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Cidade do México, México – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) anuncia a exitosa conclusão do Seminário Internacional sobre “Direitos dos Povos Indígenas à autonomia e autogoverno como manifestação do direito à autodeterminação”, que ocorreu na sede da Secretaria de Relações Exteriores do México (SER), de 11 a 13 de março na Cidade do México, México. O Seminário foi organizado pela CIDH em parceria com a Relatoria Especial das Nações Unidas para os Direitos dos Povos Indígenas, o Fórum Permanente das Nações Unidas para Assuntos Indígenas, o Mecanismo de Especialistas das Nações Unidas para os Direitos dos Povos Indígenas, e o Grupo Internacional de Trabalho sobre Assuntos Indígenas (IWGIA), com a colaboração do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, e do Instituto Nacional dos Povos Indígenas do México como instituição anfitriã. La CIDH agradece al Estado mexicano por haber hospedado este importante evento.
O seminário, incentivado pelas organizações indígenas em conjunto com as instituições organizadoras, teve o objetivo de compartilhar e analisar experiências sobre o reconhecimento e o exercício da autonomia e do autogoverno, como manifestações do direito à livre determinação dos povos indígenas.
Foi ressaltado durante o seminário o atual debate sobre o exercício dos povos indígenas à livre determinação. Os representantes indígenas tiveram a oportunidade de intercambiar experiências positivas, assim como discutir sobre os desafios enfrentados na consolidação de seus modelos de autonomia. Ao mesmo tempo, apontaram as preocupantes lacunas de implementação que prejudicam o seu exercício. Dentre as principais conclusões do evento, destaca-se o direito à autonomia e à autodeterminação como um pilar fundamental para a sobrevivência dos povos indígenas, e um pré-requisito para o exercício de todos os demais direitos.
Os participantes solicitaram aos órgãos internacionais de direitos humanos que assumam um papel mais ativo na implementação dos instrumentos internacionais que reconhecem o direito à autodeterminação dos povos indígenas, e adotem todas as medidas necessárias para evitar processos de retrocesso do direito internacional em matéria de reconhecimento do direito dos povos indígenas à autodeterminação e outros direitos conexos. Além disso, que fomentem a coordenação entre os distintos mecanismos do Sistema Internacional de Proteção de Direitos Humanos, e promovam a coordenação das Relatorias Especiais cujo mandato tem incidência nos direitos à livre determinação dos povos indígenas. Em particular, ao Fórum Permanente, à Relatoria Especial e ao Mecanismo de Especialistas, foi solicitado intervir junto aos órgãos de tratados e agências das Nações Unidas para garantir o direito à livre determinação dos povos indígenas. Em relação ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, foi requerido que, através dos seus mecanismos, se pronuncie sobre o alcance e o conteúdo do direito à livre determinação, e formule recomendações aos Estados para a sua devida implementação.
A Relatora sobre os Direitos dos Povos Indígenas, Comissária Antonia Urrejola, expressou que “desde a década de 80 a CIDH vem trabalhando a respeito dos elementos que compõem o direito à livre determinação dos povos indígenas, como a não discriminação, a integridade cultural, a integridade territorial e o desenvolvimento; e foram elaborados importantes parâmetros pelo SIDH que devem ser considerados para a autodeterminação. Aproveito a oportunidade para convidar as autoridades indígenas a utilizar o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, através seus distintos mecanismos.”
A Comissária Urrejola acrescentou que, “este Seminário foi uma ótima oportunidade para avançar no diálogo intercultural com os povos indígenas e seus conceitos sobre as formas de exercer o direito à autodeterminação; e ao mesmo tempo nos permitiu formar alianças e explicar os diversos mecanismos da CIDH à disposição dos povos indígenas.”
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 068/19