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Comunicado de Imprensa

CIDH condena a privação ilegítima de liberdade dos defensores de direitos humanos Obtilia Eugenio Manuel e Hilario Cornelio Castro no México

26 de fevereiro de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa a sua enérgica condenação pela privação ilegítima de liberdade dos defensores de direitos humanos Obtilia Eugenio Manuel e Hilario Cornelio Castro, entre 12 e 19 de fevereiro de 2019, no estado de Guerrero, México.

De acordo com informações de conhecimento público, Obtilia Eugenio Manuel e Hilario Cornelio Castro, defensores indígenas e de direitos humanos integrantes da Organização dos Povos Indígenas Me’Phaa (OPIM), estiveram desaparecidos desde 12 de fevereiro, quando se dirigiam em transporte coletivo de Tierra Colorada a Chilpancingo, no estado de Guerrero, até 19 de fevereiro. Segundo as informações difundidas pelo Governo do estado de Guerrero em 13 de fevereiro, desde o momento em que se soube do desaparecimento, a Secretaria de Segurança Pública, a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria Geral de Governo ativaram os protocolos de busca e localização, incluindo o emprego permanente de forças de tarefa por terra e ar. Além disso, foram iniciados dois procedimentos de investigação, um pelo crime de desaparecimento de pessoas perante a Procuradoria Geral de Guerrero; e outro pelo crime de privação da liberdade pessoal no distrito judicial de Allende. Adicionalmente, a CIDH foi informada que a Promotoria Especial em Matéria de Desaparecimento Forçado e Busca de Pessoas Desaparecidas decretou a implementação de medidas cautelares a fim de salvaguardar a integridade dos demais integrantes da Organização dos Povos Indígenas Me’Phaa e familiares das pessoas não localizadas.

Finalmente, em 19 de fevereiro as duas pessoas mencionadas foram localizadas com vida, como resultado de uma ação conjunta realizada pela Secretaria da Defesa Nacional, Procuradoria Geral da República e do estado de Guerrero, após seguir as instruções de liberação dadas pelos captores dos defensores de direitos humanos.

A Comissão expressa a sua consternação por este acontecimento e pelo fato de que, em várias ocasiões nos últimos meses, Obtilia Eugenio Manuel denunciou que havia recebido ameaças. Em particular, nos dias prévios ao seu desaparecimento, recebeu várias ameaças de morte, as quais teriam sido notificadas às respectivas autoridades.

A CIDH ressalta que Obtilia Eugenio Manuel foi beneficiária de medidas cautelares concedidas pela Comissão e é beneficiária de medidas provisórias outorgadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos desde 2009. A Comissão Interamericana expressa a sua grave preocupação pelo fato de que este desaparecimento ocorreu apesar das medidas provisórias, e insta o Estado mexicano a reforçar todas as medidas de proteção necessárias a fim de evitar a repetição destes fatos. “A CIDH continuará dando seguimento às medidas provisórias vigentes perante a Corte Interamericana,” observou a Presidenta da CIDH e Relatora sobre o México, Comissária Esmeralda Arosemena de Troitiño.

Além disso, a Comissão recorda que é obrigação do Estado investigar de ofício fatos desta natureza e punir os responsáveis materiais e intelectuais. “O Estado mexicano deve abrir linhas de investigação que levem em consideração se a privação ilegítima da liberdade de Obtilia Eugenio Manuel e Hilario Cornelio Castro foi cometida devido ao seu trabalho de defesa dos direitos humanos,” expressou o Relator sobre os Direitos de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, Comissário Francisco Eguiguren. “Essa investigação também deve ser realizada com a devida diligência, e de maneira exaustiva, séria e imparcial,” acrescentou. A Comissão recorda que no caso de mulheres defensoras de direitos humanos, o Estado deve levar devidamente em conta que ao risco inerente decorrente do seu trabalho agrega-se o contexto de discriminação em razão do seu gênero. Portanto, o Estado deve adotar medidas razoáveis para prevenir atos de violência contra elas, e remediar o contexto de discriminação que promove a repetição destes atos. Em particular, o Estado deve incorporar um enfoque diferenciado na investigação, julgamento, punição e reparação destes crimes, incluindo a perspectiva de gênero e étnico-racial.

A Comissão reitera que os atos de violência e outros ataques contra defensoras e defensores de direitos humanos afetam não somente as garantias próprias de todo ser humano, mas também atentam contra o papel fundamental desempenhado por aqueles na sociedade. Tais atos prejudicam, ainda, todas aquelas pessoas beneficiadas pelo seu trabalho em defesa dos direitos humanos, e as expõe a um estado de maior vulnerabilidade, deixando-as inclusive indefesas.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 043/19