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Comunicado de Imprensa

Diante do início de um novo mandato, a CIDH alerta sobre o agravamento da debilitação do estado de direito na Venezuela

9 de Janeiro de 2019

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Washington, D.C. – Diante do início de um novo mandato presidencial do Presidente Nicolás Maduro no próximo 10 de janeiro, como resultado de um processo eleitoral que não contou com as mínimas condições para a realização de eleições livres e justas no país, a Comissão alerta sobre o agravamento da debilitação institucional na Venezuela, adverte sobre a persistência de situações estruturais que atingem os direitos humanos, e alerta sobre as graves consequências que teria para a população venezuelana a retirada do Estado da OEA.

Em 20 de maio de 2018, o Presidente Maduro foi proclamado ganhador das eleições pelo Conselho Nacional Eleitoral (CNE). Nas instâncias prévias do processo eleitoral, foram demonstrados obstáculos reais para a participação efetiva da oposição, que se refletiu em um alto nível de abstenção das forças políticas que afetou o pluralismo necessário em eleições democráticas. As ingerências da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) sobre o CNE, organismo que carece de independência e imparcialidade, a reprogramação do calendário eleitoral de modo imprevisível, a falta de validação pela ANC de partidos políticos por não haver participado de “eleições imediatamente anteriores”, as inabilitações de integrantes da oposição e potenciais candidatos a cargos públicos eletivos para exercer a função pública, os prazos excessivamente curtos e requisitos impostos pelo CNE para inscrever candidatos, a convocação apressada de eleições e as transgressões no registro de novos eleitores e pessoas venezuelanas que vivem no exterior; todos estes fatores prejudicaram significativamente a participação e a possibilidade efetiva de que a população contasse com opções substantivas para o cargo de Presidente. Apenas um partido político conseguiu sua validação nas eleições presidenciais. O número de partidos políticos dissidentes continua a diminuir progressivamente, atualmente 21 partidos políticos nacionais, enquanto que em 2016 havia um total de 67. A OEA, a União Europeia, o Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, entre outros, emitiram pronunciamentos sobre a falta de legitimidade das eleições presidenciais. O Grupo de Lima, por sua vez, fez um chamado ao Presidente que não assumisse a presidência no próximo dia 10 de janeiro, e instou o mesmo a respeitar as atribuições da Assembleia Nacional e transferir a esta o poder executivo até a realização de novas eleições presidenciais democráticas.

O modo no qual foram realizadas as eleições presidenciais aprofundou a crise institucional. Há vários anos a CIDH vem alertando sobre o progressivo enfraquecimento da institucionalidade democrática e a situação de direitos humanos atravessada pela Venezuela. Em seu relatório "Institucionalidade Democrática, Estado de Direito e Direitos Humanos na Venezuela”, a Comissão ressaltou o desrespeito do princípio de separação de poderes existente no país. Além disso, considerou que existe uma usurpação das funções do Poder Legislativo pelos Poderes Judiciário e Executivo, assim como uma anulação de fato do voto popular, em virtude da falta de independência judicial e as constantes intromissões do Executivo, do Tribunal Superior de Justiça (TSJ) e da ANC em matérias próprias da Assembleia Nacional (NA). A detenção dos deputados Requesens e Borges em 2018, após a suspensão de sua imunidade parlamentar, evidenciam a continuação desta grave situação. Por sua vez, a ANC convocada pelo Presidente, criticada em sua origem e composição, continuou durante 2018 adotando decisões que excedem sua natureza e violam o princípio de separação de poderes em detrimento da Assembleia Nacional, tais como autorizar os processos contra os referidos deputados, ou confirmar a nomeação do Presidente do Banco Central efetuada pelo Executivo. O congelamento orçamentário e a discricionariedade na concessão de recursos financeiros para o funcionamento da AN são fatores que dificultam ainda mais o seu trabalho. O Executivo também prorrogou por Decreto o estado de exceção e emergência econômica, sem a aprovação da AN, como exigido pela Constituição, outorgando a si mesmo a prerrogativa de exercer poderes extraordinários e adotar medidas excepcionais para assegurar a ordem e restringir garantias.

O enfraquecimento da institucionalidade democrática ocorre em um contexto estrutural de repressão e perseguição da dissidência, no marco da militarização da segurança pública, agravando a deterioração dos direitos políticos e da participação na vida pública, em estreita relação com a violação à liberdade de expressão. Segundo informações recebidas pela CIDH, nos primeiros nove meses do ano houve 14 pessoas falecidas no contexto de protestos sociais. Por sua vez, após os protestos de abril-junho de 2017, cerca 757 civis foram processados na jurisdição penal militar.

