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Washington D.C - Cidade do Panamá - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) expressam a sua preocupação pela aprovação da Lei de Atenção Integral a Vítimas na Nicarágua, por esta não cumprir as normas e parâmetros internacionais em matéria de verdade, justiça, reparação e garantias de não repetição.
Em 29 de maio de 2019, a Assembleia Nacional da Nicarágua aprovou a lei que implementa o Plano de Atenção Integral a Vítimas no contexto dos fatos violentos ocorridos a partir de 18 de abril de 2018 no país. Apesar do artigo primeiro desta lei dispor que o seu objetivo é regulamentar a atenção e reparação integral das vítimas e seus familiares, o texto aprovado consta de cinco artigos que se limitam a estabelecer uma política geral de acesso a serviços de educação, moradia, trabalho, saúde e lazer.
A Comissão e o ACNUDH recordam o Estado nicaraguense que uma reparação adequada e integral das violações aos direitos humanos deve contemplar medidas tendentes a restituir, indenizar e reabilitar as vítimas e seus familiares, assim como medidas de satisfação de alcance geral e garantias de não repetição. Essa reparação deve ser proporcional à gravidade das violações e ao dano sofrido, e contar com uma perspectiva de gênero e interculturalidade. Neste sentido, a CIDH e o ACNUDH observam que a norma aprovada não garante o direito a uma reparação integral conforme o direito internacional dos direitos humanos.
Adicionalmente, a Comissão e o ACNUDH lamentam a aprovação ligeira da referida lei e a ausência de um processo aberto, transparente e de consulta com a sociedade civil e as vítimas das graves violações de direitos humanos amplamente documentadas. O cumprimento dessas condições é indispensável para garantir a continuidade, legitimidade e vigência de qualquer programa ou lei de reparação integral.
A CIDH e o ACNUDH também evidenciam que, apesar de incluído em sua exposição de motivos, a lei não contempla qualquer medida para garantir o direito das vítimas e de seus familiares para ter acesso à justiça. Neste contexto, a CIDH e o ACNUDH reiteram a sua preocupação pela falta de vontade do Estado em relação ao esclarecimento da verdade sobre as graves violações de direitos humanos ocorridas no contexto dos protestos iniciados em 18 de abril de 2018, assim como pela aprovação de normas incompatíveis com os parâmetros internacionais em matéria de verdade, justiça e reparação, como a Lei sobre Diálogo, Reconciliação e Paz, em 24 de janeiro de 2019.
De acordo com a jurisprudência reiterada da Corte e da Comissão Interamericana, as obrigações de investigar, determinar e punir os responsáveis por graves violações de direitos humanos possuem caráter irrenunciável. Além disso, no Relatório “Graves violações de direitos humanos no contexto dos protestos sociais na Nicarágua”, a CIDH documentou graves transgressões do acesso à justiça e do direito à verdade das vítimas e de seus familiares, que se refletem na falta de diligência do Estado em investigar as mortes e lesões ocorridas no marco dos protestos sociais, assim como em sérias irregularidades na determinação dos fatos. Por sua vez, o ACNUDH recomendou, em seu relatório “Violações de direitos humanos e abusos no contexto dos protestos na Nicarágua”, que o Estado assegurasse que fossem realizadas prontamente investigações independentes, imparciais, efetivas, completas e transparentes sobre todas as denúncias de sérias violações aos direitos humanos e abusos que ocorreram desde 18 de abril de 2018.
Adicionalmente, a Comissão e o ACNUDH lamentam que a lei aprovada refira-se expressamente em seus considerandos à “tentativa fracassada de golpe de estado,” visto que reproduz uma narrativa que estigmatiza, revitimiza e desqualifica as próprias vítimas da repressão estatal contra os protestos e os seus familiares.
“Qualquer iniciativa para a reparação integral deve começar pela inclusão de todas as vítimas das violações de direitos humanos conforme os parâmetros internacionais,” indicou a Comissária Antonia Urrejola, Relatora para a Nicarágua e sobre Memória, Verdade e Justiça. “O reconhecimento dos fatos e a aceitação da responsabilidade do Estado pelas graves violações de direitos humanos cometidas é também essencial para resgatar a memória das vítimas, assim como para alcançar uma solução pronta e legítima para a grave crise vivida pelo país,” acrescentou.
O Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (ONU Direitos Humanos) é a principal entidade das Nações Unidas no âmbito dos direitos humanos. A Assembleia Geral encomendou ao Alto Comissariado e ao seu Escritório a missão de promover e proteger todos os direitos humanos de todas as pessoas. A ONU Direitos Humanos proporciona assistência na forma de competências técnicas e fomento de capacidades para apoiar a aplicação em campo das normas internacionais de direitos humanos. A ONU Direitos Humanos ajuda os governos, os quais possuem a responsabilidade primordial de proteger os direitos humanos, a cumprir suas obrigações e apoia os indivíduos na reivindicação de seus direitos. Além disso, denuncia de maneira objetiva as violações de direitos humanos.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 137/19