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Comunicado de Imprensa

CIDH lamenta mortes durante incêndio em centro de tratamento para pessoas usuárias de drogas no Equador

24 de janeiro de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) lamenta os fatos ocorridos em um centro de tratamento para pessoas consumidoras de drogas, que causaram a morte de pelo menos 18 pessoas, e deixaram oito feridas. A CIDH urge que o Estado do Equador adote as medidas necessárias para prevenir a repetição destes fatos, e para investigar e punir os responsáveis.

De acordo com informações veiculadas publicamente, em 11 de janeiro de 2019 foi registrado um incêndio na clínica privada de reabilitação para pessoas consumidoras de álcool e drogas “Por Una Nueva Vida”, em Guayaquil. O referido incêndio foi supostamente provocado por internos que organizaram um tumulto com a queima de colchões. Segundo informações do Governo da Província de Guayas, houve várias pessoas feridas “com queimaduras de alto grau de complexidade”, as quais foram transferidas a diferentes centros médicos para tratamento. Além disso, os outros internos teriam sido enviados a “casas de acolhimento” após as respectivas avaliações médicas.

O Governo de Gauyas também informou que estão sendo realizadas as investigações sobre o caso, e que diversas autoridades – inclusive a Polícia Nacional – fizeram um levantamento das informações e indícios no lugar dos fatos. Neste sentido, a Comissão faz um chamado ao Estado equatoriano para que tais investigações sejam realizadas com a devida diligência requerida. As investigações também devem estar destinadas a determinar a responsabilidade dos autores dos fatos, e focalizar também naquelas autoridades que possam ser responsabilizadas por ação ou omissão. O Governo equatoriano informou a CIDH que, através do Ministério do Interior, está realizando as investigações pertinentes sobre o caso, “as quais se destinam a determinar a responsabilidade dos autores dos fatos e as autoridades que possam ser responsáveis por ação ou omissão, a fim de superar falhas estruturais.”

Por outra parte, de acordo com informações oficiais, a clínica privada de reabilitação operava de forma irregular, devido a que a sua licença de funcionamento não havia sido renovada. Em particular, a Comissão observa que estes lamentáveis fatos ocorreram em um contexto segundo o qual um alto número deste tipo de clínicas opera clandestinamente no Equador, visto que não contam com as respectivas licenças de funcionamento. Sobre este ponto, o Estado equatoriano informou que a Agência de Garantia da Qualidade dos Serviços de Saúde e Medicina Pré-paga (ACESS) aplica o “Regulamento para o Controle e Funcionamento dos Estabelecimentos que prestam Serviços de Tratamento com Consumo Problemático de Álcool e Drogas”, e o “Regulamento para a Aplicação do Processo de Licenciamento nos Estabelecimentos do Sistema Nacional de Saúde”. Além disso, informou que, por meio da ACESS, o Estado equatoriano realiza ações de supervisão e controle dos centros de saúde públicos e privados.

Considerando as violações aos direitos humanos que geralmente ocorrem em centros de tratamento sem uma devida fiscalização, e que as pessoas sob tratamento de saúde estão em uma situação de particular vulnerabilidade, a CIDH reitera que os Estados possuem a obrigação de regulamentar e fiscalizar toda a assistência de saúde prestada para aquelas pessoas que se encontram sob sua jurisdição. Estas obrigações fazem parte do seu dever especial de proteção à vida e integridade, independentemente se a entidade prestadora de tais serviços tem caráter público ou privado.

“Os Estados devem fiscalizar e regulamentar toda a assistência à saúde, tanto privada como pública, que seja prestada a pessoas sob sua jurisdição, especialmente quando se encontram institucionalizadas,” indicou o Comissário Joel Hernández, Relator da CIDH sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade. “Neste contexto, e em relação ao tratamento de pessoas com uso problemático de drogas, é essencial que os Estados privilegiem e invistam em atenção do tipo ambulatória que evite a sua institucionalização,” acrescentou.

“Expresso minha profunda preocupação com a saúde das pessoas consumidoras de drogas, e ressalto a necessidade urgente de adotar medidas de atenção integral a este grupo da população,” disse a Comissária Esmeralda Arosemena de Troitiño, Relatora da CIDH para o Equador. A CIDH recebeu informações do Estado do Equador que indicam que Ministério da Saúde Pública iniciou o processo de implementação de um Complexo de Atenção Integral de Saúde Mental e Comunitário na cidade de Guayaquil, onde será proporcionada atenção a pessoas com consumo problemático de álcool e outras drogas.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 013/19