Imprensa e Comunicação da CIDH
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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresenta o relatório de progresso do segundo ano do Plano Estratégico e um balanço dos principais resultados de seu trabalho durante 2018, dirigido a ampliar a transparência e prestação de contas à comunidade internacional de direitos humanos.
O ano de 2018 foi um ano de intensa atividade e avanços inéditos em sua história, de reposicionamento da CIDH na região num ano com muitos desafios em matéria de direitos humanos, entre os quais se destacam os avanços alcançados na superação do atraso processual; o desenvolvimento de novos padrões no sistema de casos; o aumento da cobertura de monitoramento e dos alcances da cooperação técnica e da promoção de direitos humanos, bem como o reforço de seus mecanismos de acompanhamento do cumprimento de recomendações da CIDH.
Na execução de seu primeiro programa, e como resultado de um de seus desafios estratégicos de reduzir efetivamente o atraso processual e responder de maneira oportuna e efetiva aos usuários do sistema interamericano, durante 2018 a CIDH aprovou 176 relatórios de admissibilidade e mérito, demonstrando um aumento de 189% em relação ao ano passado e alcançando sua maior produção histórica; realizou-se um impulso importante no uso e acompanhamento de assuntos em soluções amistosas; resolveu-se em tempo oportuno um número recorde de pedidos de medidas cautelares; e avançou-se na agilização do estudo inicial de petições, bem como no trâmite dos casos e petições. Nesse sentido, aumentaram em 18,2% as decisões de início de trâmite em estudo inicial em relação a 2017. Durante 2018, recebemos 1.618 pedidos de Medidas Cautelares, um aumento de 56% em relação a 2017, que foram avaliados em sua totalidade. Foram concedidas 120 medidas, constituindo o maior número histórico por ano da CIDH, e agilizou-se o trâmite de estudo dos pedidos. Realizou-se também a difusão do Mecanismo de Soluções Amistosas a partir do lançamento da edição atualizada do Relatório de Impacto das Soluções Amistosas e capacitação de funcionários e usuários. Durante 2018, foram assinados 9 novos acordos de solução amistosa e corroborou-se o avanço na implementação de 106 medidas de reparação. A CIDH tratou também de situações emergentes e delicadas por meio de duas resoluções em matéria de corrupção e direitos humanos e a situação dos migrantes venezuelanos na região.
Ao longo de 2018 a Comissão Interamericana de Direitos Humanos ampliou e aprofundou a participação da sociedade civil em todas as atividades desenvolvidas, incluindo audiências públicas, consultas, workshops de capacitação, reuniões bilaterais e multilaterais, entre outras. A participação da sociedade civil da região é essencial para que a CIDH possa cumprir seu mandato de promoção e proteção dos direitos humanos. A CIDH valoriza e agradece às organizações da sociedade civil por sua ativa colaboração. No total, 535 organizações da sociedade civil participaram das 106 audiências públicas realizadas nos quatro Períodos de Sessões de 2018, tanto regionais como sobre situações de direitos humanos em 22 países do continente americano. Em todos os períodos de sessões realizou-se uma reunião aberta com a sociedade civil interamericana e do país anfitrião. Além disso, houve reunião da mesa diretora da CIDH com a coalizão de ONGs que trabalham no SIDH nos 167º, 168º e 170º Períodos de Sessões. Em cada período também foram realizadas reuniões de trabalho entre Estado e Sociedade Civil para avançar no sistema de casos, tratando das medidas cautelares, soluções amistosas, casos e acompanhamento de recomendações. Em 2018 houve aproximadamente 100 reuniões desse tipo durante os períodos de sessões. Com relação ao sistema de petições e casos, no âmbito do plano de redução do atraso processual, a CIDH realizou um amplo processo de consulta virtual aberta no qual a participação da sociedade civil enriqueceu a segunda etapa de medidas para a superação do atraso processual. O processo também contou com importantes contribuições dos Estados.
Em 2018 a CIDH aumentou sua presença pública e relevância na região, com duas históricas visitas in loco, a realização de três períodos de sessões fora de sua sede e 25 visitas de trabalho a 12 países da região, o que significa que a cada 15 dias uma Comissária ou Comissário esteve em algum país da região. Também fortaleceu sua contribuição a uma justiça interamericana mais efetiva e acessível mediante reforço da resposta oportuna e integrada a situações específicas em quatro países a partir da instalação de Salas de Coordenação e Resposta Oportuna e Integrada (SACROI) para o Brasil e Honduras, países que foram visitados, Venezuela e Nicarágua, bem como com a instalação do Mecanismo Especial de Acompanhamento para a Nicarágua (MESENI), com a presença permanente da Comissão no país pela primeira vez na história da CIDH e a criação do Grupo Interdisciplinar de Especialistas Independentes (GIEI) para responder de maneira oportuna e eficaz à crise de direitos humanos no país; a instalação da Equipe de Acompanhamento Especial (ESE) para o caso dos jornalistas assassinados na fronteira entre Equador e Colômbia para prestar assessoria técnica aos Estados na investigação desses fatos; a instalação da Mesa de Trabalho para Acompanhamento de Recomendações sobre a República Dominicana com duas reuniões; e os trabalhos do Mecanismo de Acompanhamento de Ayotzinapa, que implicaram a presença mensal da CIDH no México durante o ano.
O monitoramento da situação de direitos humanos na região foi reforçado através da produção e enriquecimento de padrões a partir da elaboração e aprovação de 13 relatórios temáticos e de país, a publicação de três relatórios sobre a situação geral dos direitos humanos na Guatemala, Venezuela e Nicarágua, com a emissão de 276 comunicados de imprensa e um grande número de pedidos de informação aos Estados acerca de situações de direitos humanos e as respostas aos pedidos de informação.
A Comissão impulsionou a promoção e fortalecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos através de iniciativas coordenadas com a Corte IDH e com outros organismos e mecanismos internacionais, regionais e sub-regionais de direitos humanos. Durante 2018 realizou-se a estruturação de programas de colaboração com as Nações Unidas, em particular a articulação de atividades para a proteção de defensores e defensoras de direitos humanos, e foi assinado um acordo para trabalhar na elaboração de um plano de ações conjuntas com a Comissão Africana. Por outro lado, continuou o fortalecimento da cooperação institucional com a Corte IDH, com a qual se organizou em conjunto a segunda edição do Fórum do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Além disso, realizou-se a capacitação de 5.695 pessoas da sociedade civil e funcionários públicos nos mecanismos e padrões do SIDH através de seminários e atividades promocionais realizadas em 26 países da região. Além disso, a CIDH fortaleceu sua presença nos órgãos políticos da OEA, com 23 apresentações em diversos fóruns.
A CIDH realizou avanços em seu programa de transparência e acesso à informação: elaborou e apresentou ao Conselho Permanente da OEA o balanço de implementação do primeiro ano do Plano Estratégico 2017-2021 e do primeiro semestre de 2018. Além disso, a partir da emissão da Resolução 3/18, a Comissão esclareceu critérios e alguns dos assuntos ou pretensões que de maneira histórica e consistente vem considerando que não são suscetíveis de análise através do mecanismo de medidas cautelares. Por outro lado, a Comissão comunicou de maneira pública, através de três comunicados de imprensa, as medidas adotadas para superar o atraso processual e para fortalecer o mecanismo de medidas cautelares, tornando públicos, pela primeiro vez, os fluxos de processos internos de trabalho da CIDH.
Em 2018, a CIDH conseguiu também a sustentabilidade dos resultados obtidos em 2017 em sua gestão institucional. Nesse sentido, recebeu o primeiro terço do aumento orçamentário do fundo ordinário aprovado pelos Estados da OEA, com o que se avançou na regularização do pessoal da Secretaria e na implementação da nova estrutura administrativa, e aumentou a base de doadores de 24 para 28 Estados e organizações, diversificando e aumentando em 5% os fundos específicos recebidos. Além disso, houve aumento no número e na representatividade geográfica dentro do pessoal da Secretaria Executiva, passando de 18 a 22 países representados, com especial aumento no número de pessoas do Caribe e afrodescendentes. Por outro lado, a CIDH realizou significativos avanços em matéria de comunicação, promovendo melhoramentos em sua imagem fotográfica e de vídeos e reforçando a presença nas redes sociais através de diferentes campanhas. Através dessas ferramentas de comunicação, a Comissão alcançou 88 milhões de pessoas.
Adiante detalham-se as principais realizações da CIDH em 2018 na execução dos programas do Plano Estratégico.
Plano de superação do atraso processual
Durante 2018, a adoção de decisões de início do trâmite no estudo inicial aumentou 74% em relação a 2016. Além disso, a gestão e adoção de decisões de admissibilidade e mérito aumentou 189% em relação a 2016, com 176 relatórios. Por sua vez, o Mecanismo de Soluções Amistosas foi fortalecido a partir do lançamento da edição atualizada do Relatório de Impacto das Soluções Amistosas, capacitação de funcionários e usuários, assinatura de 9 novos acordos de solução amistosa e corroboração do avanço na implementação de 106 medidas de reparação.
