CIDH

Comunicado de Imprensa / Anexo

Um panorama da violência contra as pessoas LGBTI na América: um registro que documenta atos de violência entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de março de 2014

17 de dezembro de 2014

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) continua monitorando a situação da violência contra as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersex (LGBTI) na América e, como resultado desse trabalho, documentou assassinatos e outros casos de violência contra pessoas LGBT no período de 15 meses (entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de março de 2014). Neste Registro de Violência, a Comissão constatou que, nesse período, pelo menos 594 pessoas LGBT, ou percebidas como LGBT, foram assassinadas e 176 foram vítimas de ataques graves, embora não letais, à sua integridade, aparentemente relacionados com sua orientação sexual, identidade de gênero e/ou expressão de gênero. A Comissão reitera sua preocupação com a situação de violência e discriminação contra pessoas LGBT, ou que são percebidas como tais, na América e insta os Estados membros da OEA a adotarem medidas para prevenir, investigar e punir tais atos, e também para eliminar as causas subjacentes dessa violência e discriminação, e a que coletem dados sobre este tipo de violência. Finalmente, a CIDH informa que está trabalhando em um relatório sobre a violência contra pessoas LGBTI na América, o qual será lançado em 2015 e levará em conta as conclusões preliminares do Registro de Violência destacadas neste comunicado de imprensa.

Na coleta desses dados, a CIDH observa a dificuldade de se determinar a orientação ou a identidade das vítimas, particularmente com relação aos assassinatos. As fontes de informações, sobretudo os relatos da imprensa, raramente levam em conta a autoidentificação no tratamento desses crimes; de fato, as vítimas LGBT de violência são, com frequência, retratadas pela mídia em termos pouco sensíveis. A CIDH também observa que, em toda a região, as pessoas com orientações sexuais e identidades de gênero diferenciadas escolhem categorias diferentes ou não se enquadram em nenhuma das categorias apresentadas. A este respeito, embora a CIDH, para fins de coleta de dados, tenha tentado classificar as vítimas de acordo com categorias frequentemente utilizadasno tocante à identidade e à orientação, é possível que essa classificação não corresponda à maneira como as vítimas se viam. O denominador comum dessa violência é a percepção do autor do delito de que a vítima transgrediu normas de gênero aceitas (em função de sua identidade/expressão de gênero ou orientação sexual).

Obrigação dos Estados de coletar dados sobre a violência contra as pessoas LGBT

A CIDH monitorou diariamente as informações sobre a violência contra pessoas LGBT pelo período de 15 meses, na tentativa de compreender melhor as formas de violência vivenciadas pelos diferentes grupos. No entanto, a maioria dos Estados membros da OEA não coleta dados sobre a violência contra pessoas LGBT. Neste contexto, com poucas exceções entre os Estados que apresentam alguma informação, a CIDH precisou preencher essa lacuna recorrendo a outras fontes complementares, como reportagens jornalísticas, relatórios de organizações da sociedade civil e outras fontes de monitoramento. Como resultado, o Registro de Violência não é exaustivo, mas, mesmo assim, revela as diversas formas predominantes de violência vividas por pessoas LGBT na América.

Nesse contexto, a CIDH preocupa-se com a falta de dados oficiais produzidos pelos Estados membros da OEA para documentar a violência contra as pessoas LGBTI. A CIDH lembra que todos os Estados membros da OEA acordaram, em resoluções da Assembleia Geral da OEA, a produzir dados sobre a violência homofóbica e transfóbica, com vistas a promover políticas públicas que protejam os direitos humanos das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersex (ver resoluções sobre "Direitos humanos, orientação sexual e identidade e expressão de gênero", AG/RES. 2807 (XLIII-O/13) e AG/RES. 2863 (XLIV-O/14)). A CIDH faz um apelo a todos os Estados membros da OEA a que estabeleçam mecanismos para a coleta de dados sobre violência contra as pessoas LGBTI, agrupados por fatores como raça e etnia, que permitam o tratamento efetivo desses tipos de violência.

Subnotificação de ocorrências torna invisível a violência diária não letal contra as pessoas LGBT

No período de 15 meses, a CIDH documentou 176 casos de violência não letal, aparentemente relacionados com a orientação sexual e a identidade de gênero da vítima, ou com a sua percepção. Muitos dos casos de violência contra as pessoas LGBT não são denunciados, pois as vítimas têm medo de represálias, relutam em se identificar como LGBT ou não confiam na polícia ou no sistema de justiça. A subnotificação de ocorrências nos casos de violência contra as pessoas LGBT é óbvia nos ataques não letais, poucos dos quais são, de fato, relatados às autoridades, monitorados por organizações ou informados pela mídia. Neste sentido, a CIDH observa que é mais provável que as mortes sejam noticiadas pelos meios de comunicação, mas que as formas comuns e repetitivas de violência diária não sejam divulgadas, as quais, no entanto, deveriam ser plenamente expostas, identificadas e solucionadas pelos Estados.

