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Comunicado de Imprensa

CIDH saúda avanços alcançados pelos Estados da região na implementação de recomendações em relatórios de mérito em 2018

29 de abril de 2019

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Nesta página encontram-se os comunicados de imprensa que foram emitidos em português. Para ver todos os comunicados emitidos no ano pela CIDH, por favor consultar a página em inglês ou em espanhol

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) informa com satisfação que no ano de 2018 registrou importantes avanços no seguimento e cumprimento de recomendações emitidas em relatórios de mérito publicados à luz do artigo 51 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

No ano de 2018, houve avanços na implementação de 38 medidas de reparação relativas a relatórios de mérito publicados, e com isto foi alcançado o cumprimento total de 11 delas; o cumprimento parcial ou substancial de 10; e o cumprimento parcial de 17. Destas 38 medidas, 23 são de caráter estrutural e 13 são de caráter individual. Em relação às medidas de caráter estrutural, o tipo de recomendações com o maior grau de cumprimento foram aquelas relativas à legislação e reforma normativa. Em relação às medidas de caráter individual, as recomendações cumpridas em maior grau foram as medidas de compensação econômica e de satisfação.

A Comissão destaca as medidas de reparação pecuniária e de satisfação implementadas pelo Estado no caso de Valentín Basto Calderón, líder camponês vítima de execução extrajudicial (Caso 10.455, Relatório No. 45/17, Colômbia); a entrega de uma quantia de dinheiro à mãe da vítima para a compra de uma moradia no caso de Paloma Angélica Escobar Ledezma, sobre o desaparecimento e posterior morte de uma menina de 16 anos (Caso 12.551, Relatório No. 51/13, México); a eliminação dos antecedentes penais da vítima no caso de Dayra María Levoyer Jiménez, que foi privada de liberdade por mais de 5 anos sem ordem judicial (Caso 11.992, Relatório No. 66/01, Equador); e a realização de exames adicionais de DNA em quatro provas relacionadas ao pedido de clemência da vítima no caso Kevin Cooper, que permanece privado de liberdade no corredor da morte no estado da Califórnia desde 1985 (Caso 12.831, Relatório No. 78/15, (Estados Unidos).

A Comissão valoriza os esforços dos Estados da Argentina, Bahamas, Brasil, Canadá, Colômbia, Equador, Estados Unidos, Granada, Guatemala e México, e apresenta suas saudações pelos avanços na implementação das recomendações dos relatórios de mérito publicados, e na resposta às vítimas de violações de direitos humanos. A Comissão reitera que esse cumprimento é crucial para proporcionar uma reparação integral às vítimas de violações de direitos humanos, conferir legitimidade ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos e construir confiança na boa-fé dos Estados em cumprir com suas obrigações internacionais. Neste sentido, a Comissão aproveita a oportunidade para solicitar a todos os Estados Membros da Organização dos Estados Americanos que avancem na implementação das recomendações emitidas nos relatórios de mérito publicados pela CIDH, a fim de que possa avaliar o cumprimento total dos mesmos.

Durante o ano de 2018, a CIDH adotou uma estratégia a respeito dos relatórios de mérito publicados na etapa de seguimento de recomendações. Esta estratégia esteve focalizada em aumentar o número de ações de seguimento realizadas durante o ano, a fim de construir em consenso caminhos para implementar as recomendações. A estratégia também envolveu o restabelecimento do contato com as vítimas e seus representantes nos casos em que a CIDH não vinha recebendo informações nos últimos anos.

A Comissão informa com satisfação que as ações desenvolvidas resultaram em um significativo aumento de mais de 200% nos níveis de resposta das partes a suas solicitações de informação sobre o cumprimento das recomendações, indo de uma média de 20 respostas em 2017 para mais de 60 em 2018, provenientes de Estados e de peticionários/as. Além disso, sobre os 70 casos em relação aos quais a CIDH não vinha recebendo informações há 3 anos, cabe ressaltar que, em 2018, a CIDH recebeu informações de pelo menos uma das partes em 35 desses casos, o que lhe permitiu registrar no Relatório Anual 2018 avanços importantes na implementação de recomendações. A Comissão agradece às partes as informações fornecidas no marco do seguimento de recomendações em 2018, e convida a que apresentem informações atualizadas sobre as ações realizadas pelos Estados para cumprir com as recomendações emitidas pela Comissão.

A Comissão ressalta que o Capítulo II.G do Relatório Anual da CIDH é o resultado da adoção de novas metodologias de trabalho em seguimento de recomendações, no marco do Programa 21 do seu Plano Estratégico 2017-2021. Dentre as novas metodologias adotadas, estão incluídas a adoção de novas categorias de análise relativas à informação proporcionada pelas partes como o estado de implementação das recomendações, e uma nova estrutura do Capítulo II.G, principalmente a inclusão de fichas individuais de seguimento de cada caso, nas quais a CIDH, pela primeira vez, realiza uma classificação do nível de cumprimento de uma por uma recomendação em todos os casos.

O Relatório Anual 2018 sobre seguimento permite que usuários e usuárias do Sistema Interamericano disponham de uma ferramenta para consultar de forma ágil e simples quais foram as ações adotadas pelos Estados e quais foram os resultados alcançados em cada caso. Além disso, fornece mais informações e visibilidade ao estado das recomendações estabelecidas nos relatórios de mérito publicados pela CIDH, destacando os avanços e desafios em termos de cumprimento das decisões da CIDH. Destarte, forma uma base para impulsionar as recomendações estabelecidas nos relatórios de mérito nos países da região. Nesse sentido, a Comissão convida todos/as usuários/as do Sistema Interamericano a verificar as fichas de seguimento que se encontram publicadas no Relatório Anual 2018.

“A Comissão Interamericana insta todos os Estados da região a continuar implementando as recomendações emitidas em seus relatórios de mérito publicados, de maneira efetiva e em acordo com as vítimas e seus representantes, com a finalidade de garantir uma reparação plena e integral às vítimas de violações de direitos humanos,” indicou a Presidenta da CIDH, Comissária Esmeralda Arosemena de Troitiño.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 105/19