Em matéria de medidas cautelares, a equipe respondeu de maneira efetiva a um grande aumento da demanda, que resulta do agravamento da situação de direitos humanos em alguns países do hemisfério, bem como a uma ampliação do conhecimento do mecanismo. Conseguiu-se manter a análise dos assuntos em dia e registrou-se aumento na concessão de medidas cautelares, em parte devido à grave situação de direitos humanos na Nicarágua e ao acompanhamento próximo que a CIDH efetuou através de seu Mecanismo de Acompanhamento. Fortaleceu-se o mecanismo de medidas cautelares a partir da avaliação jurídica de 100% dos 1.618 pedidos recebidos durante 2018, representando um aumento de 56% em relação a 2016. Foram concedidas 120 medidas cautelares, constituindo o maior valor histórico da CIDH. Por outro lado, quadruplicou a porcentagem de medidas cautelares concedidas em menos de um mês após a data do pedido.wq1
Nos últimos dois anos, a Secretaria Executiva da CIDH destinou recursos significativos para abordar o atraso processual acumulado desde os anos 90, modificando substancialmente a maneira em que organiza o trabalho de sua Secretaria, tornando mais eficiente e estratégico o manejo dos recursos humanos e dos materiais de gestão e tecnológicos disponíveis e gerando modelos-piloto de gestão, entre outras ações.
Neste período foram implementadas importantes medidas de caráter administrativo, entre elas a implantação de uma Secretaria Executiva Adjunta exclusivamente dedicada à atenção do sistema de petições e casos, soluções amistosas e medidas cautelares; o reforço do pessoal dessa Secretaria mediante o acréscimo de 21 novos profissionais em relação a agosto de 2016, data de início da nova gestão da Secretaria Executiva; e o fortalecimento da estabilidade contratual da equipe de consultores, além da elevação do status institucional de grupo de proteção a uma seção de medidas cautelares. Em setembro de 2017 a Secretaria Executiva da CIDH implantou uma Unidade de Tramitação, a qual avançou durante 2018 e conseguiu centralizar a tramitação administrativa de petições e casos nas diversas etapas processuais de maneira que os advogados possam realizar um trabalho exclusivamente jurídico. Além disso, serão realizadas diversas ações de atualização do sistema informático de gestão processual para adicionar novas funcionalidades que facilitem o desenvolvimento do trabalho interno e a transparência e efetividade. A nova estrutura administrativa foi anunciada em 17 de agosto de 2017 e publicada com seu organograma.
Em 2018, a CIDH adotou novas medidas após um amplo processo participativo de consultas regionais com os Estados e a sociedade civil e com especialistas e pessoal técnico da Secretaria Executiva da CIDH para seguir implementando o Plano Estratégico 2017-2021 e seus planos de ação.
Com o objetivo de dar continuidade a este importante processo e ressaltar a importância do sistema de petições e casos, em fevereiro de 2018 a CIDH criou um grupo de trabalho para acompanhar o processo de superação do atraso processual. O grupo é formado pela Comissária Esmeralda Arosemena de Troitiño e pelos Comissários Joel Hernández, Francisco Eguiguren, Luis Ernesto Vargas e o Secretário Executivo, Paulo Abrão. Como primeiro passo, este grupo liderou a segunda etapa de consultas, aberta a todos os usuários do Sistema, realizada em junho de 2018, a fim de receber sugestões adicionais para enfrentar o desafio de anos de atraso processual. Após revisar o conjunto de sugestões, a CIDH decidiu adotar as seguintes medidas adicionais nesta segunda etapa de medidas do Plano de Ação do Programa Especial para Superar o Atraso Processual estabelecido em seu Plano Estratégico:
Fase de Estudo Inicial:
Criação de uma força-tarefa para superar o atraso processual na etapa de
estudo inicial.
A CIDH criou uma equipe especial para atuar como força-tarefa e resolver o
atraso processual na etapa de estudo inicial. A CIDH realizou uma primeira
avaliação das petições recebidas durante 2017. Contudo, além da primeira
avaliação de petições de 2017, existe um grande número de petições
anteriores a 2017 que ainda estão pendentes de decisão sobre a tramitação.
Além disso, as petições avaliadas nos dois últimos anos tampouco foram
integralmente notificadas às partes. Neste sentido, a CIDH continuará
destinando esforços ao estudo e início do trâmite das petições pendentes e
modificará as práticas atuais, que se mostraram insuficientes para responder
oportunamente à reclamação das vítimas. A CIDH decidiu que este grupo
especial seria temporariamente supervisado diretamente pelo escritório do
SE, que instalou um grupo de especialistas para constituir a força-tarefa
que atualmente realiza o estudo de todas as petições recebidas até 31 de
dezembro de 2018.
Durante 2018 foram recebidas 2.957 petições, o que representa um aumento de 18,6% em comparação com o ano anterior e 15% em relação a 2016. Para 2019, projeta-se receber 3.050 petições. Em 2018 foram avaliadas 2.897 petições. Em 251 petições decidiu-se solicitar informação adicional aos peticionários e foram tomadas decisões sobre o início do trâmite das 2.580 petições restantes: decidiu-se iniciar o trâmite de 591 petições e não tramitar 1.989 petições.
Admissibilidade:
1. Plano-piloto de decisões em série a respeito da mesma temática
A Comissão estendeu à etapa de admissibilidade o plano-piloto de adoção em série de relatórios inicialmente adotado para a etapa de mérito. Para isso, a CIDH instruiu a Secretaria Executiva a trabalhar de forma sistematizada com base em formatos de relatórios-modelo para assuntos repetitivos. Desta maneira, destinou-se parte da equipe da Seção de Admissibilidade a esse plano-piloto, o qual consistirá na elaboração de relatórios sobre admissibilidade com parágrafos-modelo seguindo a mesma análise para as diversas situações em cada temática.
2. Análise de caracterização
A CIDH decidiu voltar ao formato de análise de caracterização previsto originariamente para gerar mais agilidade em todo o ciclo de solução: elaboração, revisão de relatórios, tradução, discussão e aprovação.
Medidas comuns para as etapas de Admissibilidade e Mérito
A CIDH aprovou e implementou as seguintes medidas durante 2018:
1. Realocar os profissionais e especialistas com mais experiência no Sistema de Casos e Petições para atuar diretamente nas respectivas seções de admissibilidade e mérito como medida para concentrar esforços e superar o atraso processual nessas etapas.
2. Diminuir o número de pedidos de observações nas fases de admissibilidade e mérito, mantendo a flexibilidade necessária em função dos casos.
3. Continuar avançando na simplificação dos relatórios de admissibilidade e mérito.
4. Manter a medida de acumular casos quando existir identidade de partes, fatos ou padrões similares, sempre garantindo o pleno respeito do direito de defesa e igualdade das partes.
5. Quanto à política de arquivamento, a CIDH decidiu reduzir o prazo de inatividade das partes de quatro para três anos para o envio da advertência de arquivamento; e arquivar casos na etapa de mérito pelo descumprimento de um requisito regulamentar pela parte peticionária, especificamente a não apresentação de observações adicionais sobre o mérito, em aplicação das alíneas a) e b) do artigo 42.1 do Regulamento. O envio da advertência de arquivamento é feito ante um período de inatividade, havendo ou não trâmites pendentes. A CIDH considera oportuno indagar aos peticionários se subsistem os motivos da petição e o interesse em continuar com o trâmite, dado que novos fatos podem ter ocorrido e pode ser que já não exista vontade de continuar o trâmite da petição ou caso. Quer dizer, será arquivada a petição ou caso quando a CIDH não contar com a informação necessária para tomar uma decisão sobre a petição ou caso, apesar dos esforços realizados para obter essa informação, por haver um indício relevante de desinteresse na tramitação.
6. Continuar aplicando a política de desativação de petições sem atividade da parte peticionária com a maior cautela, atendendo às circunstâncias do caso e a existência de informação que permita à CIDH resolver a questão, mesmo sem impulso da parte peticionária.
7. Seguir com a implementação de sua política de estudo antecipado de petições ou per saltum, em particular os casos em que a decisão possa comprovadamente remediar situações estruturais graves que tenham impacto no exercício dos direitos humanos, ou outras situações em que a passagem do tempo possa privar a decisão de seu efeito útil.
Do total de 176 relatórios aprovados pela CIDH, 133 relatórios eram sobre admissibilidade e 43 relatórios sobre o mérito, com um aumento de 14% na produção de relatórios em relação a 2017 e 189% em relação a 2016, alcançando a maior produção histórica de relatórios na história da CIDH em um ano.
Em termos qualitativos, nos relatórios de mérito adotados este ano a Comissão aprofundou e consolidou sua jurisprudência em uma grande variedade de temas, que incluem liberdade de expressão e responsabilidades ulteriores, uso da detenção preventiva, pena de morte, obrigações estatais frente a jovens prestando o serviço militar, desaparecimento forçado, acesso a informações e arquivos militares, discriminação racial no exercício do poder punitivo do Estado, tortura, dever de proteção do direito à vida, devido processo penal, devido processo administrativo disciplinar, execuções extrajudiciais, descumprimento de sentenças judiciais, uso da força contra migrantes, violência sexual, direito à igualdade no âmbito de reparações em contextos transicionais, devido processo em procedimentos relacionados com a situação migratória e direito de não devolução, direito à saúde, independência judicial, benefícios carcerários e finalidade da pena, condições de direitos e função de garantidor do Estado frente a pessoas privadas de liberdade e pessoas com deficiência.
