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Comunicado de Imprensa

CIDH apresenta à Corte Interamericana pedido de medidas provisórias de proteção para 17 pessoas privadas da liberdade em extrema situação de risco na Nicarágua

15 de maio de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) solicitou à Corte Interamericana de Direitos Humanos adotar medidas provisórias para proteger os direitos de 17 pessoas privadas de liberdade que estão em uma situação de extrema gravidade e urgência de danos irreparáveis na Nicarágua. De acordo com as informações fornecidas por familiares, representantes legais, e organizações da sociedade civil diretamente ao Mecanismo de Seguimento para a Nicarágua (MESENI) da CIDH, a situação de risco das 17 pessoas foi agravada no contexto de privação da liberdade em que se encontram.

Os beneficiários são líderes estudantis e sociais, camponeses, jornalistas e defensores de direitos humanos, em alguns casos qualificados por seus familiares e setores da sociedade nicaraguense como “presos políticos”, os quais tiveram um papel de liderança e visibilidade contra as medidas promovidas pelo atual governo da Nicarágua desde abril de 2018.

Os fatos que sustentam o pedido de medidas provisórias estão detalhados na comunicação que foi enviada à Corte Interamericana. O pedido foi apresentado em benefício das seguintes pessoas:

Kevin Rodrigo Espinoza Gutiérrez, estudante e integrante do movimento estudantil. A Comissão concedeu medidas cautelares em seu favor mediante a Resolução 35/2018 de 21 de maio de 2018, após considerar, dentre outros temas, que ele havia sido objeto de intimidações e ameaças de morte após participar de manifestações estudantis. Após ser privado de liberdade, a CIDH recebeu informações que indicam, dentre outros aspectos, que teria sido agredido; não teria sido examinado por médico especialista; e sofreria restrições para receber visitas de familiares.

Cristhian Rodrigo Fajardo Caballero, ativista do Movimento pela Nicarágua e vice-coordenador do Movimento 19 de abril em Masaya. A Comissão outorgou medidas cautelares em benefício dele mediante a Resolução 56/2018 de 25 de julho de 2018, após tomar conhecimento de que havia sido alvo de ameaças, intimidações e agressões com armas depois de participar de manifestações. Após ter sido privado de liberdade, a CIDH recebeu informações que, dentre outros aspectos, indicam que sofreria limitações ao ingresso de alimentos; estaria em condições precárias de higiene; não teriam sido submetido a avaliações médicas por especialistas; e as condições de detenção colocariam em risco os seus direitos.

Yubrank Miguel Suazo Herrera, membro do Movimento 19 de abril de Masaya. A Comissão concedeu medidas cautelares em seu favor mediante a Resolução 56/2018 de 25 de julho de 2018, após considerar, por exemplo, que por participar das mobilizações cívicas, teria sido atacado pela polícia e supostos “grupos de choque”. Após ser privado da liberdade, a CIDH recebeu informações que, dentre outros aspectos, indicam que o tratamento seria como para “ficar louco”; teria sido recentemente submetido a agressões qualificadas como “tortura” por seus familiares; estaria em condições de detenção seriamente restritivas de “máxima segurança”.

Edwin José Carcache Dávila, que participou de maneira ativa do movimento estudantil. A Comissão outorgou medidas cautelares em seu favor mediante a Resolução 74/2018 de 27 de setembro de 2018, por considerar, dentre outras razões, que teria recebido ameaças de morte e agressões dos “grupos de choque”. Após ter sido privado de liberdade, a CIDH recebeu informações que indicam, dentre outros aspectos, que as condições de sua cela seriam seriamente restritivas e insalubres; a alimentação seria inadequada e isto poderia provocar doenças estomacais; e ele teria recebido pelo menos uma vez pancadas no contexto da privação da liberdade.

Medardo Mairena Sequeira e Mario Lener Fonseca Díaz, representantes do “Movimento Camponês”. A Comissão concedeu medidas cautelares em benefício deles mediante a Resolução 80/2018 de 15 de outubro de 2018, após avaliar que, dentre outros fatos, teriam recebido ameaças, vigilância e uma campanha de desprestígio contra eles. No caso específico de Medardo Mairena, a informação indica que teria sofrido agressões que qualificou como “tortura” enquanto se encontrava preso no “El Chipote”. Após serem privados de liberdade, a informação recebida indica, dentre outros aspectos, que foram privados da liberdade em espaços reduzidos e escuros, sem circulação de ar nem entradas de luz natural, onde enfrentam problemas de alimentação. Também foi informado que um deles sofreu uma picada de escorpião, que não se notava pela escuridão; e não seriam feitas as avaliações médicas especializadas correspondentes.

