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Comunicado de Imprensa

CIDH saúda avanços em matéria de Soluções Amistosas durante o período 2017-2018

9 de janeiro de 2019

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Washington, D.C. – A CIDH está satisfeita em anunciar que, durante o período transcorrido entre 2017 e 2018, a Comissão decidiu priorizar o mecanismo de soluções amistosas, através da intensificação do trabalho de apoio às negociações e cumprimento de acordos de solução amistosa assinados, de acordo com o que a CIDH estabeleceu em seu Plano Estratégico 2017-2021.

Após realizar um estudo sobre o mecanismo de soluções amistosas, que incluiu uma consulta a Estados, sociedade civil, meio acadêmico e especialistas em resolução alternativa de conflitos, a CIDH elaborou três linhas de ação estratégicas que vem desenvolvendo desde o ano 2012, a fim de: a) Aprofundar o impulso de processos de solução amistosa; b) Fortalecer os mecanismos de seguimento de soluções amistosas; e c) Ampliar a difusão do mecanismo de solução amistosa entre usuários do SIDH.

Em relação com as primeiras duas linhas de trabalho, a CIDH incrementou a sua atividade como facilitadora da aproximação entre as partes para a negociação e implementação de acordos, aumentando o número de reuniões de trabalho dentro e fora da sede, adotando um protocolo de atuação; revisando e atualizando os processos, fornecendo assessoria técnica jurídica às partes e promovendo o cumprimento dos acordos de solução amistosa homologados pela CIDH. Nesse sentido, cabe ressaltar que, em janeiro de 2017, a Comissão aprovou o Protocolo de San Francisco, através do qual decidiu aplicar técnicas de resolução alternativa de conflitos nos procedimentos de solução amistosa para a preparação dos terrenos de negociação, identificação dos interesses das partes, facilitação do diálogo para a identificação de Zonas de Possível Acordo (ZOPA), aplicação de técnicas de pré-mediação, mediação, visibilização dos processos de solução amistosa e seus impactos concretos em nível individual e estrutural (Ver o Protocolo neste link)

Por outro lado, a CIDH reforçou a prática de facilitação do processo de solução amistosa através dos Relatores de País, e consolidou a prática de realizar visitas de trabalho para promover reuniões de facilitação de soluções amistosas e seguimento. Nesse sentido, a Comissão aumentou progressivamente os espaços de diálogo através da mediação dos Comissários para a negociação e seguimentos de ASAs, realizando 22 reuniões de trabalho em 2012, 20 reuniões de trabalho em 2013, 39 reuniões de trabalho em 2014, 36 reuniões de trabalho em 2015, 36 reuniões de trabalho em 2016, 52 reuniões de trabalho em 2017, e 40 reuniões de trabalho em 2018. No mesmo sentido, entre 2017 e 2018, a Comissão realizou 4 visitas de trabalho sobre soluções amistosas à Argentina, Bolívia, Chile, Honduras, México e Paraguai.

Adicionalmente, a Comissão priorizou o incentivo do uso do mecanismo de soluções amistosas, através do acompanhamento personalizado das partes pela equipe técnica da Seção de Soluções Amistosas, desde o momento em que ambas as partes expressam o seu interesse em utilizar o mecanismo, enfocando-se na negociação destinada a alcançar um acordo e promovendo o seu cumprimento. Nesse sentido, cabe ressaltar que a Seção de Soluções Amistosas e Seguimento vem atuando de maneira mais proativa para incentivar as partes a explorar o uso do mecanismo, com pleno respeito ao princípio de vontade no qual se fundamenta o procedimento. Isto foi feito através da aplicação das metodologias do Protocolo de San Francisco para impulsionar o procedimento de solução amistosa, com um maior utilização das técnicas de resolução de conflitos, e dar maior flexibilidade e informalidade ao procedimento de negociação dos acordos de solução amistosa, facilitando o diálogo entre as partes na busca de consensos.