Além disso, a Comissão pronunciou-se pela primeira vez em relatórios de mérito sobre temáticas não abordadas anteriormente, desenvolvendo jurisprudência a respeito. Entre essas temáticas encontram-se a violência contra pessoas LGTBI, discriminação por orientação sexual na função pública e no âmbito laboral, direito à saúde e sigilo médico, capacidade jurídica das pessoas com deficiência, institucionalização em centros psiquiátricos, deveres de regulação, supervisão e fiscalização de empresas (especialmente aquelas que realizam atividades perigosas), direito ao trabalho, piores formas de trabalho infantil e violência e assédio sexual contra meninas no âmbito educativo.
A carteira de petições e casos em etapas de admissibilidade e mérito aumentou durante 2018 devido ao aumento da atividade na etapa de estudo inicial e à aplicação da Resolução 1/16, que em 2017 unificou o trâmite de petições que estavam em trâmite há mais de 10 anos e que constituiu o maior número de petições que alcançaram a etapa de mérito na história da CIDH num período semelhante.
Atuação da CIDH ante a Corte IDH
Durante 2018 a CIDH enviou 18 casos à Corte Interamericana e solicitou duas medidas provisórias. Além disso, continuou atuando no trâmite escrito dos casos contenciosos, apresentando em torno de 40 requerimentos de casos ativos. A Comissão cumpriu seu mandato convencional de comparecer a todas as audiências ante o Tribunal, tanto as relativas a casos contenciosos como as relativas a supervisão de sentença e medidas provisórias, as quais totalizaram 17 durante 2018. Igualmente, a CIDH apresentou mais de 80 requerimentos à Corte Interamericana em matéria de supervisão de cumprimento de sentença e medidas provisórias.
Programa de expansão do uso das soluções amistosas
Durante 2018, 15 novos assuntos ingressaram na carteira de negociação de soluções amistosas. Além disso, deve-se indicar que 33 assuntos foram retirados da carteira de negociação de solução amistosa mediante encerramento do processo de negociação (a pedido das partes). No momento de encerramento do balanço de 2018 e planejamento para 2019, existem 105 assuntos em processo de negociação ou fase prévia à emissão de um relatório de homologação.
Ao longo de 2018, a CIDH facilitou 41 reuniões de trabalho com a participação de Estados, peticionários e vítimas, sobre assuntos em diversas etapas de negociação ou implementação de acordos de solução amistosa.
Durante o ano foram assinados 9 novos acordos de solução amistosa entre as partes. Em particular, em julho de 2018 foi assinado o primeiro acordo de solução amistosa do Estado da Costa Rica.
A Comissão observa com satisfação que, com os avanços registrados na implementação de medidas em acordos de solução amistosa, seis petições e casos passaram de cumprimento parcial a cumprimento total e um caso passou de estar pendente de cumprimento a cumprimento parcial.
Além disso, a Comissão observa que avançou na implementação de 106 medidas, obtendo o cumprimento total de 69 medidas de reparação; cumprimento parcial substancial de 20 medidas de reparação; e cumprimento parcial de 17 medidas de reparação. Das 106 medidas nas quais houve avanços em 2018, 48 são de caráter estrutural e 58 de caráter individual. Deve-se ressaltar que em 2017 a Comissão declarou cumpridas totalmente 16 medidas, motivo pelo qual observa-se nesse indicador um aumento considerável em matéria de cumprimento total de medidas de reparação. A Comissão realizou o lançamento da edição atualizada do Relatório de Impacto das Soluções Amistosas. Além disso, avançou na difusão do mecanismo através da realização de cinco workshops de capacitação e um seminário sobre arbitragem e mediação internacional.
Medidas cautelares
Durante 2018 a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), através do mecanismo de medidas cautelares, continuou protegendo os direitos de pessoas que estão em situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável no hemisfério. Este ano foi caracterizado por um aumento substantivo dos pedidos recebidos, o maior número de medidas cautelares concedidas pela CIDH, bem como a execução de medidas tendentes a agilizar o trâmite dos pedidos e favorecer uma resposta mais oportuna.
Em 2018 registrou-se a cifra histórica de 1.618 pedidos de medidas cautelares recebidas, sendo o maior número na história da CIDH. Este número representa um aumento de mais de 50% em relação ao ano passado. Em fevereiro de 2019, 100% dos pedidos recebidos em 2018 haviam sido avaliados em conformidade com os requisitos estabelecidos no artigo 25 do Regulamento.
A Comissão recebeu um grande número de pedidos de medidas cautelares durante suas visitas in loco e da parte de solicitantes em situação de vulnerabilidade. Nesse cenário, ocorreu um aumento no uso da tecnologia para possibilitar um acesso mais flexível aos solicitantes para narrar os eventos de risco, mediante apresentação de relatos gravados através de áudios ou vídeos registrados durante as visitas. Um grande número de pedidos foi apresentado no contexto da crise de direitos humanos ocorrida na Nicarágua, a partir de abril de 2018.
No total foram concedidas 120 medidas cautelares, que é o maior número de medidas concedidas em um ano e representa a porcentagem mais alta de medidas cautelares adotadas em comparação com o número de medidas cautelares recebidas (7,2%) desde que se modificou o Regulamento em 2013. Tais medidas foram concedidas a respeito de Barbados, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, El Salvador, Estados Unidos, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Peru e Venezuela. Das medidas cautelares concedidas, 67 foram adotadas com relação à crise de direitos humanos na Nicarágua.
Foram concedidas medidas a pessoas defensoras de direitos humanos, jornalistas, grupos em situação de vulnerabilidade ou discriminação histórica, tais como mulheres, crianças e adolescentes, comunidades afrodescendentes, povos indígenas, pessoas que sofreram deslocamento forçado, integrantes da comunidade LGTB, pessoas privadas de liberdade, migrantes, operadores e operadoras de justiça e pessoas com deficiência. Através de suas decisões, a CIDH procurou proteger a vida e integridade pessoal, saúde, identidade e vida familiar, liberdade de expressão, entre outros direitos envolvidos na situação de risco apresentada.
O tempo de concessão das medidas cautelares diminuiu significativamente em comparação com anos anteriores, sendo em média de 74 dias. Quadruplicou a porcentagem de medidas concedidas dentro do primeiro mês após a data do pedido, passando de 11% em 2017 para 44% em 2018.
Dada a excepcional situação de risco em que se encontravam vários solicitantes, a maioria das medidas (58%) foi concedida sem prévia solicitação de informação ao Estado, conforme estabelecido no artigo 25.5 do Regulamento. Nesses assuntos, em conformidade com o Regulamento, a Comissão analisou a pertinência de manter vigentes tais medidas com base na informação fornecida pelos Estados após a concessão.
Em 2018 a Comissão realizou 41 reuniões de trabalho e cinco audiências públicas nas quais de maneira direta supervisou a implementação das medidas cautelares, requerendo informação aos Estados sobre os avanços registrados, cronogramas ou guias de trabalho e acordos entre as partes. A Comissão também enviou mais de 700 comunicações aos Estados e representantes sobre a implementação das medidas vigentes. Durante as visitas in loco e de trabalho a CIDH teve a oportunidade de dialogar com autoridades e representantes de medidas cautelares sobre seu cumprimento. Em 2018 a CIDH emitiu 10 comunicados de imprensa sobre as medidas cautelares adotadas.
Além disso, registrou-se avanço na participação dos Estados nas reuniões de trabalho sobre medidas cautelares. Em 2017, nove Estados haviam participado das reuniões de trabalho organizadas pela CIDH a respeito de medidas cautelares: Argentina, Chile, Colômbia, Guatemala, Honduras, México, Paraguai, Peru e Venezuela. Em 2018, além desses Estados, Brasil e Equador participaram de reuniões de trabalho sobre medidas cautelares.
Ações adotadas para agilizar o trâmite e dar previsibilidade ao mecanismo de medidas cautelares
A CIDH adotou a Resolução 3/2018, mediante a qual esclareceu alguns critérios e assuntos ou pretensões que de maneira histórica e consistente vem considerando que não são suscetíveis de análise através do mecanismo de medidas cautelares, tendo em vista que sua análise requereria um pronunciamento de mérito sobre a situação apresentada, própria do sistema de petições e casos. Além disso, a CIDH decidiu não continuar com o trâmite de pedidos nos quais, após não terem sido cumpridos os requisitos regulamentares para conceder a medida, solicitou-se informação adicional aos solicitantes sem que se houvesse recebido resposta durante um período prolongado. Isso favoreceu uma maior previsibilidade do mecanismo e agilizou a tomada de decisões a respeito dos assuntos que apresentam maiores indícios de risco em conformidade com os precedentes da CIDH e que contam com informação atualizada.
Em 2018 a Secretaria Executiva continuou adotando medidas para tornar mais ágil a tomada de decisões definitivas, o manejo dos pedidos e medidas cautelares concedidas através de carteiras e assegurando a devida priorização dos assuntos que apresentam indícios de maior urgência. Com a finalidade de continuar oferecendo uma resposta adequada, em 2018 aumentou-se de maneira substantiva o pessoal que trabalha na Seção de Medidas Cautelares e Provisórias em comparação com o pessoal existente, duplicando o número de pessoal encarregado tanto de tarefas jurídicas como administrativas em comparação com o que existia em agosto de 2016, no início do mandato do atual Secretário Executivo.