Ricardo Baltodano, familiar de Mónica López Baltodano, assessora jurídica da Coordenadora Universitária pela Democracia e Justiça. A Comissão concedeu medidas cautelares em seu favor mediante a Resolução 73/2018 de 27 de setembro de 2018, após avaliar a sua situação de risco levando em conta vários eventos de risco, como ameaças, vigilância e disparos contra a residência de familiares da senhora Monica Lopez Baltodano. Após ter sido privado de liberdade, a CIDH recebeu informações sobre severas condições de detenção que teriam resultado em uma crise nervosa e o fizeram expressar que se suicidaria nessas condições; e estaria sem receber atenção médica necessária e especializada para atender as suas condições médicas.

Jaime Ramon Ampie Toledo, Julio José Ampie Machado, e Reynaldo Lira Luquez, integrantes da Comissão Permanente de Direitos Humanos da Nicarágua-CPDH. Estas pessoas teriam recebido diversos ataques e ameaças por seu trabalho de acompanhamento às marchas pacíficas de diferentes partes do país, aos camponeses e jovens em barricadas e universidades. A Comissão outorgou medidas cautelares em benefício deles mediante a Resolução 46/2018 de 2 de julho de 2018. Após serem privados de liberdade, a CIDH recebeu informações que indicam que, dentre outros aspectos, estão em condições deploráveis; existiriam ameaças de funcionários; limitações a visitas de familiares; e ausência de avaliações médicas especializadas.

Miguel Mora Barberena, diretor do Canal 100% Notícias. A Comissão concedeu medidas cautelares em seu favor mediante a Resolução 90/2018 de 13 de dezembro de 2018, após considerar que o senhor Mora teria enfrentado diversos eventos de risco ligados ao seu papel como jornalista que fornece informações à população nicaraguense sobre as agressões ocorridas contra manifestantes e estudantes. Após ter sido privado da liberdade, a CIDH recebeu informações que, dentre outros aspectos, indicam que estaria em condições de “máxima segurança” em precárias condições de detenção, e durante um período prolongado sem acesso à luz natural; restrições a visitas de familiares; e após entrar em greve de fome, teria sofrido uma séria perda de peso com possíveis sequelas à sua saúde.

Lucia Pineda Ubau, Chefa de Imprensa do Canal 100% Notícias. A Comissão outorgou medidas cautelares em seu favor mediante a Resolução 5/2019 de 11 de fevereiro de 2019, após avaliar o seu papel como comunicadora denunciando através do seu programa a repressão estatal contra manifestantes. Após ser privada de liberdade em “El Chipote”, teria sido submetida a várias horas de interrogatórios, supostamente sofrendo “tortura psicológica”; dormiria no chão; e as autoridades proibiram que lhe fornecessem alimentos do exterior, além de impedi-la de receber visitas dos seus familiares durante o primeiro mês. Depois de ter sido privada de liberdade, a CIDH recebeu informações no sentido de que, por exemplo, estaria em uma situação de isolamento contínuo; condições de detenção muito restritivas; sem poder realizar as avaliações médicas especializadas; e com sérias limitações para se reunir com seu advogado e familiares.

Amaya Eva Coppens Zamora, Olesia Auxiliadora Muñoz Pavón, Tania Verónica Muñoz Pavón, María Adilia Peralta Serrato, e Irlanda Undina Jeréz Barrera: Amaya Coppens formava parte do movimento estudantil e havia participado de vários protestos, e estaria junto com as outras mulheres no centro penitenciário “La Esperanza”. A Comissão outorgou medidas cautelares em seu favor mediante a Resolução 84/2018 de 11 de novembro de 2018, após considerar que teriam sido submetidas a agressões físicas e psicológicas pelos guardas, e que não estariam recebendo atenção médica. Após serem privadas de liberdade, a CIDH recebeu informações que, dentre outros aspectos, indicam que as agressões teriam continuado; teriam limitações para receber visitas, alimentação e tomar sol; seriam fotografadas e filmadas para publicações em meios governistas; e não receberiam atenção média adequada.