Dentre outras medidas, a equipe técnica da CIDH adotou ações informais desde o momento inicial em que uma das partes expressa o seu interesse em entrar em um procedimento de solução amistosa, enviando informação às partes sobre o mecanismo de solução amistosa para a adoção de decisões informadas sobre o seu uso e com a finalidade de alcançar um maior balanço de poder nos processos de negociação. Também foi dada maior publicidade aos avanços registrados pela via amigável, com o objetivo de que as vítimas de violações de direitos humanos alcancem a reparação que se ajuste aos seus interesses e necessidades, e para que os impactos dos ASAs sejam conhecidos pelos usuários do SIDH.

Em relação com a ampliação da difusão de informações sobre o mecanismo, em 2018 foi publicada a versão atualizada do Relatório sobre o Impacto do Procedimento de Solução Amistosa, no qual se informa sobre a evolução do mecanismo e são sistematizados os acordos aprovados entre 1985 e 2017 por tipo de medida de reparação e com exemplos de boas práticas. Na mesma linha de promoção, em 2017 a Comissão realizou 2 oficinas para funcionários de Estados e membros da sociedade civil, assim como 1 Seminário Nacional sobre Soluções Amistosas na Argentina e 2 reuniões especializadas sobre negociação e implementação de acordos de solução amistosa na cidade de Washington D.C., com a presença de representantes de Estados encarregados da negociação e implementação de acordos, peticionários, especialistas acadêmicos e em resolução alternativa de conflitos. Por outro lado, em 2018 a Comissão organizou uma mesa de diálogo sobre Solução Amistosa de Controvérsias Internacionais entre Estados e Particulares, em colaboração com o Centro de Arbitragem da American University Washington College of Law, assim como 5 oficinas para usuários do SIDH, incluindo Estados Membros do CARICOM.

Como resultado dos esforços empreendidos pela CIDH em suas três linhas de ação, em 2017 foram assinados 6 acordos de solução amistosa, nos assuntos 12.714, Massacre Belén de Altavista, 12.712, Ruben Darío Arroyave e 12.941, Nicolasa e familiares, sobre a Colômbia; 11.562, Dixie Miguel Urbina e 12.891, Adam Guillermo Lopez Lone e outros, sobre Honduras; e P-1224-07, David Rabinovich, sobre o Uruguai. Em 2018, foram assinados 9 acordos de solução amistosa nos assuntos 12.904, Comunidad Indígena Aymara Chusmiza Usmagama e 12.190, Jose Luis Tapia Gonzalez, sobre o Chile; 93/181, Isidoro Leon Ramirez e outros, sobre a Colômbia; 12.942, Emilia Morales Campos, sobre a Costa Rica; 12.957, Bolívar Hernández, sobre o Equador; 735-07, Ismael Mondragón, 12.986, Jose Bolaños e 13.408, Alberto Patishtán Gómez, sobre o México; e 1516-08, Juan Figueroa Acosta, sobre o Peru.

A Comissão observa positivamente e felicita os Estados da Argentina, Chile, Colômbia, Equador, Honduras, México, Peru e Uruguai, que estão utilizando o mecanismo de soluções amistosas. Além disso, a Comissão destaca como histórico e felicita o Estado da Costa Rica pela assinatura de seu primeiro acordo de solução amistosa. A Comissão parabeniza os usuários do mecanismo de solução amistosa pela sua boa vontade na busca de consensos pela via da solução alternativa de conflitos, e insta os Estados Membros da OEA a continuar empreendendo esforços para desenvolver uma política pública interamericana de solução amistosa.

Em 2019, a Comissão dobrará seus esforços para oferecer seus bons ofícios no exercício de seu papel de facilitadora dos processos de solução amistosa, aplicando técnicas de resolução alternativa de conflitos destinadas a identificar interesses, pretensões, posições e Zonas de Possível Acordo. Adicionalmente, a CIDH continuará incentivando a negociação entre as partes para que elaborem conjuntamente os componentes de um eventual acordo de solução amistosa, e verificará o cumprimento dos compromissos no termos combinados. A Comissão está disposta a ampliar os espaços de reuniões de trabalho, e continuar dando prioridade às linhas de trabalho para fortalecer o mecanismo de soluções amistosas.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 004/19