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Comunicado de Imprensa

Relator do Sistema Interamericano e especialistas das Nações Unidas expressam sua profunda preocupação pela desaparição de migrantes venezuelanos após naufrágio no Caribe

30 de maio de 2019

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Washington, D.C.- O Comissário Luis Ernesto Vargas Silva, Relator sobre os Direitos dos Migrantes da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o Sr. Ahmadou Tall, Presidente do Comitê de Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migratórios das Nações Unidas (ONU); o Sr. Felipe González Morales, Relator Especial sobre os Direitos Humanos dos Migrantes da ONU; a Sra. Agnes Callamard, Relatora Especial sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias da ONU; e o Presidente Relator do Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos Forçados da ONU, Bernard Duhaime, expressam sua profunda preocupação pelo desaparecimento de migrantes venezuelanos, após a embarcação Jhonnaly José afundar em 24 de abril de 2019, a qual havia partido de Güiria, Venezuela, com destino a Trinidade e Tobago. A CIDH urge que os Estados de Trinidade e Tobago e Venezuela adotem as medidas necessárias para coordenar operações de busca e resgate, assim como iniciem a investigação e protocolos forenses para a identificação e localização de pessoas falecidas.

O Ministro de Segurança Nacional de Trinidade e Tobago informou que quatro pessoas foram resgatadas e, até o momento, há 21 desaparecidos, entre eles, mulheres e crianças. Segundo os testemunhos públicos dos sobreviventes, estas pessoas tiveram que se manter penduradas em um tambor de plástico durante um dia e meio para salvar suas vidas, e em alguns casos, nadaram cerca de oito quilômetros para chegar à costa da ilha venezuelana de Patos.

Os familiares dos migrantes desaparecidos manifestaram que tanto as autoridades de Trinidade como da Venezuela emitiram informações contraditórias sobre o número de pessoas que se encontravam a bordo do barco ou a cifra exata de quantas destas foram resgatadas. Além disso, indicaram a ocorrência de várias mortes nas ações de busca e resgate. Com efeito, há desinformação sobre as pessoas encontradas com vida, visto que meios de comunicação informaram sobre o resgate de pelo menos 9 pessoas, as quais foram posteriormente transferidas a um hospital em Güiria, Venezuela.

O relator da CIDH e os especialistas da ONU observam com preocupação que este naufrágio de migrantes e pessoas com necessidade de proteção internacional venezuelanas não é o primeiro que ocorre no Caribe. Em 11 de janeiro de 2019, também afundou uma embarcação que transportava cerca de 30 pessoas que se dirigiam à ilha de Curaçao, das quais quatro morreram e as demais não foram imediatamente encontradas.

De acordo com estatísticas da Plataforma Regional de Coordenação Interagência para Refugiados e Migrantes da Venezuela, coordenada pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e pela Organização Internacional para as Migrações (OIM), em abril de 2019, havia mais de 3.7 milhões de refugiados e migrantes da Venezuela morando no exterior, e mais de 3 milhões destes em países da América Latina e do Caribe. Entre 2014 e 2018, aproximadamente 414.570 pedidos de asilo foram apresentados por pessoas venezuelanas, mais de 255.448 somente em 2018, e os sistemas para o reconhecimento da condição de refugiado estão sobrecarregados. Esta é a principal crise de migração forçada registrada na região e uma das maiores em nível mundial na atualidade. A migração de pessoas venezuelanas que vem ocorrendo nos últimos anos está relacionada com a situação das graves e massivas violações aos direitos humanos que acontece na Venezuela, assim como a situação de violência, insegurança, falta de acesso à atenção médica, alimentos e serviços básicos.

O Comissário Luis Ernesto Vargas Silva, Relator sobre os Direitos dos Migrantes da CIDH, declarou que “este trágico naufrágio no Mar do Caribe e os desaparecimentos das pessoas que iam na embarcação são mais uma amostra do nível de desespero enfrentado diariamente pelas pessoas venezuelanas, que se veem forçadas a migrar de seus lares por distintas causas e enfrentar perigos extremos durante o seu trajeto a outros países para tentar sobreviver.” Acrescentou que “a Venezuela e Trinidade e Tobago, como Estados que faziam parte da rota migratória destas pessoas, devem adotar medidas destinadas a prevenir que estes fatos se repitam, fornecendo canais regulares, ordenados e seguros para a migração. As pessoas venezuelanas não podem continuar sendo expostas a condições que incrementem a sua situação de vulnerabilidade e continuar sendo vítimas de mais violações de seus direitos humanos. É urgentemente necessário que se adotem prontamente mecanismos de cooperação eficazes entre Trinidade e Tobago e a Venezuela para localizar as vítimas imediatamente.”

O Relator Especial sobre direitos humanos dos migrantes da ONU, Felipe González Morales, observou, por sua vez, que “conforme o Direito Internacional, é indispensável que a Venezuela e Trinidade e Tobago empreendam uma investigação séria para esclarecer como ocorreram os fatos, e estabelecer as responsabilidades, para que tragédias como essa não se repitam.” O Presidente do Comitê de Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migratórios e de seus Familiares (CMW, por sua sigla em inglês), Ahmadou Tall, indicou que “os Estados envolvidos devem desenvolver mecanismos de busca, assim como a notificação ágil aos familiares das pessoas migrantes desaparecidas, com um único procedimento que facilite a interposição de denúncias e, se for o caso, realizem a repatriação e entrega dos restos mortais.”

O Presidente Relator do Grupo de Trabalho sobre desaparições forçadas da ONU, Bernard Duhaime, enfatizou que os métodos estabelecidos para a busca de pessoas desaparecidas devem ser aplicados, tal como indicado pelo Grupo em seu relatório temático sobre os desaparecimentos forçados no contexto da migração. “Os Estados possuem a obrigação de fazer tudo que esteja ao seu alcance para localizar imediatamente as vítimas, assim como cooperar entre eles com essa finalidade. Em caso de presunção de morte, o Estado deve buscar os restos mortais, identificá-los e devolver os mesmos dignamente aos familiares,” afirmou Duhaime.

Diante da situação das pessoas migrantes venezuelanas que fogem por via marítima como consequência de diversas formas de violência ou em busca de melhores condições de vida, a CIDH e os especialistas das Nações Unidas urgem que os Estados criem mecanismos para fortalecer e coordenar operações de busca e resgate, investigação e protocolos de medicina legal, tratamento digno dos restos dos falecidos, identificação e localização de famílias mediante o intercâmbio seguro de informações ante mortem, post mortem e DNA. Igualmente, o Relator da CIDH e os especialistas das Nações Unidas observam que são necessárias medidas urgentes para assegurar a participação efetiva dos familiares e pessoas próximas das pessoas desaparecidas, assim como a implementação de ações destinadas a fornecer informação suficiente a eles sobre os avanços e resultados das buscas e a assistência que necessitem.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 131/19