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Comunicado de Imprensa

CIDH condena a morte de pessoas privadas de liberdade em prisão no Brasil

11 de janeiro de 2018

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Nesta página encontram-se os comunicados de imprensa que foram emitidos em português. Para ver todos os comunicados emitidos no ano pela CIDH, por favor consultar a página em inglês ou em espanhol

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Washington, D.C. –A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena os atos de violência ocorridos em um centro de detenção no estado de Goiás, Brasil, que resultaram na morte de pelo menos nove pessoas e deixaram pelo menos 14 feridas. A Comissão Interamericana urge ao Estado a investigar e esclarecer as circunstâncias em que ocorreram esses fatos, e a que identifique e puna os responsáveis. 

Segundo informações de conhecimento público, no dia primeiro de janeiro de 2018 ocorreu um motim na Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto, em Aparecida de Goiânia, no estado de Goiás. Segundo as declarações da Superintendência de Administração Penitenciária de Goiás à imprensa, o motim teria começado em razão de enfrentamentos entre dois grupos rivais do crime organizado. A maioria dos corpos das nove pessoas falecidas teriam sido carbonizados, e dois deles decapitados.

A CIDH observa que as autoridades encontram-se investigando estes atos. Ao respeito, a Comissão enfatiza que os Estados têm a obrigação de investigar de ofício e com a devida diligência todas aquelas mortes de pessoas que se encontram sob sua custódia. Estas investigações devem estar orientadas a estabelecer não só os responsáveis materiais dos atos, mas também os possíveis autores intelectuais e àquelas autoridades que por ação ou omissão poderiam ser responsáveis.

A Comissão Interamericana adverte com profunda preocupação que estas mortes ocorreram em um contexto de reiterados atos de violência em centros do sistema penitenciário do Brasil, caracterizado por graves problemas de superlotação e condições de detenção inadequadas. Após os atos de violência, uma comissão composta por diversas autoridades do estado de Goiás, incluindo integrantes do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública, conduziu uma visita de inspeção e concluiu que os atos foram resultado de “uma série de situações pretéritas e ausência de efetiva atuação preventiva por parte da administração penitenciária para evitar o ocorrido, o que se soma a uma certa morosidade nos procedimentos judiciais”.

O Estado brasileiro, como garante dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade, tem o dever jurídico ineludível de realizar ações concretas para garantir os direitos à vida e à integridade pessoal das pessoas privadas de liberdade. Como parte desta obrigação, o Estado deve adotar àquelas medidas orientadas a prevenir e controlar as possíveis escaladas de violência nos centros de detenção, tais como desarmar os reclusos e impor controles efetivos para impedir a entrada de armas e outros objetos ilícitos; investigar e sancionar os atos de violência e corrupção que ocorram em instalações penitenciárias; e prevenir a ação de organizações criminais que tenham presença nas prisões.

“Resulta impossível qualquer expectativa de reabilitação pessoal e readaptação social quando as pessoas privadas de liberdade vivem em sistemas penitenciários completamente inadequados, onde são reportados índices de violência carcerária, onde as autoridades do penal são responsáveis por tratos cruéis, inumanos e degradantes contra os internos, onde o controle efetivo da segurança interna é exercido pelos próprios presos, e onde o Estado não provê condições mínimas de espaço, alimentação, água potável, higiene, atenção médica e outros serviços básicos”, disse o Relator da CIDH sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade, Comissário Joel Hernández. “A falta de políticas públicas orientadas a promover a reabilitação e a readaptação social das pessoas condenadas a penas privativas de liberdade gera um ciclo exclusão social e reincidência criminal”, acrescentou.

A CIDH e a Corte Interamericana, por meio de seus diversos mecanismos, realizaram reiteradas recomendações ao Estado do Brasil. A Comissão outorgou medidas cautelares e processou petições e casos sobre o assunto, realizou audiências públicas e visitas em centros de detenção, e emitiu comunicados de imprensa. Neste sentido, a CIDH condenou em 2017 os atos de violência ocorridos em quatro centros de detenção nos estados de Amazonas e Roraima, que resultaram na morte de quase uma centena de pessoas. Além disso, em 2016, a CIDH advertiu sobre a situação dos atos de violência em prisões do Brasil que teriam ocasionado a morte de pelo menos 54 pessoas privadas de liberdade.

“A Comissão Interamericana realizou reiterados chamados ao Estado do Brasil ao longo dos últimos anos a fim de que adote de forma urgente medidas para fazer frente aos graves e profundos desafios que enfrenta o sistema penitenciário em todo o país”, apontou a Relatora da CIDH para o Brasil, Comissária Antonia Urrejola. “O Estado brasileiro deve atuar de maneira decisiva e imediata para evitar a repetição de atos similares e assegurar condições de vida dignas para todas as pessoas privadas de liberdade, de acordo com os estândares interamericanos na matéria”.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 003/18