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Comunicado de Imprensa

REDESCA saúda decisões tomadas na região para enfrentar as mudanças climáticas

17 de abril de 2018

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Washington, D.C. –A Relatoria Especial sobre direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais (REDESCA) da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) saúda as decisões tomadas no Peru e na Colômbia que dizem respeito a emissão de gases de efeito estufa em um contexto de mudanças climáticas. Por um lado, em 15 de março, o Congresso peruano aprovou o Marco Regulatório sobre Mudança Climática, que visa estabelecer disposições gerais para o planejamento, execução, articulação, monitoramento, avaliação, elaboração de relatórios e divulgação de medidas de adaptação e mitigação face às alterações climáticas. Por sua vez, em 5 de abril, a Corte Suprema de Justiça da Colômbia emitiu uma resolução protegendo o direito a um meio ambiente saudável e ordenando que o governo daquele país tome medidas concretas contra o aquecimento global.

Essas decisões se somam às normas legislativas aprovadas, por exemplo, no México em 2012, na Guatemala em 2013 e em Honduras em 2014, buscando a adoção de práticas que visem reduzir a situação de vulnerabilidade do meio ambiente, bem como melhorar a resiliência dos ecossistemas através de propostas de prevenção e mitigação dos efeitos produzidos pelas mudanças climáticas.

Em relação à regulamentação peruana, vale ressaltar a importância do conhecimento tradicional, a gestão integral das bacias hidrográficas, a conservação dos ecossistemas, a gestão dos riscos climáticos, bem como a obrigação do Estado de salvaguardar o direito de participação dos povos indígenas e dos originários. Destaca também a incorporação da abordagem intercultural, valorizando os diferentes conhecimentos ancestrais e concepções de bem-estar e desenvolvimento dos povos indígenas e afro-peruanos, como a abordagem dos direitos humanos e a igualdade de gênero, em que o impacto diferencial das mudanças climáticas é reconhecido em certos grupos vulneráveis, bem como a necessidade de combater as desigualdades existentes entre homens e mulheres, as quais tiveram o papel e a participação ignorados nos últimos planos de abordagem da questão.

Da mesma forma, a REDESCA destaca que, no julgamento da instância judicial mais alta da Colômbia, é consignada a interdependência do direito a um ambiente saudável com a realização de outros direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, enfatizado que direitos como vida, alimentação, água, saúde e mesmo a dignidade humana estão ligados e substancialmente determinados pelo em que se vive e pelo meio ambiente. Nesse contexto, o Supremo Tribunal da Colômbia reconhece a Amazônia colombiana como um sujeito de direito, afirmando que as florestas desempenham um papel importante na mitigação das mudanças climáticas e que elas podem estar sujeitas à proteção legal. Por isso, ordenou a várias autoridades nacionais, regionais e municipais a adoção de um plano de ação de curto, médio e longo prazo para proteger a Amazônia colombiana.

O mencionado acima vem ao encontro da aprovação, no início de março, de um tratado vinculante para a proteção dos defensores do meio ambiente na região, que foi aprovado por 25 governos da América Latina e do Caribe. Este acordo, promovido pela CEPAL, busca materializar o Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que visa assegurar a todos a tutela do direito de acesso à informação, participação e justiça ambiental, a fim de garantir o direito a um ambiente saudável e sustentável para as gerações presentes e futuras. Este instrumento é particularmente importante diante da constantes ameaças e violações dos direitos dos defensores do meio ambiente no continente americano, o qual, de acordo com o que vem sendo publicizado, se tornou a região mais perigosa para esta atividade, registrando 115 assassinatos em 2017 e 122 em 2016; isto é, cerca de dez assassinatos por mês em consequência do trabalho na defesa de terras, fauna e recursos naturais.

Esta Relatoria Especial recorda que recentemente a Corte IDH no Parecer Consultivo 23-17 indicou que os Estados devem regulamentar, supervisionar e fiscalizar as atividades sob sua jurisdição que podem causar danos significativos ao meio ambiente. Também indicou que eles devem aplicar o Princípio da Precaução, em face de possíveis danos sérios ou irreversíveis, mesmo na ausência de certeza científica. Isso se deve à existência de uma relação inegável entre a proteção do direito a um meio ambiente saudável e a realização de outros direitos humanos, cujo gozo pode ser afetado pela degradação dos ecossistemas.

A REDESCA lembra que os países do hemisfério se comprometeram, quando da aprovação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a adotar medidas urgentes de combate às mudanças climáticas e seus efeitos, o que requer um trabalho coordenado e cooperativo da comunidade internacional, questão que transcende claramente as fronteiras. Nesse contexto, a Relatoria Especial saúda essas medidas como passos fundamentais destinados a proteção do direito a um meio ambiente saudável, bem como dos direitos humanos relacionados, lembrando que o reconhecimento formal deve vir acompanhado do cumprimento e da efetiva aplicação das decisões. Os Estados devem assumir essa tarefa como uma obrigação legal baseada nos deveres gerais de respeito e garantia dos direitos humanos.

Além disso, faz-se um chamado aos Estados da região para que ratificarem o mencionado tratado a fim de fortalecer juridicamente a proteção ambiental, os defensores e defensoras e o corpus iuris interamericano nessa área. Finalmente, esta Relatoria fica à disposição dos Estados membros da OEA para prestar assistência técnica e cooperação no âmbito de seu mandato em relação com este tema.

A Relatoria Especial sobre direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais é um Escritório especialmente criado para apoiar a CIDH no cumprimento de seu mandato para promover e proteger os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais nas Américas.

No. 083/18