Difusão da violência

No total, a Comissão Interamericana recebeu informações sobre 770 atos de violência contra pessoas LGBT em 25 Estados membros da OEA (Argentina, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Cuba, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Estados Unidos, Uruguai e Venezuela). A falta de informações sobre os outros Estados membros da OEA não deve ser tomada como indicativa de ausência da violência vivida por pessoas LGBT nesses países. A CIDH observa também que as informações relativas a alguns países podem ser mais acessíveis do que as de outros, mas isso não significa que o número de atos de violência nos países em que se tem acesso a elas seja maior. De acordo com as informações gerais recebidas, casos de violência letal e não letal contra pessoas LGBT ocorrem nos 35 Estados membros da OEA, mas nem sempre são denunciados ou divulgados pelos meios de comunicação.

Violência para punir os que são vistos como desafiadores das normas de gênero

De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos, a violência contra pessoas LGBT constitui “a forma de violência baseada em gênero, movida pelo desejo de punir os que são vistos como desafiadores das normas de gênero”. Em muitos casos, acrescenta o Alto Comissariado, “até mesmo a percepção de homossexualidade ou de identidade de transgênero coloca as pessoas em risco”.

Os dados coletados pela CIDH deixam claro que muitos dos casos de violência contra pessoas LGBT foram cometidos por meio de violência verbal direcionada à orientação sexual ou à identidade de gênero percebidas das vítimas. Isso é particularmente evidente nos casos de violência não letal. Na mesma linha, a CIDH encontrou casos de ataques de multidões ou de grandes grupos contra pessoas percebidas como gays, lésbicas ou trans. Em outros casos, casais do mesmo sexo foram atacados simplesmente por exibirem publicamente seu afeto recíproco, inclusive por se darem as mãos; ou pessoas trans foram mortas ou atacadas quando os autores do delito perceberam que elas eram trans.

Alto grau de crueldade

A Comissão observa que um número grande de casos do Registro evidencia requintes de crueldade e níveis elevados de violência com base na percepção da orientação sexual e da identidade/expressão de gênero. Isso é consistente com as conclusões do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, que afirmou que a violência contra as pessoas LGBT tende a ser especialmente virulenta em comparação com crimes praticados por outros motivos. Entre os meios usados para infligir dano às pessoas LGBT, de acordo com os dados coletados pela CIDH, estão armas de fogo, facas e outras armas, queimaduras, decapitações, espancamentos brutais e graves, apedrejamentos, tijoladas ou marteladas, asfixia,  esquartejamentos, entre outos.

Autores da violência

Quanto aos autores da violência contra pessoas LGBT, embora na maioria dos casos, em particular os de mortes, os dados utilizáveis como fontes sejam poucos ou inexistentes, a CIDH está preocupada com as informações perturbadoras sobre casos de abuso policial, como tortura, tratamento desumano e degradante e ataques verbais e físicos. As informações sobre os casos de abuso policial também são subnotificadas. A Comissão recebeu informações de que mulheres trans relutam em denunciar os casos por medo de retaliação e discriminação dos policiais e dos agentes de segurança pública. De acordo com os dados coletados pela CIDH, um número grande de casos de supostos maus tratos nas mãos da polícia refere-se a fatos em que homens gays e mulheres trans e lésbicas são arbitrária e violentamente removidas de espaços públicos. Ainda com referência aos autores dos delitos, a Comissão constatou casos de violência praticados por parceiros íntimos. A CIDH reconhece que, embora as fontes dos relatórios não confirmem se essas mortes são motivadas por preconceitos, elas devem ser plenamente investigadas e esclarecidas pelo Estado.

Assassinatos de mulheres trans e homens gays

De acordo com as informações coletadas, o alvo da grande maioria dos assassinatos foram homens gays e mulheres trans, ou pessoas percebidas como tais. A CIDH observa que, de acordo com os dados coletados, é mais comum as mulheres trans e as pessoas trans que se expressam como mulheres serem mortas por armas de fogo, sendo seus corpos encontrados nas ruas ou em espaços públicos, algumas vezes em situações relacionadas ao trabalho sexual; já no caso de homens gays, ou de pessoas percebidas como tais, a probabilidade maior é de morte por armas brancas e em espaços privados, como a casa da vítima.

Morte precoce das vítimas trans


Quanto à idade das vítimas, a CIDH observa que, embora homens gays de todas as idades sejam alvos de ataques, no caso de mulheres trans são sobretudo as mais jovens que se tornam vítimas de violência. A esse respeito, a CIDH recebeu informações de que a expectativa de vida das mulheres trans nas Américas é entre 30 e 35 anos de idade. A CIDH demonstra preocupação particular com a idade jovem das vítimas trans. De acordo com os dados coletados, 80% das mulheres trans assasinadas tinham 35 anos de idade, ou menos. A violência contra as pessoas trans, em particular as mulheres, é o resultado de uma combinação de fatores: a exclusão, a discriminação e a violência na família, na escola e na sociedade em geral; a falta de reconhecimento de sua identidade de gênero; envolvimento em ocupações que as colocam em grupos de risco mais elevado de violência; e a alta criminalização. Como conseuqência do preconceito, as mulheres trans e outras pessoas que distoam das regras convencionais de gênero tendem, com frequência, a ser visadas pelos policiais e pelos agentes de segurança pública, sob a presunção de que são criminosas; e são, com frequência, discriminadas no sistema de justiça, que tende a sujeitar as mulheres trans a uma aplicação mais rigorosa da lei e a penas mais duras.

