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Comunicado de Imprensa

CIDH adota medida cautelar para proteger Monsenhor Silvio José Báez Ortega na Nicarágua

31 de maio de 2018

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Washington D. C. - Em 29 de maio de 2018, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) decidiu adotar medida cautelar para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal do Bispo auxiliar de Manágua, Silvio José Báez Ortega, que está participando da “Mesa de Diálogo” instalada com a participação de diversos setores com o Governo, a fim de alcançar uma solução pacífica para a situação atual na Nicarágua.

Depois de analisar a informação disponível, à luz das constatações feitas diretamente durante a visita de trabalho à Nicarágua, realizada entre 17 e 21 de maio de 2018, a Comissão considerou que os direitos à vida e à integridade pessoal de Silvio José Báez Ortega e de seus familiares correm graves riscos. A Comissão  continua avaliando outros pedidos recebidos durante e após a visita.

Ao fazer essa determinação, a Comissão considerou que de acordo com informação divulgada recentemente pela Conferência Episcopal Nicaraguense, o Monsenhor Silvio José Báez – supostamente como consequência do seu trabalho de mediação na Mesa de Diálogo - teria sido alvo de ações de “descrédito”, “ameaças de morte”, além de supostos “ataques do Governo orquestrados por jornalistas e mídias oficiais e contas anônimas em redes sociais como Facebook e Twitter”. A Comissão também recebeu informação indicando que Silvio José Báez Ortega e seus familiares estariam em uma lista de pessoas a serem “eliminadas”, e que pessoas suspeitas monitoravam constantemente a casa da família.

A Comissão pôde verificar através das imagens fornecidas que, no Facebook, além de várias mensagens de descrédito - que neste contexto específico criam uma atmosfera de particular animosidade contra o beneficiário -  de maneira concreta mostram uma pessoa exibindo uma arma com a qual mataria o Bispo auxiliar José Báez Ortega. A Comissão também notou o efeito intimidador que tal situação de risco poderia ter em sua participação na “Mesa de Diálogo”, assim como na participação de outros membros da Mesa.

Consequentemente, em conformidade com o artigo 25 do Regulamento da CIDH, a Comissão solicitou ao Estado da Nicarágua que adotasse as medidas necessárias para preservar a vida e a integridade pessoal do beneficiário e de seus familiares. Para este fim, o Estado deve assegurar que seus agentes respeitem a vida e a integridade pessoal dos beneficiários propostos em conformidade com as normas estabelecidas pelo direito internacional dos direitos humanos, e proteger os seus direitos em relação a atos de risco atribuíveis a terceiros; coordenar as medidas a serem adotadas com os beneficiários e seus representantes; e informar sobre as ações adotadas a fim de investigar os fatos alegados que motivaram a adoção desta medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um pré-julgamento sobre uma possível petição perante o Sistema Interamericano na qual se aleguem violações dos direitos protegidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 122 /18