A CIDH e sua Relatoria Especial sobre a Liberdade de Expressão continuam observando o agravamento da deterioração da liberdade de expressão na Venezuela, devido à abertura de ações penais contra jornalistas que investigam fatos de corrupção, como no caso dos jornalistas Roberto Deniz, Joseph Poliszuk, Alfredo Meza e Ewald Scharfenberg do portal Armando.info, a prática de detenções arbitrárias de comunicadores que cobrem os protestos e as detenções de cidadãos que expressam críticas ou discordam do governo através das redes sociais. Foram registrados novos casos de aplicação da denominada “Lei contra o Ódio”. Também foram denunciadas novas estratégias para tentar controlar a circulação de informações por Internet, através do bloqueio de sites e a vigilância das comunicações de cidadãos em redes sociais. Além disso, a situação de fornecimento de papel pela empresa estatal que monopoliza esse insumo agravou-se e, por essa razão, pelo menos 35 jornais tiveram que reduzir suas edições, tiragens e/ou deixarão de circular.

A CIDH reiterou que há uma relação direta entre o exercício dos direitos políticos e o conceito de democracia como forma de organização do Estado. A Comissão expressou e reitera à Venezuela sobre a necessidade de garantir à cidadania e aos grupos políticos organizados o direito de participação política e a liberdade de expressão, sem temor de represálias, permitindo e fomentando um debate público plural, amplo e robusto. A relação entre direitos humanos, direitos políticos e democracia está estabelecida na Carta Democrática Interamericana, que indica que são “elementos essenciais da democracia representativa, entre outros, o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais; o acesso ao poder e seu exercício conforme o estado de direito; a realização de eleições periódicas, livres, justas e baseadas no sufrágio universal e secreto como expressão da soberania do povo; o regime pluralista de partidos e organizações políticas; e a separação e independência dos poderes públicos.”

Paralelamente à crescente deterioração institucional e violações dos direitos políticos, a CIDH e a Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) continuaram a observar a deterioração no acesso aos direitos econômicos, sociais e culturais no país. Em outubro de 2018, junto com vários especialistas do sistema das Nações Unidas, a CIDH alertou sobre a grave deterioração do sistema de saúde, por causa do desabastecimento de medicamentos, o estado das instalações e falta de pessoal e insumos médicos. A reaparição de epidemias erradicadas há décadas reflete a gravidade da situação. Em 2018, foram registradas 230 mortes por difteria e sarampo. Estima-se que, entre 2017 e 2018, 2.500 pessoas que necessitavam de diálise por deficiências renais faleceram por causa da crise no sistema de saúde. Mais de 79.000 pessoas com HIV deixaram de receber antirretrovirais desde 2017, e o numero de óbitos destas pessoas aumentou de 1.800 em 2014 a possivelmente mais de 5.000 nos últimos anos, segundo relatórios da sociedade civil. Por sua vez, a escassez de alimentos e a alta de preço dos poucos produtos proteicos ou suplementos nutricionais disponíveis no país provocam a desnutrição crônica infantil, de pessoas idosas, e a deterioração da alimentação saudável.

A CIDH indicou em sua Resolução 2/18 que as violações massivas de direitos humanos, assim como a grave crise alimentícia e sanitária que a Venezuela vem enfrentando, como consequência da escassez de alimentos e medicamentos, forçou centenas de milhares de pessoas a migrar para outros países da região nos últimos anos. Segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e a Organização Internacional para as Migrações (OIM), a cifra de migrantes e refugiados venezuelanos até dezembro de 2018 era de 3.314.195, dos quais 460.000 são crianças, sem que haja uma previsão de retorno a curto ou médio prazo para a Venezuela. As projeções indicam que, até o final de 2019, outros 2 milhões de venezuelanos poderiam abandonar o país.

Durante o ano de 2018, a CIDH concedeu 6 medidas cautelares solicitando ao Estado da Venezuela a proteção de: crianças pacientes da área de Nefrologia do Hospital José Manuel de los Ríos, devido à falta de um tratamento médico adequado em virtude do desabastecimento; Juan Carlos Caguaripano, Luis Humberto de la Sotta Quiroga, Pedro Patricio Jaimes Criollo, privados de sua liberdade sem acesso à atenção médica adequada; Juan Carlos Requesens Martínez, também privado de sua liberdade com risco de ser objeto de atos de violência; C.L. e outras 42 pessoas em risco por falta de entrega de medicamentos antirretrovirais para tratar adequadamente do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS).

