Imprensa e Comunicação da CIDH
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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) convida os Estados Membros interessados que se encontra aberto o cronograma para a revisão periódica de petições, casos, medidas cautelares, soluções amistosas e seguimento de recomendações da CIDH.
A revisão periódica de assuntos é parte do Programa Especial de Redução do Atraso Processual previsto no Plano Estratégico 2017-2021 da CIDH e busca ampliar a transparência e o fortalecimento do diálogo e cooperação com os Estados Membros, em benefício das vítimas.
Essa revisão consiste na prática de reuniões intensivas (anuais ou semestrais) de dois ou três dias de duração na Sede da CIDH em Washington, D.C., seja presencialmente, por videoconferência, ou uma combinação de ambos. Nestas reuniões, participam a delegação de um Estado e especialistas de distintas áreas da Secretaria Executiva da Comissão. São revisados detalhadamente os assuntos referentes ao Estado e a situação atual de petições, casos, medidas cautelares e soluções amistosas, assim como o seguimento de recomendações formuladas em relatórios de mérito, com o objetivo de resolver consultas, obter informações dos Estados sobre passos dados, avanços alcançados e acompanhar o cumprimento de recomendações. As reuniões de revisão dos assuntos são os espaços equivalentes às reuniões que também se realizam permanentemente com os peticionários e seus representantes.
Convidamos os Estados interessados a programar com antecipação a sua reunião de revisão. Os pedidos deverão ser encaminhados por correio eletrônico a: [email protected].
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 035/19