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Comunicado de Imprensa

CIDH manifesta o seu temor diante das detenções no contexto dos protestos na Venezuela

1 de fevereiro de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) manifesta o seu temor em relação à repressão massiva contra manifestantes na Venezuela, assim como pelas preocupantes cifras de detenções arbitrárias registradas no marco dos protestos sociais que ocorreram na última semana. Neste sentido, a CIDH urge que as instituições do Estado cessem a repressão, garantam os direitos das pessoas privadas de liberdade e, especialmente, coloquem imediatamente em liberdade todas as pessoas detidas de forma arbitrária.

De acordo com as informações recebidas, as autoridades teriam detido um total de 943 pessoas em pelo menos 22 estados do território venezuelano, entre 21 e 31 de janeiro de 2019, sendo que os maiores índices foram registrados no Distrito capital, Aragua, Zulia e Bolívar. Em particular, as pessoas detidas teriam sido colocadas sob a custódia das forças de segurança no contexto das manifestações e protestos recentes, sendo inclusive detidas nas proximidades dos mesmos e, em inúmeros casos, no marco de operações realizadas por forças de segurança que, de acordo com as denúncias recebidas, responderiam a fins políticos e de repressão contra os manifestantes.

Estas operações estariam sendo realizadas em várias cidades em todo o país posteriormente aos protestos, durante a noite e a madrugada, e em bairros populares. Segundo as informações disponíveis, os agentes do Estado – com a colaboração dos conselhos de bairro – teriam identificado as pessoas que participaram das manifestações populares, e invadido as suas residências com o objetivo de privar os mesmos de sua liberdade. Estas detenções estariam sendo realizadas sem apresentar ordem de prisão ou autorização judicial para busca e apreensão em seu domicílio. Além disso, as pessoas detidas tampouco teriam sido informadas sobre o motivo de sua detenção. No marco destas operações, foram apresentadas denúncias de buscas ilegais, detenções arbitrárias, abusos e uso excessivo da força durante a detenção, estigmatização e perseguição das pessoas opositoras. Isto com a participação, em grande parte, das Forças de Ações Especiais (FAES), assim como da Guarda Nacional Bolivariana, Serviço Bolivariano de Inteligência Nacional (SEBIN), Direção Geral de Contra Inteligência Militar (DGCIM), agentes das polícias estaduais e municipais, e inclusive grupos de civis armados.

De acordo com os dados publicados pelo Fórum Penal Venezuelano, dentre as 943 pessoas detidas, 120 seriam menores de idade, de idades entre 12 e 16 anos. Adicionalmente, a CIDH ressalta que até o presente, pelo menos 710 pessoas detidas teriam sido objeto de medidas privativas de liberdade, incluídos 26 adolescentes, que foram acusados de diversos delitos, inclusive por terrorismo. Neste sentido, a CIDH tomou conhecimento da liberação de várias pessoas que ocorreu nos últimos dias, porém destaca que, segundo as informações disponíveis, um grande número destas pessoas ainda estariam sujeitas a distintos tipos de medidas cautelares relacionadas com ações penais. De igual maneira, há denúncias sobre a incomunicação das pessoas detidas com seus familiares e representantes legais antes da audiência de custódia e de instrução da denúncia pelo Ministério público, e sobre violações à integridade pessoal enquanto permanecem sob a custódia dos agentes de segurança.

Além disso, a Comissão toma nota da denúncia realizada pela Juíza do Tribunal de Controle No. 1 da vara penal da infância e do adolescente do estado de Yaracuy, Ediluh Guedez Ochoa. Em particular, a juíza relata que foi vítima de pressões indevidas para ordenar medidas preventivas da liberdade contra 11 adolescentes apresentados perante o seu tribunal, após serem detidos no contexto dos protestos. De acordo com as informações disponíveis, esta juíza teria sido destituída de seu cargo.