Por sua vez, em 2018 a Corte Interamericana emitiu duas sentenças de mérito sobre a Venezuela. Em sua sentença no caso San Miguel Sosa e outras, de 8 de março de 2018, a Corte Interamericana declarou a responsabilidade internacional da Venezuela pela violação aos direitos à participação política e liberdade de pensamento e expressão, em relação com o princípio de não discriminação; acesso à justiça e a um recurso efetivo para tutelar os direitos das vítimas; e direito ao trabalho. O caso relaciona-se com o término arbitrário dos contratos de trabalho de três funcionárias do Conselho Nacional de Fronteira, como consequência de um desvio de poder motivado por uma vontade de represália contra aquelas porque haviam assinado um pedido de referendo revogatório do mandato do então Presidente da República Hugo Chávez Frías, em dezembro de 2003, em um contexto de denúncias de represálias e perseguição política.

Em 26 de setembro de 2018, no caso López Soto e outros, a Corte declarou a responsabilidade internacional do Estado pela violação dos direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, integridade pessoal, proibição da tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, proibição da escravidão, liberdade pessoal, garantias judiciais, dignidade, autonomia e vida privada, circulação e residência, igualdade perante a lei e proteção judicial, em relação com as obrigações de respeitar e garantir os direitos, não discriminação, e o dever de adotar medidas de direito interno, assim como pelo descumprimento das obrigações derivadas do artigo 7 da Convenção de Belém do Pará, e dos artigos 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Linda Loaiza López Soto foi vítima de extrema violência física, psicológica e sexual praticada por um particular, totalmente indefesa como consequência da manifesta omissão do Estado de protegê-la diante do risco que enfrentava.

Adicionalmente, a Corte Interamericana continuou registrando o descumprimento manifesto pelo Estado venezuelano de sentenças emitidas em anos anteriores. Por esta razão, a Corte decidiu continuar aplicando o artigo 65 da Convenção Americana e incluir em seu Relatório Anual à Assembleia Geral da OEA essa situação de descumprimento, sem prejuízo de continuar supervisionando diretamente tais sentenças.

Como em oportunidades anteriores, a CIDH urge que o governo venezuelano respeite a separação de poderes, o princípio de representação popular e as competências que a Constituição confere a cada órgão, garantia indispensável de um regime democrático e do estado de direito. Em particular, a Comissão urge que o Estado cumpra suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos, respeite e garanta o funcionamento independente dos poderes públicos, e a participação na vida política no país de todos os setores, e destine todos os esforços possíveis para erradicar urgentemente as causas da escassez e do desabastecimento de alimentos e medicamentos, que acarretam consequências gravíssimas para a vigência dos direitos da população.

A Comissão tomou nota da denúncia da Carta da OEA pelo Estado venezuelano, que entraria em vigor em abril deste ano. Em outras oportunidades, a CIDH já se pronunciou sobre o grave retrocesso e o enfraquecimento da proteção internacional que significa a denúncia da Convenção Americana sobre Direitos Humanos efetuada pela Venezuela, a qual entrou em vigor em 10 de setembro de 2013. A Comissão também ressaltou que, como Estado Membro da OEA, a Venezuela continua sujeita à jurisdição da CIDH e às obrigações impostas pela Carta da OEA e pela Declaração Americana, firmadas pelo Estado em 1948. A denúncia da Carta da OEA, decisão sem precedentes no sistema interamericano que foi deplorada pela CIDH, gera uma profunda preocupação por seu impacto no acesso aos mecanismos interamericanos de proteção de direitos humanos pelos venezuelanos e venezuelanas, no grave contexto que a Comissão vem denunciando. Há diversas preocupações sobre a eficácia e a validade dessa denúncia. Da mesma forma, a Comissão observa que a Venezuela não denunciou vários instrumentos interamericanos de direitos humanos que lhe conferem mandatos. Portanto, a Comissão analisará detalhadamente todos os aspectos relacionados com a denúncia e adotará uma posição sobre suas consequências em relação à continuidade de seu mandato de promoção e proteção dos direitos humanos na Venezuela. A CIDH reitera seu apelo ao Estado para reverter a decisão de se retirar da OEA, e retomar seus compromissos sob a Convenção Americana e a competência contenciosa da Corte IDH.

Adicionalmente, a CIDH reitera a sua disposição para colaborar com o Estado da Venezuela no marco de seu mandato e funções, a fim de respeitar a ordem constitucional e democrática no país. Neste sentido, a CIDH reitera o pedido de anuência do Estado da Venezuela para realizar uma visita de observação, que a Comissão vem solicitando desde o ano 2004.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 005/19