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Comunicado de Imprensa

A CIDH expressa preocupação pela destituição da Presidente do Brasil

2 de setembro de 2016

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação diante da destituição da presidente constitucional e democrática do Brasil, Dilma Rousseff, por meio de um julgamento político sobre o qual foram levantados questionamentos no tocante às garantias do devido processo.

O Senado do Brasil resolveu, em 31 de agosto de 2016, destituir, com 61 votos a favor, a Presidente Rousseff, que foi eleita em 2010 e reeleita em 2014, nas duas vezes democraticamente por meio do voto popular. A CIDH expressa a sua preocupação diante das denúncias de irregularidades, arbitrariedade e ausência de garantias ao devido processo nas etapas do procedimento. A Organização dos Estados Americanos (OEA) e outros organismos internacionais também expressaram sua preocupação a respeito.

A Comissão Interamericana observa que a figura do julgamento político está prevista em várias normas da região, atribuindo essa faculdade a congressos, parlamentos e assembleias. Sem prejuízo dessas competências, o Sistema Interamericano considerou que todo procedimento punitivo deve dispor das garantias mínimas do devido processo, sobretudo quando esses procedimentos podem afetar os direitos humanos de uma pessoa. O cumprimento desses princípios é de particular importância nos assuntos que envolvem funcionários públicos eleitos pelo voto popular, como é o caso da Presidente Dilma Rousseff.

Diante dos questionamentos relativos a falhas no devido processo, a CIDH considera de especial relevância a atenção que as autoridades competentes do Poder Judiciário do Brasil dispensem a este caso. Os órgãos de supervisão internacional também estão atentos ao caso, bem como às possíveis repercussões que o processo de destituição tem nos direitos da Presidente Rousseff e na sociedade brasileira. Neste sentido, a CIDH tem sob análise um pedido de medida cautelar e uma petição, que continuam o seu curso regulamentar.

Da deliberação sobre a solicitação da medida cautelar e sobre a petição em curso não participa o Comissário Paulo Vannuchi, cidadão brasileiro, em conformidade com o artigo 17.2.a. do Regulamento da Comissão. Além disso, o Secretário Executivo Paulo Abrão decidiu não participar do trâmite da solicitação de medida cautelar nem da petição, por ter anteriormente ocupado o cargo de Secretário Nacional de Justiça do Brasil no primeiro mandato da Presidente Dilma Rousseff.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 126/16