça baseou-se no cômputo do prazo de prescrição. A CIDH reitera a obrigação do Estado uruguaio estabelecida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Gelman, no sentido de se abster de aplicar a “prescrição, irretroatividade da lei penal, coisa julgada, no bis in idem ou qualquer excludente similar de culpabilidade.”

“O Estado tem o dever de esclarecer as graves violações do passado e de punir os responsáveis, o que significa que tem que remover os obstáculos à judicialização desses casos,” afirmou a Comissária Antonia Urrejola, Relatora para o Uruguai e para a Relatoria sobre Memória, Verdade e Justiça. “A eliminação da impunidade é fundamental para erradicar crimes tão graves como as execuções extrajudiciais, a tortura e o desaparecimento forçado,” observou.

Por sua vez, a Comissária Esmeralda Arosemena de Troitiño, Presidenta da CIDH destacou que “todos os órgãos estatais devem velar para que sejam cumpridos os efeitos das disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.” “O Poder Judiciário tem a responsabilidade de garantir o acesso à justiça pelas graves violações cometidas durante a ditadura cívico-militar,” afirmou.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 158/19