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Comunicado de Imprensa

Culmina de forma exitosa o Seminário Internacional sobre os Direitos dos Povos Indígenas à autonomia e autogoverno

12 de Junho de 2019

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Nesta página encontram-se os comunicados de imprensa que foram emitidos em português. Para ver todos os comunicados emitidos no ano pela CIDH, por favor consultar a página em inglês ou em espanhol

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) saúda o cumprimento do Estado uruguaio de uma medida de não repetição estabelecida no acordo de solução amistosa do Caso Rabinovich, através da realização de um evento acadêmico sobre os parâmetros em matéria de liberdade de expressão e acesso à informação, e o impacto do caso no marco normativo doméstico.

Em 25 de outubro de 2007, a CIDH recebeu uma petição na qual se alegava que o senhor David Rabinovich teria sido vítima de violações à sua liberdade de expressão e acesso à informação, devido à promulgação de uma lei incompatível com os parâmetros internacionais. O peticionário alegou que o artigo 11 da Lei Orgânica Municipal No. 9.515 de 1935, permitia que fosse declarado o sigilo dos assuntos resolvidos na sessão, por decisão da maioria absoluta dos presentes. Além disso, o peticionário alegou que o Estado uruguaio não teria cumprido os parâmetros de máxima divulgação, publicidade e transparência derivados do artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Em 1 de outubro de 2015, as partes iniciaram a negociação de uma solução amistosa que se concretizou com a assinatura de um acordo em 25 de outubro de 2017, no marco do 165º Período de Sessões da CIDH. Através do acordo de solução amistosa, o Estado uruguaio adotou o compromisso de facilitar a difusão pública do acordo alcançado, com ênfase da difusão da normativa vigente em matéria de acesso à informação pública.

Posteriormente, em 3 de maio de 2019, as partes assinaram um termo de entendimento para estabelecer um plano de trabalho e o conteúdo das obrigações do Estado derivadas do acordo, e avançar no seu cumprimento total. Dentre os compromissos assumidos para o cumprimento do acordo, o Estado deveria realizar um evento acadêmico, aberto ao público, relacionado com a petição de David Rabinovich, e a aprovação da lei de acesso à informação pública.

Em cumprimento ao estabelecido no acordo de solução amistosa e no termo de entendimento, em 27 de maio de 2019 o Estado realizou o evento “Seminário sobre Impactos do Procedimento de Solução Amistosa diante da CIDH no desenvolvimento normativo nacional do Uruguai”, na cidade Montevidéu. O Seminário contou com a participação de Felipe Michelini, Coordenador da Cátedra UNESCO da Universidade da República do Uruguai; da Comissária Esmeralda Arosemena de Troitiño, como Presidenta da CIDH; e da Comissária Antonia Urrejola, como Relatora de país; de David Rabinovich e Martin Prats, como peticionários; de Juan Faroppa, Representante da Instituição Nacional de Direitos Humanos e Ouvidoria; e da Ministra Daniela Pi, Diretora de Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário do Ministério das Relações Exteriores. (Ver fotos do Seminário).

No Seminário, a Comissária Arosemena de Troitiño destacou a importância do mecanismo de soluções amistosas no marco do Sistema de Petições e Casos Individuais, ressaltando suas principais características e os aspectos básicos processuais do mesmo. Além disso, ressaltou a importância do procedimento de solução amistosa à luz do estabelecido no Plano Estratégico da CIDH 2017-2021. Por sua vez, a Comissária Urrejola ressaltou a importância do estabelecimento das medidas de satisfação, memória, verdade e justiça, e das garantias de não repetição, nos acordos de solução amistosa e especialmente na presente petição, ressaltando os aspectos relevantes do caso e a análise comparativa de outras soluções amistosas em matéria de liberdade de expressão e os parâmetros interamericanos sobre o acesso à informação (Ver agenda do Seminário e Webcast).

A Comissão valoriza os esforços do Estado uruguaio, a colaboração e o apoio da Direção de Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário do Ministério das Relações Exteriores na organização e execução deste seminário, e nas atividades de implementação do acordo de solução amistosa na referida petição. Finalmente, a Comissão insta o Estado uruguaio a finalizar a execução do plano de trabalho combinado para o cumprimento total do acordo de solução amistosa.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 148/19