Apesar das reiteradas ações da Comissão para obter informações do Estado da Nicarágua em relação com as medidas cautelares que foram concedidas, e nas quais solicitou a proteção destas pessoas, não recebeu resposta que indique que hajam sido adotadas medidas idôneas e efetivas para mitigar a situação de risco. Isto representa especial preocupação para a Comissão, por serem pessoas que estão sob a sua custódia, e sobre as quais o Estado exerce um forte controle.

Os eventos de risco informados sobre as 17 pessoas são consistentes com o contexto constatado através do MESENI em relação ao padrão de criminalização seletivo e dirigido contra pessoas identificadas como opositoras do Governo, com o objetivo de inibir a continuação dos protestos sociais ou a difusão de informações e opiniões relativas a esses protestos, a repressão promovida e as decisões adotadas pelo Governo.

Essas pessoas estão presas nas prisões “La Esperanza” e “La Modelo”, nas quais enfrentam condições precárias e insalubres de detenção, por exemplo, temperaturas severamente altas que causam sufocamento e lesões na pele, presença de insetos, ambientes totalmente escuros sem corrente de ar, ausência de energia elétrica e acesso contínuo à água potável. Além disso, segundo a informação proporcionada, as 17 pessoas não receberiam uma alimentação adequada, o que em alguns casos provocou doenças estomacais, nem teriam acesso a um tratamento médico especializado para as lesões e enfermidades sofridas por várias delas.

Apesar de que o contexto de privação da liberdade dificulta o acesso a informações sobre o que ocorre no interior dos centros, publicamente são conhecidas agressões físicas dentro dos mesmos, assim como severas limitações ao acesso de familiares e advogados, tudo o que reflete a severidade e o caráter seletivo ao qual estariam sendo submetidos. A Comissão informou à Corte Interamericana que recebeu informações sobre alguns dos propostos beneficiários, os quais foram vistos publicamente acorrentados nas mãos e com grilhões nos pés. A CIDH ainda foi informada que, em alguns casos, seriam obrigados a realizar 50 agachamentos com os grilhões para sair e entrar de novo à cela. Isto se soma à informação sobre agressões físicas e psicológicas de que se tem conhecimento em alguns centros, como ocorreu recentemente no mês de março, quando a Comissão foi informada sobre uma severa repressão na Penitenciária “La Modelo”, as severas pancadas perpetradas contra um dos propostos beneficiários, que inclusive teria sido pendurado pelos pés com grilhões e borrifado com gás de pimenta no rosto.

A Comissão estimou que tudo isto, além dos indícios de arbitrariedade na detenção, os tipos penais ambíguos utilizados, assim como as violações ao devido processo alegadas em suas ações sugerem que a privação de liberdade das 17 pessoas possui estreita relação com uma intenção destinada a silenciá-los mediante represálias e, com isso, enviar uma mensagem de castigo a pessoas que se manifestem ou protestem contra as ações estatais. Nestas circunstâncias, a Comissão indicou à Corte que no contexto atualmente atravessado pelo Estado, os propostos beneficiários estão seriamente expostos a sofrer violações irreparáveis de seus direitos.

Em consequência, a Comissão solicitou à Corte Interamericana que adote medidas provisórias e requeira ao Estado da Nicarágua que:

a) adote as medidas necessárias para garantir a saúde, vida e integridade pessoal das pessoas identificadas;

b) adote as medidas necessárias para que possam ter acesso de forma imediata a avaliações especializadas de saúde que sejam necessárias para determinar as condições médicas nas quais se encontram atualmente, e determinar a atenção médica que seja necessária, assim como assegurar que seja efetivamente recebida;

c) considerando o agravamento da situação de risco à vida e integridade pessoal como resultado das circunstâncias que rodeiam a privação da liberdade das pessoas identificadas, assim como a necessidade de salvaguardar tais direitos, as autoridades adotem, à luz dos parâmetros aplicáveis, medidas alternativas à privação da liberdade como meio para salvaguardar os seus direitos;

d) concerte as medidas que serão adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 117/19