Monitoramento e coordenação de respostas relevantes, oportunas e adequadas sobre a situação de direitos humanos
A Comissão também conseguiu avançar na consolidação de um monitoramento mais oportuno, diversificado e ampliado, através da articulação de suas diversas funções e mecanismos; com um aumento de visitas in loco e de trabalho; com a instalação e acompanhamento das Salas de Coordenação e Resposta Oportuna e Integrada (SACROI) a fim de identificar fatores de risco de violações de direitos humanos e gerar alertas para situações emergentes e/ou formular estratégias de atenção imediata; com aumento tanto dos pedidos de informação aos Estados sobre medidas em matéria de direitos humanos quanto de posicionamentos por meio de comunicados de imprensa; e com a abordagem de crises de direitos humanos na região em tempo real. Em resultado, a CIDH conseguiu mapear tendências e situações estruturais e emergentes em matéria de direitos humanos e gerou estratégias coordenadas para sua abordagem.
Esta integração e coordenação da função de monitoramento de direitos humanos que a CIDH realiza em cumprimento de seu mandato se expressa nos produtos elaborados, como as visitas, relatórios temáticos e de país, comunicados de imprensa, pedidos de informação aos Estados, memorandos e audiências. Além disso, num esforço para padronizar e tornar mais eficiente seus processos e harmonizar os fluxos, processos e instrumentos de trabalho, a CIDH trabalhou na preparação dos planos de ação anuais, no estabelecimento de seis protocolos de atuação na área para as visitas de trabalho, visitas in loco, relatórios temáticos, atividades promocionais, pedidos de informação e monitoramento de país e temático.As iniciativas para superar a fragmentação e a duplicação de esforços no monitoramento das situações de direitos humanos, bem como a definição de estratégias de atuação para o uso integrado e articulado dos diversos mecanismos ao alcance da CIDH, tiveram como resultado um aumento no uso de certas ferramentas, superando em muito o alcance de anos anteriores. Houve um aumento na produção de cartas e comunicados. Todos os temas prioritários da CIDH foram cobertos pelos comunicados de imprensa, gerando um melhor equilíbrio temático. A situação de direitos humanos de 29 países da região foi monitorada com relação a temas gerais ou específicos examinados pela CIDH por meio de comunicados de imprensa, pedidos de informação aos Estados e audiências públicas.
Visitas in loco
Em matéria de observação e promoção dos direitos humanos na região, a CIDH realizou uma visita a Honduras de 30 de julho a 3 de agosto de 2018, ao término da qual publicou as observações preliminares da visita e 25 recomendações ao Estado. O objetivo desta visita foi observar a situação de direitos humanos no país. Para isso, a CIDH recolheu testemunhos de vítimas de violações dos direitos humanos e seus familiares; visitou diversas regiões, incluindo Tegucigalpa, San Pedro Sula, Tela, Puerto Lempira e Bajo Aguán, e várias instituições estatais, incluindo centros de privação de liberdade e bases militares.
Também realizou uma visita ao Brasil de 5 a 12 de novembro de 2018, na qual se deslocou por diversas localidades dos Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, São Paulo e Roraima e Distrito Federal. Suas observações preliminares da visita e 77 recomendações feitas ao Estado foram divulgadas numa conferência de imprensa realizada no Rio de Janeiro. A CIDH visitou instituições estatais, incluindo alguns centros de privação da liberdade; o centro de recepção e atendimento aos migrantes e refugiados na fronteira com a Venezuela; a zona de uso de drogas conhecida como Cracolândia, em São Paulo; um centro socioeducativo de detenção de crianças e adolescentes, entre outros. Também visitou quilombos, territórios de comunidades indígenas e áreas de assentamentos de trabalhadores rurais e sem-teto e zonas afetadas por desastres ambientais.
Visitas de trabalho
Seguindo a estratégia de priorização de uma série de temas prioritários e eixos transversais contidos no Plano Estratégico 2017-2021, bem como a perspectiva interseccional de toda a sua agenda de trabalho, a CIDH preparou uma agenda de visitas de trabalho que permitisse aumentar de forma significativa a visibilização das situações de direitos humanos nos Estados membros da OEA. A esse respeito, foram realizadas 25 visitas de trabalho a 12 países da região (Bahamas, Bolívia, Colômbia, Costa Rica, Equador, Estados Unidos, Honduras, México, Nicarágua, Peru, República Dominicana e Uruguai), das quais oito tiveram caráter promocional, uma protocolar, nove de acompanhamento e sete foram visitas de observação da situação de direitos humanos. Na maioria delas, a CIDH divulgou suas conclusões e as recomendações feitas aos Estados em conferências ou comunicados de imprensa.
Por meio das visitas de trabalho a esses países, a CIDH observou a situação dos direitos humanos de pessoas historicamente discriminadas, como mulheres, crianças e adolescentes, pessoas privadas da liberdade, afrodescendentes, pessoas LGBTI, povos indígenas, bem como dos direitos à memória, verdade e justiça, liberdade de expressão e direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, entre outros. Essas visitas também foram utilizadas pela CIDH para promover normas de proteção dessas pessoas e temas priorizados. Além disso, teve a oportunidade de promover mesas de diálogo entre o Estado e organizações da sociedade civil, realizar reuniões protocolares com autoridades estatais, bem como reuniões com a sociedade civil sobre a situação dos direitos humanos nos países, e reforçar a aliança com outros atores, como os acadêmicos e plataformas sociais.
Pedidos de informação
Durante 2018, a Comissão emitiu um total de 78 cartas de pedido de informação aos Estados da região: 64 foram elaboradas em virtude do artigo 41 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e 14 em virtude do artigo 18 da Declaração Americana sobre os Direitos e Deveres do Homem. Este número é quase o dobro do número de cartas enviadas em 2017 (42 cartas). As cartas permitiram abordar múltiplas situações em matéria de direitos humanos em 26 países da região: Antígua e Barbuda, Argentina, Barbados, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Granada, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Paraguai, Peru e República Dominicana. Do total de cartas enviadas, 49 foram respondidas pelos Estados e 29 ficaram sem resposta, o que representa 63% de resposta por parte dos Estados. A informação proporcionada continua sendo analisada e considerada pela CIDH no âmbito de suas ferramentas de monitoramento, em particular na elaboração de relatórios de país e temáticos. No caso concreto da Nicarágua, a CIDH enviou adicionalmente 80 cartas de pedido de informação com relação à situação de pessoas e fatos específicos ante a crise de direitos humanos.
Através do mencionado mecanismo, a CIDH abordou os seguintes temas: ameaças e violência contra defensores de direitos humanos; direitos de pessoas pertencentes a comunidades indígenas; participação das forças armadas em matéria de segurança pública; violência obstétrica e esterilização forçada; direitos dos idosos e das pessoas LGBTI; direitos das pessoas migrantes e solicitantes de asilo; e deslocamento forçado interno, entre outros.
Nesse sentido, a CIDH reagiu oportunamente a situações de risco e violações dos direitos humanos na região, tais como a chamada "Caravana de migrantes", e solicitou aos Estados do México e Guatemala informação sobre as medidas de proteção dos direitos humanos das pessoas migrantes e solicitantes de asilo que faziam parte da Caravana. Outro exemplo foi o pedido de visita ao México e Estados Unidos devido à política de separação de migrantes. Esta visita ainda está pendente de autorização por parte dos Estados Unidos. Também foram emitidos 10 pedidos de informação sobre o acesso a direitos políticos das pessoas com deficiência.
Comunicados de imprensa
Com relação aos comunicados de imprensa emitidos durante este período, a CIDH conseguiu ampliar seu posicionamento a favor dos direitos humanos na região. Dos 276 comunicados de imprensa emitidos pela CIDH, 204 estavam relacionados ao monitoramento e acompanhamento da situação de direitos humanos na região, no tocante a países e prioridades temáticas da CIDH; e oito à cooperação técnica e atividades de promoção e capacitação. Este número supera os dados de 2017, quando a CIDH publicou 161 comunicados de imprensa de monitoramento e acompanhamento. Através desse mecanismo, a Comissão também abordou a situação de direitos humanos em 22 países da região, seja como situação geral ou sobre certos temas e grupos populacionais específicos no país. Além disso, abordou os seguintes temas: desalojamento forçado e deslocamento interno, políticas migratórias que resultam na separação das crianças de suas famílias, intervenções militares em matéria de segurança e ordem pública, direitos sexuais e reprodutivos de mulheres e meninas, direitos das pessoas LGBTI e dos idosos, discriminação racial, direitos dos povos indígenas e tribais, direito à liberdade de expressão e os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, entre outros.
Desde o início da crise na Nicarágua, a Comissão publicou 41 comunicados de imprensa expressando sua preocupação com a repressão do governo que mantém em situação crítica o exercício dos direitos humanos da população nicaraguense. Desses comunicados, quatro correspondem ao monitoramento da situação dos jornalistas e meios de comunicação por parte da Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão e um ao trabalho de acompanhamento da Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) na Nicarágua.
