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Comunicado de Imprensa

CIDH expressa preocupação por novas medidas para responder à migração forçada de pessoas venezuelanas ao Equador

27 de fevereiro de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa a sua preocupação por novas medidas adotadas para responder à migração forçada de pessoas venezuelanas ao Equador, que consistem na exigência de documentos apostilados ou legalizados, assim como o estabelecimento de controles policiais e migratórios na Ponte Internacional Rumichaca, na fronteira com a Colômbia. A Comissão solicita urgentemente que o Estado equatoriano garanta os direitos das pessoas venezuelanas, em particular os direitos de buscar e receber asilo, à não devolução, à igualdade e não discriminação, assim como adote medidas ajustadas à sua Resolução 2/18 sobre Migração forçada de pessoas venezuelanas.

A Comissão destaca que, de acordo com informações oficiais, até 31 de janeiro de 2019, o Estado equatoriano havia concedido 10.404 vistos e admitido para processamento 2.500 solicitações de asilo de pessoas venezuelanas. Além disso, o Estado adotou disposições internas para a atenção a pessoas venezuelanas, como o “Convênio Marco de Cooperação Interinstitucional entre o Ministério das Relações Exteriores e Mobilidade Humana, o Ministério do Interior e o Ministério de Inclusão Econômica e Social, para garantir o manejo adequado dos fluxos migratórios com enfoque em direitos humanos dos cidadãos estrangeiros, e das crianças e adolescentes e suas famílias em contextos de mobilidade humana no Equador,” e o “Plano Integral para a Atenção e Proteção de Direitos no contexto do aumento do fluxo migratório venezuelano no Equador.” Em nível regional, a CIDH reconhece a liderança do Estado equatoriano no “Processo de Quito”, em cujo contexto os países da região firmaram a Declaração de Quito sobre a Mobilidade Humana de Cidadãos Venezuelanos na Região e o Plano de Ação do Processo de Quito sobre a Mobilidade Humana de Nacionais Venezuelanos na Região.

No entanto, a CIDH recebeu informações que indicam que, desde 15 de fevereiro de 2019, foi restringida a passagem de pedestres na Ponte Internacional Rumichaca, e foi instalado um posto policial/migratório sobre a referida Ponte Internacional que somente permite o ingresso ao Equador das pessoas que apresentem os documentos exigidos, assim como de famílias viajando com crianças. Como consequência, centenas de pessoas que não dispunham dos documentos exigidos não puderam entrar no Equador, ou então tiveram que tentar ingressar por passagens irregulares, dentre as quais poderia haver pessoas em situação de vulnerabilidade e com necessidades de proteção internacional. A implementação de controles policiais/migratórios adicionais sobre a Ponte Internacional Rumichaca estaria sendo feita sem considerar a implementação de salvaguardas adequadas que permitiriam às autoridades identificar e atender casos que incluíssem vulnerabilidades e/ou necessidades de proteção. A Comissão também recebeu informações relativas à denegação de entrada na fronteira e expulsões coletivas de pessoas que teriam entrado no território equatoriano de maneira irregular, e que posteriormente teriam sido devolvidas ao outro lado da ponte internacional.

Mediante o Acordo Interministerial No. 000001 de 21 de janeiro de 2019, o Ministério das Relações Exteriores e Mobilidade Humana e o Ministério do Interior requereram que as pessoas venezuelanas que desejassem ingressar ao Equador apresentassem passaporte ou carteira de identidade com certificado de validade apostilado, assim como a certidão de antecedentes penais do país de origem ou do país de residência durante os últimos cinco anos, devidamente apostilada ou legalizada, requisito do qual estão isentos crianças e adolescentes. Através do Acordo Interministerial No. 0002/2019, as autoridades equatorianas regulamentaram outras situações de exceção de tais requisitos: 1) pessoas que mantêm vínculos familiares até o segundo grau consanguíneo ou afinidade com equatorianos residentes no país; 2) pessoas que possuam um visto de residência válido e vigente no Equador; 3) pessoas que necessitem ingressar ao Equador em trânsito e comprovem possuir um visto ou autorização migratória para o país de destino. Adicionalmente, fica autorizada a consideração de casos “excepcionais” determinados pela autoridade de controle migratório competente ou a pedido da entidade gestora da mobilidade humana no país.

Essas medidas foram adotadas em resposta a um assassinato de uma mulher baseado no seu gênero cometido por uma pessoa venezuelana. Neste sentido, em 20 de janeiro de 2019, o Estado equatoriano anunciou a implementação de novos requisitos para o acesso ao território de pessoas venezuelanas, a saber, a exigência de certidões de antecedentes criminais legalizadas e apostiladas, e a certificação das carteiras de identidade venezuelanas, assim como o envio de brigadas para controlar a situação legal dos migrantes venezuelanos nas ruas, nos lugares de trabalho e na fronteira. Neste contexto, uma série de fatos de intimidação, estigmatização e episódios de violência foram desencadeados, perpetrados por pessoas equatorianas e meios de comunicação contra as pessoas venezuelanas.

