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Comunicado de Imprensa

CIDH expressa profunda preocupação pelo aumento da violência contra pessoas afrodescendentes no Brasil

26 de setembro de 2018

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Washington, D.C – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua profunda preocupação pelo aumento da violência contra pessoas afrodescendentes no Brasil em 2017. A CIDH pede ao Estado brasileiro que implemente políticas, leis e práticas para previnir e eliminar a discriminação, seja ela direta ou indireta, de pessoas afrodescendentes, tomando em conta elementos que aprofundam a situação de vulnerabilidade dessas pessoas, tais como gênero, orientação sexual e situação de probreza.

De acordo com dados gerados pelo Instituto de Investigação Econômica Aplicada (IPEA) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) em seu Atlas da Violência 2018, durante o ano de 2017 ocorreram 62.517 homicídios no Brasil nos quais 71,5% das vítimas eram pessoas afrodescendentes. Estas alarmantes cifras indicam que os jovens afrodescendentes do sexo masculino possuem 2,5 vezes mais probabilidades de morrer como consequência da violência que jovens não afrodescendentes. Assim mesmo, foi registrado um incremento no número de mulheres afrodescendentes vítimas de violência letal. Enquanto que nos ultimos dez anos foi registrado uma diminuição de 8% nos homicídios de mulheres não afrodescendentes, no mesmo período o número de mulheres afrodescendentes assassinadas sofreu um incremento de 15,4%. Finalmente, o estudo indica que ao menos 4.222 mortes ocorreram no contexto das intervenções policiais em todo o país ao londo de 2017.

A Comissão vem relatando a existência de políticas de violência institucional concentrada na população afrodescendente em distintos países do hemisfério. Esta violência institucional perpetua os padrões de discriminação existentes, seja pela ausência ou ineficácia das investigações e sanções aos perpetradores, ou pela violência empreendida por agentes do Estado, por desconhecimento dos standards de proporcionalidade, excepcionalidade e necessidade do uso da força.

Ao largo dos anos, a CIDH vem recebendo de maneira consistente e sistemática informes de organizações da sociedade civil do Brasil em que denunciam políticas de combate às drogas que geram um impacto desproporcional sobre pessoas afrodescendentes, gerando uma sobrerrepresentação dessas pessoas no sistema de justiça; um padrão de execuções extrajudiciais por parte de agentes estatais contra homens jovens afrodescendentes, em particular, em zonas periféricas das cidades; assim como o duplo impacto que tem a violência estatal e o crime organizado sobre adolescentes afrodescendentes, em particular, aqueles que entram em contato com a lei penal.

A Comissão toma nota de iniciativas do Estado brasileiro no âmbito das políticas de segurança pública que, entre outros aspectos, foca na diminuição da quantidade de homicídios dolosos, redução da sobrepopulação carcerária, e na celeridade em investigações e processos judicias nos casos de violência doméstica. Ao mesmo tempo, a CIDH expressa sua profunda preocupação pela falta de efetividade dessas medidas para previnir e reverter a histórica situação de exclusão sistemática a que têm sido submetidas as pessoas afrodescendentes e suas comunidades.

Nesse sentido, a CIDH urge ao Estado brasileiro a implementar políticas públicas de segurança cidadã que abordem a problemática do racismo institucional, o qual se acentua através de práticas amplamente expandidas, tais como o uso de perfis raciais, a persecução policial seletiva de pessoas afrodescendentes, bem como sua sobre representação no sistema carcerário.

Ao mesmo tempo, a CIDH destaca a necessidade de que o Estado brasileiro adote políticas públicas que contemplem de forma prioritária o funcionamento de uma estrutura institucional eficiente que garanta à população afrodescendente o disfrute efetivo de seus direitos econômicos, sociais e culturais, e que estejam dirigidas a reduzir os efeitos da pobreza e as disparidades sociais históricas, em particular, para as mulheres afrodescendentes que se encontram em situação de vulnerabilidade e discriminação acentuada.

Finalmente, a CIDH lembra que o Estado está obrigado a empreender uma revisão integral de suas normas internas, com a finalidade de identificar e revogar aquelas disposições que contenham discriminação direta e indireta, e adotar legislação que, de manera expressa e compreensiva, sancione a discriminação racial. Esta adequação normativa, além de uma obrigação, constitui um instrumento importante de visibilização da situação das pessoas afrodescendentes e ainda contribui com o processo de conscientização e modificação dos padrões históricos de segregação e exclusão.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 209