Audiências
A CIDH fez o acompanhamento e visibilizou um significativo número de situações de direitos humanos mediante a realização de 107 audiências públicas nos quatro períodos de sessões de 2018. Nessas audiências foram abordados temas relativos ao monitoramento de situações regionais, de algumas sub-regiões e 22 países, bem como de novas tendências em direitos humanos e acompanhamento de recomendações emitidas pela CIDH. As audiências cobriram os 13 temas e seis eixos transversais prioritários do plano estratégico, conseguindo avanços e um maior equilíbrio temático em relação a 2017. Trabalhando em prol da completa acessibilidade ao Sistema Interamericano, a Comissão facilitou a interpretação em língua de sinais em duas audiências públicas.
SACROIs
Para melhor incidir frente a situações emergentes e ampliar as medidas de proteção, a CIDH fortaleceu seus mecanismos internos de resposta rápida e integrada dirigidos a prevenir possíveis violações de direitos e proteger as pessoas que possam enfrentar riscos, com a criação das Salas de Coordenação e Resposta Oportuna e Integrada a respeito do Brasil e Honduras, países visitados, além da Venezuela e Nicarágua.
Com relação ao Brasil, a Secretaria Executiva manteve reuniões de coordenação em preparação à visita prevista, realizada em novembro do 2018, revisando temas de preocupação e propostas preliminares de agenda. Após a visita, foram realizadas outras reuniões da Sala com o objetivo de dar seguimento aos pedidos de medidas cautelares recebidas e começar a preparação do relatório do país, bem como a identificação de petições recebidas e casos em trâmite relacionados com os principais eixos das observações preliminares à visita.
Com relação à Venezuela, fortaleceu-se a SACROI instalada em 2017 para preparar os diferentes lançamentos do relatório sobre o país e fazer o acompanhamento da situação de direitos humanos no país. Além disso, a SACROI reuniu-se para identificar as petições em etapa de admissibilidade e casos em etapa de mérito processualmente prontos para a preparação dos relatórios respectivos e preparou-se um documento de posição da CIDH com relação à denúncia da Venezuela à Carta da OEA, ainda em avaliação. É importante destacar o desafio que representa a grave crise de direitos humanos na Nicarágua com relação aos fatos violentos que aconteceram a partir de 18 de abril de 2018. A esse respeito, a CIDH instalou uma SACROI com o objetivo de dar especial atenção à situação de direitos humanos no país. Entre as ações empreendidas pela Comissão, encontra-se a visita de trabalho realizada de 17 a 21 de maio, que teve a finalidade de observar a situação dos direitos humanos no país, documentar os fatos e emitir as primeiras recomendações nas Observações Preliminares. Além disso, a CIH publicou o relatório “Graves violações dos direitos humanos no âmbito dos protestos sociais na Nicarágua”. Adicionalmente, a CIDH instalou dois mecanismos especiais de investigação e acompanhamento: o Grupo Interdisciplinar de Especialistas Independentes (GIEI) e o Mecanismo Especial de Acompanhamento para a Nicarágua (MESENI), detalhados mais adiante.
A criação e a implementação de todos esses mecanismos ocorreram num tempo recorde, num intervalo de dois meses, desde a instalação da SACROI, a visita e o relatório, até a instalação do MESENI e do GIEI. Tudo isso permitiu que a CIDH tivesse uma incidência oportuna e integral que lhe permitiu levar ao conhecimento da comunidade internacional os graves efeitos da crise de direitos humanos que continua afetando esse país, em termos de perdas de vidas humanas, criminalização dos protestos sociais e deslocamentos forçados para o interior e para fora do país.
A respeito deste último fenômeno, a CIDH atribui especial atenção à situação das pessoas nicaraguenses solicitantes de asilo e em necessidade de proteção internacional que se viram forçadas a sair de seu país e buscar proteção internacional. Com esse propósito, a CIDH realizou uma visita de observação à Costa Rica de 14 a 18 de outubro de 2018. Nessa ocasião, a Comissão entrevistou 259 pessoas e recolheu 165 testemunhos de solicitantes de asilo e pessoas com necessidade de proteção internacional, que permitiram identificar as causas que as levaram a sair da Nicarágua, os riscos e obstáculos que enfrentaram ao sair do país, bem como a situação em que vivem atualmente na Costa Rica.
Os resultados alcançados no ano reafirmam a relevância desta ferramenta. A CIDH conseguiu incidir em uma das mais graves crises de direitos humanos na região de maneira oportuna e efetiva, atuando a partir de seus diferentes mandatos, além de preparar suas visitas de maneira ampla e ajustada às necessidades de cada país.
Resoluções aprovadas
Em 2018 a Comissão aprovou duas resoluções sobre temas de grande transcendência na região aos quais vinha dedicando especial atenção: corrupção e direitos humanos; e migração forçada de pessoas venezuelanas na região. Com a Resolução 1/18 a CIDH pela primeira vez analisa a forma em que a corrupção afeta os direitos humanos em sua integralidade, provoca enfraquecimento da governabilidade e das instituições democráticas, fomenta a impunidade, abala o Estado de Direito e exacerba a desigualdade. Os esforços da CIDH, com o apoio de suas Relatorias Especiais, se refletiram posteriormente no Compromisso de Lima, documento acordado pelos Chefes de Estado e de Governo dos Estados membros da OEA durante a VIII Cúpula das Américas, realizada no Peru em abril de 2018. Em virtude deste documento, os Estados se comprometeram a enfrentar a corrupção sistêmica mediante o fortalecimento da governabilidade democrática, a transparência, o acesso à informação, a proteção de denunciantes e os direitos humanos, inclusive a liberdade de expressão, e a promoção da transparência no financiamento de organizações políticas e campanhas eleitorais.
A Resolução 2/18, por sua vez, aborda as causas da maciça migração forçada de pessoas venezuelanas a vários países da região e do mundo; os riscos que essa população enfrenta ante a falta de canais legais, regulares e seguros para migrar; e os múltiplos obstáculos para obter proteção internacional, além da discriminação, ameaças à sua vida e integridade pessoal, violência sexual e de gênero, abusos e exploração, tráfico de pessoas, desaparecimento de migrantes e refugiados no país que os recebe e os obstáculos no acesso à assistência humanitária. Através dessa resolução, a CIDH exortou os Estados membros da OEA a implementar uma série de ações para dar resposta à grave e complexa crise que representa a migração forçada de pessoas venezuelanas a outros países, conforme a obrigação internacional dos Estados de respeitar e garantir os direitos humanos de todas as pessoas sob sua jurisdição.
Relatórios aprovados
Atendendo a seu mandato de monitoramento e promoção dos direitos humanos nos Estados membros, durante este período a Comissão elaborou e aprovou 10 relatórios temáticos e publicou três relatórios de país. Entre os primeiros, cabe destacar o relatório “Afrodescendentes, Violência Policial, e Direitos Humanos nos Estados Unidos”; o Compêndio sobre as normas e os padrões relativos ao direito a buscar e receber asilo, o direito de não devolução e as garantias de devido processo em procedimentos para a determinação da condição de refugiado; o relatório sobre “Deslocamento interno no Triângulo Norte. Diretrizes para a formulação de políticas públicas”; o relatório “Políticas Públicas com enfoque em Direitos Humanos”; o relatório sobre "Avanços e Desafios no Reconhecimento dos Direitos das Pessoas LGBTI nas Américas"; os informes da RELE sobre o "Relatório Especial sobre a situação da liberdade de expressão no México"; "Mulheres Jornalistas: Discriminação e violência baseada no gênero contra as mulheres jornalistas pelo exercício de sua profissão”; e "Liberdade de Expressão em Cuba”; e os relatórios de MESA de Balanço e Final sobre o "Mecanismo de Acompanhamento do Assunto Ayotzinapa".
Além disso, em 2018 a CIDH ampliou o monitoramento sobre a situação geral dos direitos humanos nos países a partir da publicação de três relatórios de país referentes à Guatemala, Nicarágua e Venezuela.
A elaboração desses relatórios temáticos e de país, resoluções e comunicados, bem como a colaboração permanente do trabalho de monitoramento com o sistema de petições e casos e medidas cautelares, fizeram com que durante 2018 tenha havido significativos avanços em padrões que permitem ampliar o âmbito de proteção para as pessoas das Américas e contribuem para o desenvolvimento na interpretação dos direitos humanos contidos nos instrumentos interamericanos. Entre os temas sobre os quais a CIDH formulou padrões, encontram-se: o assédio sofrido em vários ambientes, inclusive no âmbito escolar, derivado da violação sexual de uma menina indígena; em questões de desalojamento e deslocamento interno, estabeleceu padrões em concordância com os Princípios Orientadores dos Deslocamentos Internos; sobre a migração forçada de pessoas, com padrões específicos para abordar a situação de migração forçada de pessoas venezuelanas na região com uma perspectiva de direitos humanos e responsabilidade compartilhada; a separação de crianças de seus pais nas fronteiras; sobre os privilégios derivados da aplicação de regimes de máxima segurança em contraposição à garantia dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade e de suas famílias; enfatizou a importância do estabelecimento de serviços ambulatoriais para o tratamento de pessoas com uso problemático de drogas; direitos das pessoas LGBTI à participação política, a políticas e serviços públicos e a importância da construção de uma cultura de respeito a estas pessoas, afirmando-se que a liberdade de religião ou crença não pode ser alegada para justificar a discriminação contra pessoas LGBTI. Além disso, a Comissão exortou os Estados a abster-se de adotar medidas que signifiquem um retrocesso no respeito e garantia dos direitos das mulheres, considerando que as medidas que representem um retrocesso nos esforços dos Estados para cumprir estas obrigações podem constituir uma violação dos direitos humanos das mulheres. Por ocasião do Dia Internacional da Mulher Afro-Latino-Americana, Afro-Caribenha e da Diáspora, a CIDH instou os Estados a fomentar e fortalecer sua participação política. A CIDH observou que os fenômenos conhecidos como “doxing”, “sextorsão” e “trolleo”, assim como a distribuição de conteúdos íntimos (denominada “pornô vingativo”), são empregados como métodos de intimidação contra defensoras dos direitos humanos, mulheres ativas na política, jornalistas, blogueiras, mulheres jovens, mulheres pertencentes a minorias étnicas e mulheres indígenas, mulheres afrodescendentes, mulheres da comunidade LGBTI, mulheres com deficiência e mulheres de outros grupos marginalizados. Os intermediários do âmbito da Internet (como Facebook, Google, Twitter, Instagram e outros) e os Estados têm a responsabilidade conjunta de combater essa ciberviolência contra as mulheres.