No âmbito regional, de acordo com estatísticas da Plataforma Regional de Coordenação Interagência para Refugiados e Migrantes da Venezuela, coordenada pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e pela Organização Internacional para as Migrações (OIM), até 1º de fevereiro de 2019 havia cerca de 3.4 milhões de pessoas migrantes, refugiadas e solicitantes de asilo venezuelanas em distintos países do mundo, dos quais 2.7 milhões se encontram em países da região, sendo esta a principal crise de migração forçada registrada na região, e uma das maiores em nível mundial na atualidade. A CIDH reconheceu a importância da resposta dada pelos Estados da região em relação à migração massiva de pessoas venezuelanas, porém também observou que estas pessoas enfrentam lacunas de proteção para o gozo efetivo dos direitos humanos. Dentre elas, a CIDH reitera a sua preocupação com as múltiplas dificuldades e obstáculos enfrentados pelas pessoas venezuelanas para obter ou renovar seus passaportes, assim como para a emissão de outros documentos, como carteiras de identidade, certidões de nascimento, certidão de antecedentes criminais ou para lavrar apostilas de documentos. A CIDH recebeu informações que indicam que as pessoas venezuelanas enfrentam diversas dificuldades para tramitar ou renovar estes documentos, como consequência da falta de materiais para sua emissão, os altos custos que podem estar associados à tramitação dos mesmos e os longos prazos para as entrevistas, tramitação e entrega destes documentos.

A Comissão observou que a falta de canais legais, regulares e seguros para migrar leva as pessoas a recorrer a canais clandestinos da migração irregular, através de rotas terrestres e marítimas arriscadas para ingressar por pontos cegos. “Esta situação coloca as pessoas em uma maior situação de vulnerabilidade, especialmente as crianças e adolescentes, as mulheres, as pessoas indígenas, dentre outras, e impede que os Estados disponham de dados confiáveis, implementem políticas públicas relacionadas com a atenção a pessoas refugiadas e migrantes venezuelanas, assim como a identificação de pessoas que requeiram proteção internacional ou possuam necessidades de proteção especial,” afirmou a Comissária Esmeralda Arosemena de Troitiño, Presidenta e Relatora para o Equador da CIDH.

“A migração de pessoas venezuelanas requer uma resposta baseada nos direitos humanos e de portas abertas para garantir proteção àqueles que necessitem. Medidas como o fechamento de fronteiras, a exigência de documentos oficiais que as pessoas não podem obter, e uma maior presença policial podem resultar em restrições ao direito de asilo, assim como consequências humanitárias preocupantes. Seria um retrocesso preocupante modificar o enfoque de direitos humanos, que vem sendo conferido na região, por um que priorize a segurança nacional,” asseverou o Comissário Luis Ernesto Vargas Silva, Relator para os Direitos dos Migrantes da CIDH.

A Comissão recorda ao Estado do Equador que, apesar dos Estados possuírem a prerrogativa de estabelecer suas políticas e leis migratórias, estas devem estar conformes com as normas e os parâmetros interamericanos e internacionais de direitos humanos, dentre os quais estão a necessidade de garantir os direitos a buscar e receber asilo, o acesso ao território, a não rejeição na fronteira, a não devolução e a proibição de expulsões coletivas, assim como o direito à igualdade e não discriminação.

Além disso, a CIDH insta o Estado equatoriano e os demais Estados da região a adotar medidas de acordo com as disposições de sua Resolução 2/18 sobre Migração forçada de pessoas venezuelanas, especialmente no que diz respeito a se abster de adotar medidas como o fechamento de fronteiras, as restrições ao ingresso de pessoas que poderiam ter necessidades de proteção internacional, a criminalização pelo ingresso ou presença irregular, a necessidade de apresentar documentos oficiais, como passaporte ou antecedentes criminais, a detenção migratória e discursos de ódio. Adicionalmente, para prevenir a discriminação e xenofobia, os Estados devem implementar medidas positivas, como campanhas educativas e de sensibilização que se destinem a promover sociedades multiculturais. A CIDH também faz um chamado ao Estado equatoriano e demais Estados da região para que cumpram com os acordos estabelecidos no Plano de Ação de Quito e na Declaração de Quito sobre Mobilidade Humana de cidadãos venezuelanos na Região, especialmente em relação a aceitar os documentos de viagem vencidos como documentos de identidade dos cidadãos venezuelanos para fins migratórios; assim como para ratificar os compromissos dos Estados da região sobre a luta coordenada contra a discriminação, a intolerância e a xenofobia.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 047/19