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Comunicado de Imprensa

CIDH parabeniza o Estado da Argentina por alcançar o cumprimento total do Relatório de Solução Amistosa referente ao Caso Marcos Gilberto Chaves e Sandra Chaves

27 de março de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos comunica a sua decisão de declarar o cumprimento total e a suspensão do acompanhamento do Relatório de Solução Amistosa No. 102/14, relacionado com o Caso 12.710, Marcos Gilberto Chaves e Sandra Chaves, e parabeniza o Estado argentino pelo cumprimento total das medidas incluídas no acordo de solução amistosa assinado pelas partes neste caso.

O caso trata sobre a responsabilidade internacional do Estado pela condenação à prisão perpétua de Marcos Gilberto Chaves e sua filha, Sandra Beatriz Chaves, pelo suposto homicídio do cônjuge de Sandra Beatriz Chaves, em um contexto de uma investigação com violações ao devido processo e às garantias de proteção judicial.

Em 5 de agosto de 2014, as partes assinaram um Acordo de Solução Amistosa que foi homologado pela CIDH em 7 de novembro de 2014. Adicionalmente, as partes assinaram três atas de compromisso para o cumprimento do acordo, em 24 de julho de 2014, 31 de julho de 2014 e 19 de setembro de 2017.

A CIDH valorizou os resultados individuais no caso, e observou que o Estado comutou as penas privativas de liberdade perpétuas impostas a Sandra Beatriz Chaves e Marcos Gilberto Chaves; proporcionou assistência psicológica médica necessária em benefício de Marcos Gilberto Chaves, Sandra Beatriz Chaves, e seus filhos Luz María e Marcos Nicolás González Chaves; adotou medidas efetivas de reinserção, particularmente no âmbito laboral, para Sandra Beatriz Chaves e Marcos González Chaves; forneceu assessoria a Marcos González Chaves para conseguir os requisitos necessários para solicitar uma licença. Posteriormente e a pedido da parte peticionária, o Estado ofereceu-lhe um emprego no Programa Secretaria Privada do Ministério de Governo, Direitos Humanos e Justiça. Além disso, o governo de Salta capacitou Luz María González Chaves como mediadora comunitária com um curso de formação, e posteriormente lhe ofereceu um emprego no Ministério de Direitos Humanos e Justiça.

Igualmente, a Comissão valorizou os resultados estruturais do caso e observou que, através do Decreto de Necessidade e Urgência do Governador da Província de Salta No. 2654/14, que se tornou Lei Provincial No. 7.857, foi declarada a emergência pública em matéria social por violência de gênero. Essa declaração foi acompanhada da criação de 5 Varas específicas de violência familiar e de gênero. Adicionalmente, realizou o concurso e a nomeação dos juízes de violência intrafamiliar e de gênero, que estão trabalhando desde 31 de agosto de 2015. No mesmo sentido, criou um cargo de promotor criminal; cinco cargos de defensores de violência intrafamiliar e de gênero; e criou a Unidade de Avaliação de Risco de Violência de Gênero no âmbito do Ministério Público. Por outro lado, o Estado inaugurou um Abrigo de Proteção Temporal para mulheres vítimas de violência e seus filhos menores, foram entregues botões de pânico e foi elaborado um plano provincial para a prevenção, abordagem e erradicação da violência de gênero, dentre outras medidas. Também vale ressaltar que, como resultado deste acordo de solução amistosa, foi criado o Observatório de Violência contra Mulheres, através da Lei No. 7.863 para o desenho e implementação de políticas públicas destinadas à prevenção e erradicação da violência contra as mulheres.

Outros impactos deste emblemático acordo incluem a realização de cursos e oficinas pelo Ministério da Justiça, sobre perspectiva de gênero e violência intrafamiliar e de gênero, destinados a forças de segurança provinciais, agentes de saúde, docentes e público em geral; que foram realizadas em Salta e bairros próximos, e em diversos municípios. Ao executar esta medida, foram assinados acordos de colaboração com instituições vinculadas com esta temática, dentre os quais se destaca o Estado, o Convênio de Cooperação, Assistência Técnica e Complementação assinado com o Observatório de Direitos Humanos da Nação em 27 de abril de 2015. No marco desse convênio, foi realizado a Oficina de Justiça sobre Perspectiva de Gênero e Tráfico de Pessoas para exploração sexual, com a participação de agentes estatais e da sociedade civil. Foram realizadas 18 capacitações, das quais 14 tinham um componente de gênero. O total das capacitações com componente de gênero incluiu 1400 participantes de várias agências estatais, como Corpos de Polícia Municipais, Profissionais de Centros de Saúde Municipais, Corpos de Polícia Provinciais, Corpos de Polícia Federais, Polícia Militar Nacional, Aeroportuária, Escritório de Resgate e Acompanhamento de Vítimas de Tráfico de Pessoas, Jornalistas, Estudante de Ciências da Comunicação, Pessoas do Serviço Penitenciário, Pessoal das Varas de Família, dentre outras.

A Comissão acompanhou de perto o desenvolvimento da solução amistosa alcançada no presente caso, e valorizou muito os esforços feitos por ambas as partes durante a negociação e posterior etapa de acompanhamento do acordo de solução amistosa. Em virtude das informações proporcionadas pelas partes, e tomando em consideração a manifestação da parte peticionária da satisfação plena sobre o cumprimento da totalidade dos compromissos assumidos no acordo de solução amistosa e as atas de compromissos. A CIDH declarou totalmente cumprido o acordo de solução amistosa e, consequentemente, decidiu suspender a supervisão do cumprimento deste acordo de solução amistosa.

A CIDH parabeniza os esforços realizados pelo Estado argentino para buscar a resolução de casos perante o sistema, através do mecanismo de solução amistosa, e apresenta suas saudações pela total implementação do acordo de solução amistosa. Adicionalmente, parabeniza os peticionários por todos os esforços realizados para avançar no cumprimento do acordo de solução amistosa.

Para maiores informações sobre o procedimento de solução amistosa, visite nosso site.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 081/19