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Comunicado de Imprensa

CIDH expressa preocupação pela nova Constituição de Cuba e sua implementação

4 de março de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) acompanhou o processo de reforma em Cuba que conferiu status constitucional a determinados direitos fundamentais e concluiu com o referendo realizado em 24 de fevereiro de 2019.

A Comissão recebeu denúncias de organizações da sociedade civil cubana sobre uma série de falhas no processo de socialização e debate a respeito do projeto de Constituição. As organizações indicaram que, apesar de seus esforços para possibilitar um diálogo pluralista, houve “obstáculos políticos e legais” que limitaram a efetiva participação cidadã. Ativistas da campanha do voto contra denunciaram que foram intimidados, detidos e, em alguns casos, agredidos pelas forças de segurança, e que suas casas foram sitiadas pelas forças militares na semana prévia ao referendo. A Comissão condena todo tipo de agressões contra pessoas dissidentes, ativistas, defensoras de direitos humanos e jornalistas.

Por outro lado, a imprensa registrou denúncias de fraude eleitoral no dia do referendo, em particular, que o voto teria sido feito a lápis; a falta de segredo na votação; que mais de dois milhões de votos de cubanos no estrangeiro não foram computados; além de irregularidades nas urnas eleitorais. Nesse sentido, a CIDH expressa sua preocupação no sentido de que o referendo não foi realizado com as condições requeridas para uma eleição livre, secreta, confiável, independente e com as garantias ao princípio de universalidade e pluralidade eleitoral. Durante anos, a CIDH tem sido crítica da ausência de condições que permitam uma genuína participação política de setores com linha de pensamento diversa em Cuba, as quais permanecem apesar da referida reforma constitucional; particularmente, a realização de eleições carentes de pluralidade e independência devido à presença de apenas um partido, a proibição da associação com fins políticos, as restrições arbitrárias à liberdade de expressão e ao direito de reunião, dentre outros direitos fundamentais; como a necessária participação plural em um processo de reforma constitucional.

Não obstante isso, a CIDH observa que, em matéria de direitos humanos, esta nova Constituição eleva ao patamar constitucional determinadas garantias judiciais, como o habeas corpus e o princípio da presunção de inocência, e um catálogo de direitos fundamentais tanto civis como políticos, que incluem o direito à vida e a proibição do desaparecimento forçado, da tortura e tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes; bem como direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais; como o direito à água, saúde e educação gratuita, dentre outros. Além disso, foi reconhecido o direito à propriedade privada; e se amplia o princípio de igualdade, para incluir a proibição de discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, identidade de gênero, origem étnica e deficiência. O texto constitucional estabelece que as relações internacionais serão baseadas na defesa e proteção dos direitos humanos, e estabelece a obrigação do Estado de garantir “o gozo e o exercício irrenunciável, indivisível e interdependente dos direitos humanos, conforme o princípio de progressividade e sem discriminação.”

Sobre o particular, a Relatora para Cuba, Antonia Urrejola, observou que: “a inclusão destes direitos na normativa constitucional cubana pode ser considerada como um passo positivo no exercício dos direitos humanos na região, desde que sejam eliminadas as políticas, leis e práticas estruturais que limitam a implementação plena destas garantias em Cuba, a partir de um enfoque de direitos humanos;” e acrescentou ainda que, “sua interpretação harmônica com os mais altos parâmetros sobre direitos humanos será fundamental para poder considerá-la um verdadeiro avanço na conquista de direitos fundamentais pelo povo cubano.”

A CIDH solicita que o Estado transforme a Constituição em uma realidade de respeito a liberdades públicas e democráticas, adotando medidas para garantir a livre circulação de ideias e pensamento, possibilitando a livre participação política de todos os cidadãos e cidadãs cubanos em condições de igualdade.

Finalmente, a Comissão reitera seu pedido de anuência ao Estado de Cuba para a realização de uma primeira visita de observação in loco, que lhe permita supervisionar a situação de direitos humanos no país. A Comissão continuará acompanhando este processo de reforma constitucional em cumprimento ao seu mandato.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 058/19