CIDH

Comunicado de Imprensa

CIDH solicita à Venezuela que adote medidas de proteção em benefício do Tenente Coronel Isbert José Marín Chaparro

7 de março de 2019

   Contato de imprensa


Imprensa e Comunicação da CIDH
Tel: +1 (202) 370-9001
[email protected]

   Mais sobre a CIDH
   Comunicados da CIDH

Nesta página encontram-se os comunicados de imprensa que foram emitidos em português. Para ver todos os comunicados emitidos no ano pela CIDH, por favor consultar a página em inglês ou em espanhol

A+ A-

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu, em 4 de março de 2019, a Resolução 9/2019, mediante a qual outorgou medidas cautelares de proteção em favor de Isbert José Marín Chaparro, na Venezuela, após considerar que o mesmo se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável a seus direitos.

De acordo com a solicitação, o beneficiário seria Tenente Coronel do Exército, e estaria privado de liberdade na fortaleza militar “Tiuna”, em Caracas, desde 2 de março de 2018, após ter sido acusado de “traição à pátria”, dentre outros crimes.

Em sua decisão, a Comissão levou em consideração que, segundo as alegações da requerente, o beneficiário teria passado por períodos de isolamento supostamente com uma bolsa na cabeça e com as mãos amarradas, e sua comida seria atirada no chão. Ainda, foi alegado que a cela onde está privado de liberdade seria muito pequena e, dentre outros aspectos, apresentaria condições insalubres, sem ventilação e exposto a uma “luz branca” durante as 24 horas do dia. De acordo com o pedido, ao beneficiário é proibido o acesso a alimentos e medicamentos levados por seus familiares durante as visitas.

Diante das alegações da requerente, a Comissão considerou relevante obter as observações do Estado da Venezuela, conforme o estabelecido no artigo 25.5 do seu Regulamento. No entanto, após conferir uma prorrogação para tal resposta, o Estado não apresentou as suas observações.

Nesse sentido, e considerando particularmente o caráter garantista dos direitos das pessoas privadas de liberdade que o Estado possui, a CIDH concluiu que não foram controvertidas as preocupantes alegações da requerente, cuja gravidade é ampliada pelo contexto em que estão imersas, e que os elementos de risco foram atribuídos pela requerente aos mesmos agentes estatais responsáveis pela custódia e controle do beneficiário.

Em consequência, com base no artigo 25 do seu Regulamento, a Comissão solicitou ao Estado da Venezuela que adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e integridade pessoal de Isbert José Marín Chaparro; que tome as medidas necessárias para garantir que as condições de detenção do beneficiário cumpram com os parâmetros internacionais aplicáveis; e que informe sobre as ações adotadas para investigar os fatos alegados que provocaram a adoção da presente medida cautelar, evitando assim a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem pré-julgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos pela Declaração Americana e outros instrumento aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 059/19