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CIDH saúda decisão a favor de mulheres presas no Brasil

14 de março de 2018

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Washington D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) saúda a decisão do Supremo Tribunal Federal Brasileiro que promove a incorporação de uma perspectiva de gênero, assim como o interesse superior da criança e a proteção especial de pessoas pertencentes a grupos em situação de risco particular, na determinação de medidas alternativas à prisão preventiva. 

De acordo com informações de conhecimento público, no dia 20 de fevereiro de 2018 a Segunda Câmara do Supremo Tribunal Federal concedeu prisão domiciliar às mulheres e adolescentes em prisão preventiva que estiverem grávidas, que tenham filhos ou filhas de até 12 anos de idade, ou que sejam responsáveis por pessoas com deficiência.  Esta decisão poderá impactar a situação de cerca de 4.500 mulheres e adolescentes privadas de liberdade gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos.  De acordo com os dados divulgados em 2017 pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), 74% das mulheres encarceradas têm, pelo menos, um filho ou filha e 49% das penitenciárias femininas não dispõem de espações reservados nem adequados para responder às necessidades das mulheres grávidas, com recém nascidos ou lactantes. 

Da mesma forma, a decisão do Supremo Tribunal Federal determina que, no momento da detenção, toda mulher e adolescente deve ser examinada para verificar se está grávida, e em consequência, determinar a aplicação da prisão domiciliar de forma imediata.  Igualmente, estas medidas devem ser observadas durante a realização das audiências de custódia.  De acordo com o decidido pelo Supremo Tribunal Brasileiro, os tribunais inferiores têm um prazo de 30 dias para cumprir com esta decisão. 

Considerando as consequências diferenciadas que enfrentam as mulheres e as adolescentes privadas de liberdade, as vantagens de aplicação das medidas alternativas, e os resultados que sua prisão gera às pessoas sob seu cuidado, a Comissão estabeleceu em seu recente relatório sobre prisão preventiva que os Estados devem adotar as medidas necessárias a fim de fomentar a aplicação de medidas alternativas à privação de liberdade para mulheres.  Em particular, devem promover a incorporação em todas as suas dimensões da perspectiva de gênero e, quando for o caso, do interesse superior da criança e da proteção especial quanto a pessoas pertencentes a grupos em situação de risco particular, tais como pessoas com deficiência.  Em especial, a prisão de mulheres – e em consequência a ruptura de laços de proteção – podem ocasionar severas consequências para as pessoas com deficiência que se encontram sob seu cuidado, deixando-as expostas a situações de pobreza, marginalidade e abandono. 

“A prisão de mulheres adquire uma consequência particular derivada de seu gênero”, destacou a Presidenta da CIDH, Comissária Margarette May Macaulay.  “A decisão adotada pelo Estado Brasileiro cumpre com as recomendações realizadas pela Comissão na matéria, e busca proteger as mulheres detidas contra a violência que caracteriza o contexto de privação de liberdade nos países da região.  Além disso, outro aspecto positivo que resultará da implementação desta medida é a redução dos altos índices de prisão preventiva que caracterizam o país”, agregou. 

A Comissão também aplaude esta decisão pelo impacto positivo que tem sobre os direitos da criança no Brasil, dado que os filhos e filhas de mães detidas têm o mesmo direito que os outras crianças de crescer e serem cuidados e cuidadas em um ambiente seguro e favorável para o seu desenvolvimento.  Na prática, as condições das prisões implicam que as crianças não têm a mesma oportunidade de gozar de um desenvolvimento integral, sendo expostos a graves efeitos negativos aos seus direitos, com impactos em seu desenvolvimento integral e em seu bem-estar.  A CIDH reconhece que a decisão do Supremo Tribunal Federal integrou o princípio do interesse superior da criança ao avaliar a aplicação de medidas alternativas à privação da liberdade. 

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 049/18