Mecanismo de ações conjuntas com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) para a proteção de pessoas defensoras de direitos humanos
Num panorama regional de grave risco para as pessoas defensoras na região, de aumento das pessoas assassinadas, das agressões e das ameaças, 2018 foi marcado pelo início do funcionamento do Mecanismo, após os avanços de 2017 no desenho e consultas públicas sobre sua agenda de trabalho. Em março, foi realizada a primeira reunião de pontos focais do mecanismo conjunto em Bogotá, com a presença de pontos focais da CIDH e dos Escritórios do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos na América Central, América do Sul, Colômbia, Guatemala, Honduras e México, para discutir a implementação do mecanismo.
Nesta reunião os escritórios do ACNUDH e a CIDH acordaram aprofundar ações conjuntas para avançar na implementação efetiva do Mecanismo e contribuir à proteção das pessoas defensoras dos direitos humanos nas Américas. Além disso, avançaram na consolidação do mecanismo de ações conjuntas com propostas específicas de ação em cinco líneas prioritárias: 1) estudos conjuntos, 2) monitoramento e proteção, 3) incidência, 4) promoção e 5) assistência técnica.
Para tanto, decidiu-se intercambiar periodicamente informação entre os dois órgãos para a análise conjunta de temas e situações de especial preocupação, bem como ações para alcançar a efetiva e oportuna proteção de pessoas defensoras em risco. Também se apresentou um rascunho de diagnóstico sobre a situação de pessoas defensoras de direitos humanos na América (2012-2017) que constitui um insumo para as ações conjuntas a serem desenvolvidas.
Durante 2018 ambos os órgãos realizaram uma série de ações conjuntas: a emissão de dois pronunciamentos conjuntos sobre situações de mútua preocupação (a respeito do Brasil, Honduras, Guatemala e regionais), participação conjunta em atividades de monitoramento e promoção e o aumento no intercâmbio de informação e análise sobre a situação de direitos humanos das pessoas defensoras na região, inclusive informação de relevância sobre as medidas cautelares. Entre as atividades realizadas, encontram-se um seminário e um fórum sobre padrões em matéria de pessoas defensoras em Honduras; a participação da representante da ACNUDH em Honduras na visita in loco da CIDH; uma reunião de especialistas em matéria de boas práticas na proteção, prevenção e investigação de delitos contra pessoas defensoras de direitos humanos, bem como atividades preparatórias para dois relatórios que serão publicados conjuntamente e uma consulta de especialistas. Em dezembro, foi realizada uma reunião de pontos focais para avaliar os resultados alcançados e estabelecer o cronograma de ações para o primeiro semestre de 2019.
Implantação das três novas unidades temáticas
A CIDH destaca o segundo ano de funcionamento das unidades temáticas criadas em 2017: Memória, Verdade e Justiça; Idosos; e Pessoas com Deficiência. Com relação à Unidade Temática sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizou-se uma consulta pública em 22 de junho de 2018 em Lima, com a participação de 70 pessoas, inclusive pessoas com deficiência, ativistas, organizações não governamentais, especialistas, academia e autoridades de 17 países, que identificaram os desafios mais prementes que as pessoas com deficiência enfrentam na região, bem como propostas das linhas de trabalho da unidade temática. Por outro lado, em 26 de julho de 2018 a Unidade sobre os Direitos dos Idosos da CIDH e o Instituto de Políticas Públicas e Direitos Humanos do Mercosul (IPPDH) realizaram atividades dirigidas a fortalecer o conhecimento sobre a situação dos direitos humanos dos idosos na região e promover a universalização da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos dos Idosos, com painéis de discussão, lançamento de um livro, lançamento conjunto da exposição fotográfica “Viver com Dignidade”, que esteve disponível no edifício principal da OEA até 6 de agosto de 2018. Com relação à Unidade de Memória, Verdade e Justiça, destacam-se as atividades de capacitação desenvolvidas no âmbito da cooperação com El Salvador no objetivo estratégico 3. As três novas unidades consolidaram pessoal e orçamento próprios, assim como as Relatorias.
Reformulação do Relatório Anual
Além disso, em atenção aos apelos de diferentes atores sobre a necessidade de converter seu Relatório Anual em uma ferramenta mais ágil e accessível, em 2018 a CIDH reformulou e implementou um novo formato. Com um novo desenho, ajustado a seu Regulamento, a CIDH busca proporcionar um panorama integral sobre a situação de direitos humanos na região, além de prestar contas sobre suas atividades e avanços alcançados em função dos objetivos traçados em seu Plano Estratégico. Em matéria de monitoramento, as principais mudanças implementadas foram as seguintes: a) no capítulo III, consolidou-se toda a informação relativa ao trabalho de Monitoramento e Promoção da CIDH através de suas relatorias e unidades temáticas e de país, bem como a informação sobre as atividades de capacitação e promoção; b) no capítulo IV.A, a CIDH decidiu incluir um panorama sobre a situação dos direitos humanos no hemisfério por país, derivado do trabalho de monitoramento da Comissão, destacando as principais tendências, problemas, desafios, avanços e boas práticas a respeito tanto dos direitos civis e políticos como dos direitos econômicos, sociais e culturais. Para este último, a CIDH fortaleceu a estratégia de participação por meio de uma convocação da sociedade civil para o envio de informações, bem como aos Estados, por carta, para informar os avanços e desafios em relação aos eixos transversais em 2018. Além disso, em matéria de acompanhamento, os capítulos V e II.D foram reformulados a partir da redefinição de critérios de análise do cumprimento das recomendações, melhoria no formato de apresentação da informação e mediante a avaliação individual de cada uma das recomendações. Para o acompanhamento de recomendações formuladas em casos individuais, foram elaboradas fichas específicas para cada relatório de mérito publicado, incluindo detalhes das sentenças e resultados alcançados. Além disso, foram preparadas diretrizes para apresentação da informação pelas partes no processo de pedido de informações aos Estados, sociedade civil e peticionários.
Promoção e capacitação
Com o fim de promover a democracia, a dignidade humana, a igualdade, a justiça e as liberdades fundamentais nos termos de seu Objetivo Estratégico 3, a CIDH fortaleceu suas atividades de promoção e capacitação sobre o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) no hemisfério ao longo de 2018.
Ao longo do ano, a Comissão, através de suas Relatorias, Unidades Temáticas e outras áreas de trabalho, conseguiu consolidar sua atuação em ações de promoção e capacitação. Neste período, a CIDH realizou 162 atividades de promoção sobre o sistema interamericano de direitos humanos alcançando cerca de 6.000 pessoas. Essas atividades foram realizadas em ao menos 19 países da região, quatro Estados observadores da OEA e outros Estados. Muitas destas atividades foram realizadas com outros atores, afiançando a colaboração com organizações da sociedade civil, instituições regionais e internacionais e Estados. As atividades aconteceram na Argentina, Brasil, Honduras, Bolívia, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Estados Unidos, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Peru, República Dominicana, Trinidad e Tobago, Uruguai, Senegal, China, Espanha, Suíça, França, Alemanha e Tailândia. A esse respeito, cabe destacar em nível promocional a realização do II Fórum do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, organizado conjuntamente pela Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, realizada em 10 de dezembro de 2018. Nesta edição, esse evento foi realizado com a organização e auspício da Procuradoria-Geral da Nação da Colômbia. No âmbito do II Fórum acrescentou-se a comemoração do aniversário dos 70 anos da adoção da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, os 40 anos de entrada em vigor da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Esta iniciativa conjunta de ambos os órgãos de direitos humanos teve por finalidade gerar e promover um debate sobre o presente e o futuro dos direitos humanos na região, a eficácia do sistema, a necessidade de aumentar os níveis de cumprimento das recomendações da CIDH e as sentenças da Corte IDH por parte dos Estados membros e outros temas importantes na agenda de direitos humanos na América.
Teve início o Curso Internacional sobre Políticas Públicas em Direitos Humanos, que a CIDH realizou durante o segundo semestre de 2018 e parte de 2019 em aliança com o Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos (IPPDH) do Mercosul. O curso é destinado a 100 funcionárias e funcionários públicos responsáveis pela formulação, direção, execução e avaliação de políticas públicas, membros de organizações e movimentos sociais, acadêmicos e a sociedade em geral.
