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Comunicado de Imprensa

CIDH condena a morte de quase uma centena de pessoas em prisões do Brasil

12 de Janeiro de 2017

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Em esta página encontram-se os comunicados de imprensa que foram emitidos em português. Para ver a todos os comunicados emitidos no ano pela CIDH, por favor, consulte a página em inglês ou em espanhol

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena os atos de violência ocorridos em quatro centros de detenção nos estados de Amazonas e Roraima, no Brasil, que resultaram na morte de quase uma centena de pessoas. A Comissão Interamericana insta o Estado a que investigue e esclareça as circunstâncias em que ocorreram esses fatos, e a que identifique e puna os responsáveis. 

Segundo informações de conhecimento público, no domingo, 1o de janeiro de 2017, teve lugar um motim no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), localizado em Manaus, capital do estado do Amazonas. De acordo com autoridades do estado amazônico, esse motim decorreu de um enfrentamento entre a Família do Norte e o Primeiro Comando da Capital, dois grupos criminosos rivais que buscavam o controle da prisão. Esse ato de violência ocasionou um massacre no interior do centro penitenciário, que resultou na morte de 56 internos, muitos deles decapitados, mutilados e queimados. A imprensa informou que, no decorrer desse enfrentamento, os presidiários fizeram reféns 74 internos e 12 guardas, posteriormente liberados. Segundo o Secretário de Segurança Pública do estado, o fato representa "o maior massacre do sistema prisional do Amazonas". Ainda de acordo com informações que chegaram à Comissão, no mesmo dia ocorreu, na Unidade Prisional de Puraquequara – localizada na zona rural de Manaus – outro motim, que redundou na morte de quatro internos.  

Apenas cinco dias após esses acontecimentos, de acordo com informações prestadas à Comissão, na madrugada da sexta-feira, 6 de janeiro de 2017, ocorreram atos de violência na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc), localizada em Boa Vista, capital do estado de Roraima. Em consequência desses atos, pelo menos 33 presidiários perderam a vida; a maioria dos homicídios foi cometida com armas de fogo, e vários dos réus foram decapitados. Segundo declarações do Secretário de Justiça e Cidadania, a morte dos 33 réus foi praticada por integrantes do grupo “Primeiro Comando da Capital”. Adicionalmente, de acordo com informação de conhecimento público, na madrugada de 8 de janeiro de 2017, teve lugar outro motim na Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, localizada também em Manaus, que havia sido reativada el 2 de enero, para receber presos transferidos do Complexo Penitenciário Anísio Jobim. Por conta desses atos de violência, de acordo com declarações da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Amazonas aos meios de comunicação, ao menos 4 pessoas perderam a vida

Segundo declarações do Ministro da Justiça do Brasil, os principais responsáveis pelo massacre no Complexo Anísio Jobim serão identificados e posteriormente transferidos para prisões federais do país. Em especial, o Titular da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros salientou que um grupo da Polícia Civil investiga os atos de violência ocorridos no presídio, com o objetivo de concluir as investigações no prazo de 30 dias. Nesse sentido, a Comissão Interamericana lembra que o Estado tem a obrigação de investigar de ofício, e com a devida diligência, todas as mortes de pessoas que se encontrem sob sua custódia. Essas investigações devem visar não somente à identificação dos responsáveis materiais pelos fatos, mas também dos possíveis autores intelectuais e das autoridades que possam estar envolvidas por ação ou omissão. 

A Comissão Interamericana observa, com profunda preocupação, que essas mortes ocorrem num contexto sistemático de reiterados atos de violência nos centros de detenção do Estado brasileiro, que resultaram na concessão de medidas cautelares e em pronunciamentos da Comissão Interamericana em diferentes comunicados de imprensa. A esse respeito, somente em 2016, a CIDH advertiu quanto a essa situação nas seguintes oportunidades: comunicado 175/16, de 23 de novembro de 2016; comunicado 156/16, de 25 de outubro de 2016; e comunicado 79/16, de 16 de junho de 2016. Há anos, por meio de seus mecanismos, tanto a Comissão como a Corte Interamericana de Direitos Humanos têm apelado ao Estado a adotar medidas urgentes e decisivas para enfrentar os graves e profundos desafios que enfrenta o sistema penitenciário brasileiro. 

A CIDH reitera que o Estado, como garante dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade, tem o dever jurídico indeclinável de tomar medidas concretas para garantir os direitos à vida e à integridade pessoal dos presidiários, especificamente medidas destinadas a prevenir e controlar os possíveis surtos de violência nas prisões. Nesse contexto, a Comissão Interamericana insta as autoridades brasileiras a que adotem medidas adequadas e concretas para prevenir esse tipo de ato de violência. Com essa finalidade, a CIDH faz um apelo para que o Estado brasileiro tome medidas objetivas, como desarmar os presidiários e impor controles efetivos para impedir a entrada de armas e outros objetos ilícitos; investigar e punir os atos de violência e corrupção que tenham lugar nas instalações penitenciárias; e prevenir a ação de organizações criminosas que estejam presentes nas prisões. Ainda, segundo informação ao alcance da CIDH, a violência registrada em dois de estes centros teria ocorrido em uma situação de superlotação. A informação indica que o Complexo Penitenciário Anísio Jobim teria uma população carcerária de aproximadamente 1.200 internos, e a penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc) alojava cerca de 1.400 detentos; cifras que equivalem respectivamente, ao dobro e triplo de suas capacidades. Neste sentido, a Comissão Interamericana reitera que os Estados tomem medidas destinadas a reduzir a superpopulação e o uso da prisão preventiva, mediante o emprego e a implementação de medidas alternativas.  

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência..

 

No. 002/17