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Comunicado de Imprensa

CIDH expressa preocupação por casos de letalidade policial em contextos urbanos no Brasil

25 de abril de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa a sua preocupação pelos casos de letalidade policial em contextos urbanos no Brasil, assim como pelo uso excessivo da força por agentes de segurança pública. A Comissão solicita que o Estado adote medidas efetivas para investigar e punir com a devida diligência e de forma imparcial tais atos de violência e, em particular, garanta a participação e independência dos órgãos de controle.

Através de seu monitoramento, a CIDH recebeu denúncias sobre homicídios relacionados com ou promovidos pela participação de policiais e militares, com impacto especial sobre comunidades pobres, periféricas e com alta concentração de pessoas afrodescendentes.

Segundo dados do Instituto de Segurança Pública do estado do Rio de Janeiro, por exemplo, apenas no primeiro bimestre de 2019, ocorreram 305 mortes em consequência de intervenções por agentes estatais. Segundo dados do mesmo órgão, houve um aumento de aproximadamente 18% nestes crimes, em comparação ao mesmo período do ano anterior. Em relação a estas cifras alarmantes, a CIDH destaca a necessidade da adoção de uma abordagem integral de segurança cidadã que inclua a elaboração, implementação e avaliação permanente de políticas públicas integrais, sustentáveis, estratégias de redução da letalidade policial e o enfoque na vigência dos direitos humanos de todas as pessoas sob sua jurisdição.

A Comissão recebeu notícias sobre uma chacina, em 1º de fevereiro passado, nas favelas de Coroa, Fallet-Fogueteiro e dos Prazeres, na região central da cidade do Rio de Janeiro. Segundo informações recebidas pela CIDH, após uma operação policial com a participação do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) e do Batalhão de Choque, quinze jovens habitantes da região teriam sido assassinados, o que representa a operação policial no Rio de Janeiro com o maior número de mortes nos últimos doze anos.

Além disso, a CIDH foi informada sobre o assassinato de pelo menos nove pessoas em 20 de janeiro de 2019, na Marambaia, cidade de Itaboraí, região metropolitana do estado do Rio de Janeiro. A chacina teria ocorrido após o assassinato do policial militar Rodrigo Marques Paiva.

No mesmo sentido, a Comissão toma nota das decisões tanto do Ministério Público do estado do Rio de Janeiro como do Ministério Público Militar no sentido de arquivar o inquérito contra agentes das Forças Especiais do Exército que teriam participado do homicídio de oito pessoas em uma operação no Complexo do Salgueiro, na cidade de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro, em novembro de 2017, e requer que o Estado urgentemente cumpra com suas obrigações de identificar os responsáveis pelos fatos, e garanta que os mesmos não permaneçam na impunidade.

A Comissão observa com preocupação o padrão de uso excessivo da força por agentes policiais, altas taxas de letalidade e envolvimento de agentes de segurança pública com facções do crime organizado e milícias. A CIDH reitera sua preocupação em relação a uma crescente militarização das políticas de segurança cidadã, à qual fez referência no término de sua visita in loco ao Brasil em novembro de 2018.

No mesmo sentido, a CIDH destaca a importância de continuar fortalecendo a independência e autonomia dos operadores do sistema de justiça e dos órgãos de controle envolvidos nas investigações de atividades de policiais civis e militares. Adicionalmente, preocupa a CIDH a atribuição da competência sobre a investigação e julgamento desses crimes a autoridades vinculadas à hierarquia de comando das próprias forças de segurança, especialmente após a promulgação da Lei 13.491/2017, que modificou o Código Penal Militar para que os homicídios dolosos de civis cometidos por agentes das Forças Armadas sejam julgados por tribunais militares.

A CIDH insta o Estado a adotar medidas de proteção eficazes em relação a intervenções de agentes estatais que resultem direta ou indiretamente em ameaças ao direito à vida. Em particular, a CIDH faz um chamado ao Estado para que elabore e implemente planos e programas de prevenção social, comunitária e situacional, destinados a combater os fatores que favorecem a reprodução das condutas violentas na sociedade.

Finalmente, a CIDH faz um chamado para que o Estado adote medidas efetivas para investigar e punir com a devida diligência e de maneira imparcial estes atos de violência. Em particular, o Estado deve garantir a participação e independência dos órgãos de controle envolvidos na representação de vítimas, investigação dos fatos e apresentação de denúncias, considerando inclusive a possibilidade de federalização das investigações destes casos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 103/19