Estes resultados são fruto de uma estratégia ordenada para fortalecer, mediante alianças com outras instituições, as ações de promoção e capacitação que a CIDH realiza como um dos pilares de seu trabalho institucional. Estes resultados envolveram o desenvolvimento de campanhas de conscientização e prevenção; conferências interamericanas de direitos humanos; seminários e eventos; atividades de difusão de relatórios; cursos de formação em políticas públicas sobre direitos humanos e sobre o sistema interamericano e os padrões interamericanos; cursos temáticos; e o apoio a competências nacionais e regionais sobre o sistema interamericano.
Adicionalmente, a CIDH orienta as atividades de promoção e capacitação sobre os padrões interamericanos de direitos humanos que foram gerados através da doutrina e jurisprudência do SIDH, com o fim de promover uma maior compreensão e entendimento na sociedade civil, nas redes de atores sociais e nos Estados membros sobre seu alcance, bem como para sua aplicação e incorporação nas decisões, nos quadros normativos e nas políticas públicas com enfoque em direitos humanos. Como ferramentas de promoção, a CIDH está elaborando diretrizes práticas e compêndio de padrões. Em 2018 aprovou um guia com diretrizes para a formulação de políticas públicas em matéria de deslocamento interno; e iniciou os trabalhos de preparação de uma série de três compêndios de padrões, com o mapeamento e sistematização dos estabelecidos pela CIDH desde 2000 com relação ao princípio de igualdade e não discriminação em 445 relatórios de casos, temáticos e de país.
Cooperação técnica
Em matéria de cooperação técnica, a Comissão continuou fortalecendo a colaboração com a América Central através do Projeto sobre Democracia e Direitos Humanos no Triângulo Norte, em particular com respeito a padrões relativos a migração e deslocamento forçado, assim como ao conhecimento sobre o Sistema Interamericano. No âmbito de um projeto destinado ao fortalecimento das instituições públicas com enfoque de direitos humanos em El Salvador, Guatemala e Honduras, neste período foram realizadas capacitações dirigidas a funcionários públicos dos três países. Realizaram-se pela primeira vez, três workshops de capacitação e fortalecimento de capacidades para funcionários das procuradorias de direitos humanos (sistemas nacionais de proteção de direitos humanos) em matéria de conhecimento e uso dos mecanismos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, assim como das normas e padrões interamericanos. Estas capacitações aconteceram em El Salvador, com a participação de 30 pessoas; em Honduras, com a participação de 34 pessoas; e na Guatemala, com a participação de 28 pessoas.
Também foram realizados três workshops de assistência técnica e fortalecimento de capacidades para funcionários públicos em matéria de normas e padrões de direitos humanos de pessoas migrantes, solicitantes de asilo, refugiados, apátridas, vítimas de tráfico de pessoas, deslocados e outras pessoas no contexto da mobilidade humana. Estas jornadas aconteceram em Honduras, com 33 participantes; em El Salvador, com 20 participantes; e na Guatemala com 12 participantes.
Por outro lado, em julho aconteceu o Primeiro Fórum Regional em Honduras: “Intercâmbio de experiências sobre padrões internacionais e boas práticas relativas a deslocamento interno, proteção de defensores dos direitos humanos e populações LGTBI na Guatemala, El Salvador, Honduras e México”. Cabe ressaltar que o Fórum obteve êxito ao reunir cerca de 200 pessoas, entre as quais representantes de diversas instituições estatais, membros da sociedade civil, academia e público em geral.
Além disso, no mês de novembro foi realizado o Segundo Encontro para Instituições Nacionais de Direitos Humanos na Cidade da Guatemala. O encontro teve por objetivo gerar um espaço de intercâmbio de boas práticas, desafios e análises para Instituições Nacionais de Direitos Humanos e contou com a participação dos Defensores do Povo de El Salvador, Guatemala e Colômbia, e representantes das INDH de Honduras, México e Chile. Nesse sentido, avançou-se na assinatura de uma Declaração de Compromisso entre a CIDH e as INDH em matéria de cooperação técnica e criação de um Mecanismo de Pontos de Contato. Esse instrumento foi assinado pelas INDH da Colômbia, Chile, Guatemala, Honduras e El Salvador e encontra-se aberto para adesão de outras Instituições Nacionais de Direitos Humanos da região.
Nesse mesmo âmbito de cooperação, a Unidade Técnica Executiva do Setor de
Justiça de El Salvador solicitou o apoio técnico da CIDH para promover o
fortalecimento de capacidades do Setor de Justiça em El Salvador, no
desenvolvimento de processos de justiça transicional nesse país após a
declaração de inconstitucionalidade da Lei de Anistia por parte da Sala do
Tribunal Constitucional em 2016. A CIDH elaborou uma instância de formação
dentro da modalidade de workshop de capacitação em quatro módulos
consecutivos de agosto a novembro de 2018. Durante os módulos, dirigidos a
70 participantes do setor de justiça em El Salvador, foram abordadas
diversas temáticas de relevância em matéria de justiça transicional por
parte de especialistas da CIDH e especialistas internacionais.
Adicionalmente, e como parte de sua resposta imediata à crise de direitos
humanos na Nicarágua, a CIDH, através do MESENI, realizou uma série de 10
capacitações para fortalecer as competências da sociedade civil na Nicarágua.
Dentro deste esquema formaram-se 273 pessoas (estudantes e movimentos
sociais), entre 24 de junho e 19 de dezembro de 2018, sobre os mecanismos da
CIDH, os padrões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e justiça
transicional na Nicarágua e na Costa Rica.
Com relação à articulação com a rede acadêmica regional especializada no sistema interamericano e assinatura de convênios com centros acadêmicos de pesquisa sobre o SIDH, durante 2018 a CIDH avançou na assinatura de diversos convênios de cooperação. Nesse sentido, foram assinados 21 novos Convênios de cooperação interinstitucional, entre os quais se destacam oito convênios com universidades. As instituições com as quais a CIDH formalizou sua aliança são as seguintes: a Procuradoria-Geral da Colômbia; a Comissão Executiva de Atenção a Vítimas dos Estados Unidos Mexicanos; a Universidade Benito Juárez de Oaxaca; a Universidade Metropolitana; a Procuradoria de Direitos Humanos da Guatemala; o Conselho Nacional do Ministério Público Federal do Brasil; o Ministério Público Federal do Brasil; a Faculdade de Direito da Universidade de Oklahoma; o Conselho Nacional contra a Discriminação do México (CONAPRED); o Ministério Público do Chile; a Universidade Torcuato Di Tella, da Argentina; a Comissão para o Esclarecimento da Verdade, a Convivência e a Não Repetição da Colômbia; a International Land Coalition; a Faculdade de Direitos da Universidade Nacional de Córdoba; a Universidade de Los Angeles; a Universidade Brown; o Ministério Público do Trabalho do Brasil; a Universidade Católica do Peru; o Instituto de Responsabilidade Social e Direitos Humanos (IRRESODH); Save the Children; e REDLAMYC.
No âmbito desses convênios avança-se na ampliação do Programa de Bolsas e do Programa de Pessoal Associado, assim como em atividades de capacitação, promoção e pesquisa acadêmica. Durante o ano, ingressaram na CIDH sete profissionais no âmbito do Programa de Pessoal Associado.
No âmbito do programa de políticas públicas com enfoque em direitos humanos, registraram-se progressos concretos neste período na estruturação da Seção de Cooperação Técnica e Políticas Públicas em Direitos Humanos. Avançou-se tanto na redação de instrumentos e insumos destinados a quem se ocupa da formulação de políticas públicas como na consolidação de vínculos para prestar assistência técnica e apoiar as estratégias de fortalecimento institucional dos Estados e estabelecer ações de cooperação com outras instituições. Igualmente, avançou-se na redação de diretrizes gerais para a formulação de políticas públicas com enfoque de direitos humanos que possam servir de insumo para os funcionários e funcionárias dos países da região. Nessa linha, foi lançado o Relatório sobre Políticas Públicas com Enfoque de Direitos Humanos, o qual apresenta diretrizes gerais para a formulação de políticas públicas com o objetivo de servir de insumo para os funcionários e funcionárias dos países da região. Este esquema de trabalho será replicado com base em outras temáticas e ajustado em função dos diversos contextos.
A CIDH assinou um convênio de cooperação técnica com o Estado da Colômbia para promover o SIDH proporcionando assistência técnica ao Estado na implementação do Acordo de Paz. Adicionalmente, como também fora indicado em função do Programa 10, a Unidade Técnica do Setor da Justiça de El Salvador solicitou a cooperação técnica da CIDH para aprofundar o conhecimento, a reflexão e o diálogo do Poder Judiciário sobre processos de justiça transicional nesse país.
Na mesma linha, avançou-se na formulação de propostas de trabalho de cooperação técnica com diversas instituições governamentais da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, que têm por objetivo apoiar os esforços nacionais na promoção dos direitos humanos e na formulação de políticas públicas com enfoque de direitos humanos em diversos temas de mútuo interesse, entre os quais se destacam: direitos das pessoas LGBTI, mecanismos de proteção de defensores e defensoras de direitos humanos, apoio à implementação de Planos Nacionais de Direitos Humanos e mecanismos de participação social.
É importante destacar que ao longo de 2018 a Comissão Interamericana de Direitos Humanos ampliou e aprofundou a participação da sociedade civil em todas as atividades desenvolvidas, incluindo audiências públicas, consultas, workshops de capacitação, reuniões bilaterais e multilaterais, entre outras.
