Imprensa e Comunicação da CIDH
Tel: +1 (202) 370-9001
[email protected]
Genebra / Washington, DC.- No Dia Internacional contra a Homofobia, Transfobia, Bifobia e outras formas de intolerância baseadas na orientação sexual, na identidade e/ou expressão de gênero e nas características sexuais (IDAHOTB), a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e dois especialistas de direitos humanos das Nações Unidas* instam os Estados e atores da sociedade civil a tomar todas as medidas necessárias para prevenir e neutralizar todas as formas de promoção que constituam incitação à violência, hostilidade e discriminação contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersexo (LGBTI), e garantir o seu direito a uma vida livre de toda forma de violência.
A incitação à violência contra as pessoas LGBTI é baseada em preconceitos por motivo de sua orientação sexual, identidade de gênero e/ou expressão, e diversidade corporal. Os discursos de ódio contra as pessoas LGBTI frequentemente descrevem essas pessoas como doentes, desviadas, propensas à delinquência, imorais, socialmente instáveis, e como uma ameaça para crianças e adolescentes. Estes discursos aumentam o preconceito e a intolerância, e conduzem à discriminação e violência.
As mensagens de ódio contra as pessoas LGBTI são mais visíveis durante os debates públicos, as manifestações contra a igualdade de direitos, os protestos contra as paradas do orgulho e os comícios. As mensagens ofensivas que buscam suprimir as referências às diversas orientações sexuais não normativas e às identidades de gênero, assim como uma limitação dos direitos humanos das pessoas LGBTI, também são difundidas através de meios de comunicação, Internet, e inclusive videogames e música. Como resultado disto, o progresso em direção à erradicação da violência e da discriminação contra as pessoas LGBTI estagnou em vários países ao redor do mundo, e diversas iniciativas legais e políticas discriminatórias começaram a ser implementadas.
Além disso, em alguns Estados, há leis que proíbem as discussões sobre orientação sexual e identidade de gênero, seja em espaços públicos, ambientes educacionais, ou na presença de crianças e adolescentes. Adicionalmente, alguns movimentos anti-direitos não somente se opõem ao ensino dos princípios de igualdade e não discriminação em relação a orientações sexuais e identidades não normativas, mas também incitam ao ódio e apelam a medidas jurídicas para censurar qualquer tipo de discussão sobre estes temas.
A combinação de preconceito social e, em alguns casos, o uso de leis penais destinadas a negar a existência de orientações sexuais não normativas, e de identidades e expressões de gênero, possui o efeito de marginalizar as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans e de gênero diverso, restringindo às mesmas o exercício de seus direitos humanos, assim como lhes excluindo de serviços essenciais, como atenção médica, educação, emprego e moradia, dentre outros.
Para combater o discurso de ódio e cumprir com sua obrigação de criar um espaço propício para o direito à liberdade de expressão para todas as pessoas, os Estados devem promulgar leis que proíbam a promoção do ódio que constitua uma incitação à violência ou à discriminação por motivo de orientação sexual, identidade e/ou expressão de gênero, e características sexuais. Além disso, os Estados devem combater os discursos de ódio proferidos por funcionários públicos e políticos. Isto pode ser feito não somente através de medidas administrativas, mas também incentivando essas figuras públicas a se manifestar contra o ódio e o preconceito.
Adicionalmente, os Estados devem trabalhar ativamente para a promoção de políticas que garantam tanto o direito à igualdade e não discriminação, a liberdade de expressão, e o direito a viver uma vida livre de violência mediante a promoção da tolerância, da diversidade e de opiniões pluralistas, que são o centro de sociedades pluralistas e democráticas.
Para tanto, devem proteger o espaço civil e criar um ambiente seguro, onde as pessoas LGBTI possam expressar suas opiniões sem temor de represálias ou violência. Os Estados têm o dever de abordar a desinformação e os preconceitos relacionados com as pessoas LGBTI e suas identidades.
Os Estados devem promover pontos de vista positivos e realistas sobre as identidades LGBTI e suas experiências de vida. Isto pode ser feito através de campanhas públicas desenhadas para este fim, e incentivando particulares e interessados, como os meios de comunicação e as empresas, a não somente se abster de reforçar os pontos de vista estereotipados e preconceituosos sobre as pessoas LGBTI, mas também a participar do jornalismo que conta histórias que proporcionam uma visão realista de quem são as pessoas LGBTI.
Finalmente, vários órgãos de direitos humanos recomendaram a inclusão de materiais informativos nos currículos escolares para combater os estereótipos que exacerbam a discriminação contra as pessoas LGBTI. Assim sendo, a sensibilização desde uma idade precoce sobre a violência sofrida por estas pessoas, mediante a aplicação de uma educação baseada nos direitos humanos, é uma das formas em que os Estados podem intervir e abordar o estigma contra as pessoas LGBTI. Tanto a educação formal como a não formal podem ser utilizadas como ferramentas para fomentar uma cultura de respeito das diferenças, agir contra os preconceitos e a incitação ao ódio que se baseia na premissa da inferioridade de grupos historicamente discriminados, como as pessoas LGBTI, assim como promover o respeito e a dignidade de todas as pessoas.
Fazemos um apelo aos Estados, atores da sociedade civil e outras partes interessadas para promover a tolerância sobre as diversas orientações sexuais e identidades de gênero, e se pronunciar contra o preconceito e o ódio.
(*) Os especialistas:
Sr. Victor Madrigal-Borloz, Especialista independente sobre proteção contra a violência e discriminação por orientação sexual e identidade de gênero; e Sr. David Kaye, Relator Especial sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e expressão.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 119/19