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Comunicado de Imprensa

CIDH celebra as medidas adotadas para garantir o direito à nacionalidade e prevenir a condição de apátrida nos países da região

25 de fevereiro de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) celebra as medidas adotadas pelo Chile, Colômbia, Haiti, Panamá, Paraguai e Uruguai para garantir o direito à nacionalidade. A CIDH insta os Estados a continuar adotando medidas destinadas a garantir o gozo efetivo do direito à nacionalidade, assim como prevenir e erradicar a condição de apátrida na região.

Em 16 de janeiro de 2019, entrou em vigor no Panamá o Decreto Executivo No. 10, de 16 de janeiro de 2019, através do qual se concede proteção a pessoas apátridas no país e a possibilidade de optar pela naturalização. A adoção deste Decreto posiciona o Panamá no conjunto de países que deram passos significativos para a erradicação da condição de apátrida nas Américas.

No mesmo sentido, em 7 de novembro de 2018, entrou em vigor no Uruguai a Lei No. 19.682 sobre Reconhecimento e Proteção dos Apátridas. Esta lei inclui a adoção de um processo de determinação da condição de apátrida em um prazo máximo de 270 dias, e é a segunda lei da região especializada na matéria.

Por sua parte, em 19 de setembro de 2018, entrou em vigor no Paraguai a Lei No. 6.149 de Proteção e Facilidades para a Naturalização das Pessoas Apátridas. A referida lei foi a primeira na região que tratou deste tema de maneira especializada mediante uma lei. A lei estabelece um procedimento perante a Comissão Nacional de Refugiados para identificar e proteger as pessoas apátridas em um prazo de 180 dias, e permite resolver a situação destas pessoas através de um procedimento de naturalização. Adicionalmente, a CIDH destaca a importância da criação de um procedimento para a inscrição tardia de nascimentos por aquela lei, assim como a inclusão da cláusula que permite o acesso à nacionalidade paraguaia, através de consulados e embaixadas, para filhos de pessoas paraguaias nascidas no exterior e que, por disposições legais do seu país de nascimento, ficassem apátridas.

Além disso, o Haiti e o Chile formalizaram a sua adesão à Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954 e à Convenção para Reduzir os Casos de Apatridia de 1961, com o depósito dos instrumentos oficiais perante a Secretaria Geral das Nações Unidas em Nova Iorque. O Haiti aderiu em 27 de setembro de 2018, no marco da Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova Iorque. O Chile, por sua vez, depositou os instrumentos em 11 de abril de 2018. A adoção destas convenções complementa os ordenamentos jurídicos nacionais para facilitar o acesso à nacionalidade das pessoas e oferecer proteção às pessoas cujo acesso a esse direito é obstaculizado.

Como antecedentes dignos de destaque, em 4 de abril de 2018, a Corte Constitucional da Colômbia publicou em sua página oficial a Sentença T-023/18, de 5 de fevereiro de 2018, sobre o direito à nacionalidade de crianças, através da qual ordenou ao Registro Civil inscrever o nascimento extemporâneo de uma menina sem exigir o requisito de apostila, sempre quando a pessoa comparecer com um mínimo de duas testemunhas que possam dar fé do nascimento. Essa sentença está conforme outros avanços ocorridos na Colômbia, dentre os quais se destaca a Circular No. 168 emitida em 22 de dezembro de 2017 pelo Registro Civil Nacional do Estado da Colômbia, através da qual se ordena o registro civil de nascimento dos filhos de estrangeiros nascidos na Colômbia, caso nenhum Estado reconheça a sua nacionalidade, sem requerer prova de domicílio. Destarte, a Colômbia adotou medidas para garantir o registro de nascimentos e facilitar o acesso à nacionalidade de pessoas que, de outra forma, correriam o risco de ser apátridas.

“As medidas adotadas pelo Panamá, Uruguai, Haiti, Paraguai, Chile e Colômbia denotam o compromisso desses Estados em relação à importância de garantir o direito à nacionalidade e prevenir e eliminar a apatridia nas Américas. Com estas medidas, estes seis países se somam ao recente progresso referente a ações encaminhadas para contar com marcos jurídicos que garantam o gozo efetivo do direito à nacionalidade para todas as pessoas na região, e se juntam às medidas que já vinham sendo implementadas pelo México, Costa Rica, Equador e Brasil,” disse o Comissário Luis Ernesto Vargas Silva, Relator sobre os Direitos dos Migrantes da CIDH.

Além disso, “um fator que a Comissão considera relevante é que muitas destas medidas foram resultado de sinergias e esforços conjuntos entre autoridades estatais, diversas organizações da sociedade civil, dentre os quais se encontram a Rede das Américas sobre Nacionalidade e Apatridia (Rede ANA), o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e a própria CIDH”, acrescentou o Relator.

Em se considerando os movimentos migratórios massivos que vêm ocorrendo na região durante os últimos anos, e particularmente os desafios enfrentados em matéria de direito à nacionalidade e direito à identidade dos filhos de pessoas migrantes, a CIDH recorda que, com base na jurisprudência do Sistema Interamericano e nas Observações Gerais Conjuntas 3 e 4 do Comitê de Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias, e 23 e 24 do Comitê dos Direitos da Criança das Nações Unidas, é fundamental garantir que todas as crianças sejam registradas imediatamente ao nascer no registro civil e recebam certidões de nascimento, qualquer que seja a sua situação migratória ou a de seus pais. Além disso, os Estados devem garantir a entrega da documentação que comprove a nacionalidade, assim como a existência de ordenamentos jurídicos que proporcionem proteção às pessoas apátridas, e estabeleçam procedimentos para a determinação da condição de apátrida e mecanismos que facilitem o acesso à nacionalidade para essas pessoas. A CIDH reitera o seu chamado aos Estados para continuar adotando medidas que permitam garantir o pleno acesso e gozo do direito à nacionalidade, assim como a prevenção e erradicação da apatridia.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 042/19