Acompanhamento de recomendações
Em 2018, a CIDH deu passos importantes na implantação da Seção de Acompanhamento de Recomendações com o fim último de estimular a eficácia do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, tais como: desenvolvimento e melhoria das metodologias de acompanhamento de recomendações; preparação da carteira de acompanhamento; reformulação do capítulo de acompanhamento de recomendações de casos individuais no Relatório Anual; desenvolvimento dos critérios de análise de cumprimento das recomendações destes casos; aumento do número de ações de acompanhamento de recomendações visando a elaboração de guias para o cumprimento das recomendações, resultando em um aumento de mais de 200% nos níveis de resposta à CIDH por parte dos Estados e peticionários. Paralelamente, cabe mencionar que aumentaram as respostas dos países de língua inglesa, assim como o número de reuniões de trabalho, de carteira e reuniões com as partes peticionárias nos casos com relatório de mérito publicado. Adicionalmente, durante este período foram preparados dois estudos temáticos sobre o cumprimento de recomendações em relatórios de mérito publicados: um relativo aos 34 casos de pena de morte e outro relativo aos 12 casos em que os direitos à vida e à integridade de mulheres e meninas foram afetados.
Em 2018 a CIDH também fortaleceu sua articulação com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, com as redes de defensores dos povos e redes acadêmicas em matéria de acompanhamento de recomendações com o fim de coordenar ações e intercambiar boas práticas. Neste sentido foram realizadas 15 atividades promocionais e mesas-redondas, assim como capacitações destinadas a funcionários públicos, defensores do povo, líderes sociais e sociedade civil da região. No âmbito do estabelecimento de alianças com as redes acadêmicas, assinou-se uma Declaração de Entendimento com o Instituto Max Planck de Direito Público Comparado e Direito Internacional (Heidelberg, Alemanha). A Comissão também colabora com o projeto de elaboração de fichas de jurisprudência da CIDH relativas aos relatórios de mérito e de soluções amistosas, juntamente com o Instituto de Democracia e Direitos Humanos da Pontifícia Universidade Católica do Peru (IDEHPUCP).
Adicionalmente, a CIDH está desenvolvendo o Sistema Interamericano de Monitoramento de Recomendações da CIDH (SIMORE Interamericano), que contará com a base de informação de todas as recomendações feitas pela CIDH, mediante seus mecanismos, aos Estados membros da OEA. A CIDH trabalhou na sistematização da informação, incluindo uma base de recomendações incluídas em relatórios temáticos e de país e relatórios de mérito publicados, reunindo 4.113 recomendações feitas aos Estados membros da região. O SIMORE Interamericano baseia-se na ferramenta desenvolvida pelo Estado do Paraguai de sistematização das recomendações internacionais de direitos humanos realizadas no país e permite o acesso público a informação sobre as ações do Estado vinculadas ao cumprimento e implementação das mesmas. A relevância desse sistema foi reconhecida pela própria OEA.
Em junho de 2018 a Assembleia Geral da OEA aprovou uma resolução sobre promoção e proteção dos Direitos Humanos que reconhece os esforços da CIDH para colocar em funcionamento um sistema digital de acompanhamento de recomendações no âmbito de seu Plano Estratégico 2017-2021, e insta a que continue desenvolvendo suas capacidades para fazer o acompanhamento de suas recomendações (AG/DOC.5641/18). O sistema contém uma ferramenta específica para a participação da sociedade civil. Durante 2018, avançou-se na capacitação da equipe da CIDH e no desenvolvimento do protótipo do Sistema. O workshop de apresentação das ferramentas do Sistema e capacitação dos pontos focais da CIDH ocorreu em Washington e contou com a participação de mais de 50 pessoas, incluindo a participação de dez missões dos Estados junto à OEA na apresentação do sistema. Nessa oportunidade, o Estado do Paraguai entregou o código fonte do sistema à CIDH. No âmbito da implementação do plano, preparou-se um “Documento de estudo comparado de modelos de indexação de informação – Sistemas de acompanhamento de recomendações” e a proposta de indexação da informação das recomendações da CIDH no SIMORE.
A CIDH fez uma aposta fundamental na consolidação e criação de Mecanismos Especiais de Acompanhamento de Recomendações, como o Mecanismo de Acompanhamento do Assunto Ayotzinapa (MESA), adotado com relação ao México, a Mesa de Trabalho de Acompanhamento da Implementação de Políticas Públicas de Direitos Humanos na República Dominicana, o Mecanismo Especial de Acompanhamento de Nicarágua (MESENI); a CIDH e sua Relatoria Especial instalaram em Quito a Equipe de Acompanhamento Especial (ESE) do assassinato de membros da equipe jornalística do jornal El Comercio. Os Mecanismos Especiais de Acompanhamento facilitam uma análise mais holística das decisões e recomendações da CIDH, dão exposição pública ao caso ou à situação e proporcionam uma sistemática de acompanhamento periódico do tema ou país, o que resulta em um acompanhamento mais profundo e focado por parte da CIDH, bem como um melhor acompanhamento dos resultados.
Durante 2018, a CIDH aprovou um segundo período de trabalho para o Mecanismo de Acompanhamento do Assunto Ayotzinapa e apresentou seu Relatório de Balanço relativo ao segundo período de trabalho para o Mecanismo de Acompanhamento do Assunto Ayotzinapa (MESA), que contém o acompanhamento das recomendações do Grupo Interdisciplinar de Especialistas Independentes (GIEI) e da medida cautelar concedida a favor dos estudantes da escola rural “Raúl Isidro Burgos” de Ayotzinapa (MC 409-14).
Ao longo de 2018, a CIDH realizou duas Mesas de Trabalho sobre Implementação de Políticas Públicas de Direitos Humanos na República Dominicana, criadas para o acompanhamento de recomendações e compromissos relativos à aquisição da nacionalidade, migração, políticas para combater todas as formas de discriminação e políticas sobre os direitos das mulheres e igualdade de gênero. A Primeira Mesa de Trabalho foi realizada em julho de 2018 na sede da CIDH em Washington, D.C. Em novembro de 2018 realizou-se a Segunda Mesa de Trabalho em Santo Domingo, República Dominicana. A CIDH destacou a criação e consolidação deste espaço de participação da sociedade civil junto às autoridades estatais para abordar propostas com relação aos temas definidos. A Mesa de Trabalho é uma oportunidade para avançar rumo à implementação de políticas de direitos humanos na República Dominicana e constitui uma ferramenta complementar na estratégia da CIDH, de acordo com seu Plano Estratégico 2017-2021.
Durante este período, o Mecanismo Especial de Acompanhamento para a Nicarágua ofereceu assistência à Comissão de Verificação e Segurança instituída no Acordo da Mesa de Diálogo Nacional durante a vigência dos diálogos e apoiou a instalação do Grupo Interdisciplinar de Especialistas Independentes (GIEI) para a Nicarágua. Adicionalmente, o MESENI continua atuando para fortalecer a capacidade e realizar formação da sociedade civil nicaraguense em matéria de padrões internacionais de direitos humanos. Desde sua chegada a Manágua, o MESENI registrou a situação de direitos humanos no país e realizou a consolidação dos dados registrados, analisados e publicados pela CIDH sobre a Nicarágua a partir de um rigoroso trabalho técnico de monitoramento. A CIDH levou ao conhecimento da comunidade internacional, mediante seus relatórios e comunicados, a grave situação de violação de direitos humanos na Nicarágua pela repressão estatal a partir dos protestos de 18 de abril de 2018, em suas diversas etapas. Apesar da suspensão temporária do MESENI em 19 de dezembro, a CIDH continuará monitorando a situação de direitos humanos na Nicarágua a partir da sede em Washington, especialmente com o fim de velar pela proteção à vida e à integridade física das pessoas, defesa das vítimas e da liberdade de expressão do povo nicaraguense. Para isso, continuará em contato permanente com as organizações da sociedade civil, movimentos sociais, atores estatais e as vítimas de violações de direitos humanos.
Agradecimentos
A CIDH agradece à sociedade civil interamericana de direitos humanos, aos Estados membros e observadores da OEA, aos organismos internacionais e regionais, ao Secretário-Geral da OEA, Luis Almagro e sua equipe, assim como à equipe de sua Secretaria Executiva, por todo o apoio prestado para alcançar os resultados inéditos em sua história, apresentados neste balanço. Agradece aos Estados membros pela implementação da primeira parte do aumento do fundo ordinário, aprovado em 2017 a ser efetuado em três anos. Também agradece aos países membros, observadores e doadores cujas contribuições voluntárias foram decisivas para obter os resultados apresentados: Alemanha, Argentina, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Chile, Equador, Espanha, Estados Unidos, França, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, México, Panamá, Peru, República Dominicana, Suécia, Suíça, União Europeia e Uruguai, assim como outras organizações, como ACNUR, Fundação Pan-Americana para o Desenvolvimento (PADF), Fundação Aldeas Infantiles, Fundação Freedom House, Fundação Ford e Google. A CIDH dedica seu trabalho à memória das vítimas e reconhece o papel importante das organizações da sociedade civil e dos movimentos sociais na construção de sociedades mais justas e respeitosas dos direitos humanos.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 036/19