Ainda segundo o Fórum Penal Venezuelano, atualmente haveria 983 “presos políticos”, considerando os 273 presos políticos registrados antes de 21 de janeiro de 2019, e os 710 que foram objeto de medidas privativas da liberdade. A esse respeito, a CIDH adverte que pessoas detidas no marco de mobilizações anteriores no país, que foram consideradas privadas de liberdade por razões políticas, não teriam sido liberadas pelas autoridades apesar de terem ordem de soltura.

Estes fatos estão inseridos na crise política, social e econômica na Venezuela, e mais especificamente em uma escalada de violência registrada desde 21 de janeiro de 2019. Em particular, tal como já fez em ocasiões anteriores, a Comissão expressa a sua preocupação diante da persistência do uso da detenção arbitrária por agentes estatais na Venezuela como forma de repressão do protesto social, assim como da criminalização de pessoas no exercício do protesto social e da liberdade de expressão.

“A CIDH manifesta a sua profunda preocupação diante das constantes alegações sobre práticas de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes cometidas no contexto da privação de liberdade, assim como sobre as violações ao devido processo, tais como o processamento de civis na jurisdição penal militar,” apontou a Presidenta da CIDH, Comissária Margarette May Macaulay.

Neste contexto, a CIDH reitera que uma detenção é arbitrária e ilegal quando é praticada à margem dos motivos e formalidades estabelecidas por lei, quando executada sem observar as normas exigidas pela lei, e quando se comete um desvio das faculdades de detenção, isto é, quando praticada para fins distintos aos previstos e requeridos por lei. Em particular, os Estados devem assegurar que as pessoas detidas recebam informações precisas sobre os motivos da detenção, que sejam apresentados perante um juiz e que seus familiares sejam informados sobre suas condições e lugares de sua detenção. Além disso, insta as instituições do Estado a garantir o devido processo para as pessoas detidas e urge colocar imediatamente em liberdade toda pessoa detida de maneira arbitrária.

Adicionalmente, a CIDH expressa a sua profunda preocupação pelo uso do poder punitivo do Estado para dissuadir, punir ou impedir o exercício dos direitos à liberdade de expressão, reunião pacífica e à participação social e política de forma mais ampla.

“As proibições gerais ao exercício do direito de participar de protestos pacíficos não podem servir como fundamento para vigilar, prender e submeter manifestantes ou líderes sociais a ações penais somente pelo fato de expressar suas opiniões sobre uma política ou medida governamental,” expressou o Relator da CIDH para a Venezuela, Francisco Eguiguren.

“Uma detenção baseada unicamente no ato de participar de uma manifestação ou protesto público é em si mesma arbitrária e incompatível com as obrigações internacionais do Estado venezuelano,” observou o Comissário Joel Hernández, Relator sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade. “Neste contexto, é urgente que o Estado garanta os direitos destas pessoas detidas, e conceda sua liberdade imediata,” acrescentou. Por sua vez, a Comissária Esmeralda Arosemena de Troitiño, Relatora sobre os Direitos da Infância, explicou: “O Estado venezuelano deve adotar com urgência medidas para a proteção dos direitos de todas as crianças e adolescentes, especialmente de seus direitos à vida, saúde e integridade pessoal; assim como cessar toda detenção arbitrária contra eles.”

Diante do progressivo enfraquecimento da institucionalidade democrática na Venezuela, a CIDH também afirmou o papel indispensável do Poder Judiciário da Venezuela no controle da constitucionalidade dos atos de outros poderes e na administração de justiça. Em relação a isso, e diante de denúncias de atos de represália e intimidação contra autoridades judiciais, a CIDH reitera que tais atos enviam um forte sinal à sociedade e ao resto dos juízes de que o Poder Judiciário não tem a liberdade de adotar decisões contrárias aos interesses do Governo, pois ao fazer isto correm o risco de ser removidos de seus cargos.

“A CIDH instalou uma sala situacional permanente para acompanhar a situação na Venezuela, e reitera ao Estado venezuelano o seu pedido de anuência para a realização de uma visita in loco ao país,” observou o Secretário Executivo, Paulo Abrão.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 022/19