Particularidades da violência contra as mulheres lésbicas

Mulheres lésbicas correm o risco particular de violência devido à misoginia e à desigualdade de gênero na sociedade. Por meio de seus diversos mecanismos de monitoramentos, historicamente, a CIDH tem recebido informações sobre a vulnerabilidade das mulheres lésbicas a atos de violência sexual, ou de violência intrafamilar; no entanto, é grande a subnotificação de informações sobre esses atos. Isso pode acontecer devido ao fato de muitas das formas de violência experimentadas pelas mulheres lésbicas ocorrerem em privado e serem formas intersecionais de violência. Dos 770 atos de violência (letais e não letais) contra pessoas LGBT, 55 foram contra mulheres lésbicas, ou percebidas como tais. De acordo com os dados coletados pela CIDH, as mulheres lésbicas foram vítimas de “estupro corretivo”, ou estupro para puni-las, com a intenção de “mudar” sua orientação sexual; de espancamentos coletivos por causa de manifestação pública de afeto; de ataques com ácidos; e de entrega forçada a centros que se oferecem para “converter” sua orientação sexual. Ainda de acordo com os dados coletados, mulheres lésbicas  são desproporcionalmente afetadas pela violência exercida pelos membros de sua família. Finalmente, de acordo com o Registro de Violência da CIDH, a maior parte da violência não letal contra as mulheres lésbicas envolve casais de mulheres lésbicas atacados em espaços públicos.

Invisibilidade da violência contra as pessoas bissexuais

No período de 15 meses, a CIDH foi informada de três atos de violência contra homens bissexuais. A CIDH observa a dificuldade de se documentar a violência focadaespecificamente a pessoas bissexuais. A menos que uma fonte indique especificamente que alguém está sendo visado em função de sua bissexualidade, a violência contra as pessoas bissexuais é com frequência motivada porque elas são vistas como gays ou lésbicas, ou quando estejam demonstrando afeto pelo mesmo sexo, e isso torna a violência baseada em preconceito contra as pessoas bissexuais invisível para para fins de coleta de dados.

Violência contra os homens trans

Na coleta desses dados, outros grupos de pessoas estão notavelmente ausentes das estatísticas. Neste sentido, a Comissão recebeu informações muito limitadas sobre atos de violência, inclusive assassinatos, contra homens trans. De acordo com organizações da sociedade civil, os homens trans tendem a ser mais invisíveis dentro da comunidade LGBT em geral e, neste sentido, ao contrário do que acontece com as mulheres trans, a invisibilidade os blinda contra o tipo de violência da sociedade que normalmente afeta as pessoas que não se enquadram nas normas convencionais de gênero. Não obstante, a CIDH realizou uma audiência em outubro de 2014 na qual recebeu informações sobre violência e discriminação contra homens trans, particularmente em contextos familiares e de atendimento médico.

Violência médica contra as pessoas intersex

Da mesma forma, a CIDH observa que o monitoramento nesse período não produziu dados sobre casos de violência contra pessoas intersex, principalmente porque a maioria dos atos de violência contra elas, em especial a intervenção médica para “normalizar” seus corpos, particularmente os genitais, é o resultado de protocolos médicos aprovados pelo Estado, e não são divulgados pela imprensa nem denunciados pelas famílias ou por organizações civis. Os sentimentos de vergonha e medo de discriminação da sociedade também contribuem para a invisibilidade e o segredo que ronda os atos de violência contra pessoas intersex. Do ponto de vista médico, essas intervenções raramente são necessárias, são frequentemente feitas sem o consentimento das pessoas interesex ou de seus pais, e provocam grandes danos às crianças e aos adultos e adultas intersex, como por exemplo, dor crônica e trauma ao longo da vida, insensibilidade genital irreversível, esterilização e sofrimento mental severo, em parte causado pelo segredo que esses procedimentos envolvem.

Violência familiar e autolesão

Finalmente, a Comissão observa que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, violência inclui o uso intencional de força física contra si próprio, o que constitui violência autodirecionada o comportamento suicida e autolesão. No passado, a CIDH observou casos de suicídio e autolesão – por exemplo, com respeito a pessoas privadas de liberdade e a crianças mantidas em instalações para adultos – decorrentes, sobretudo, das condições de detenção. Na coleta de dados sobre casos de violência contra pessoas LGBT neste período de 15 meses, a CIDH também constatou casos de suicídio, deflagrados, em sua maioria, de acordo com as fontes que documentam essa violência, por rejeição familiar, desaprovação dos pais ou bullying na escola. Ainda de acordo com as informações recebidas, as pessoas jovens LGBT são mais propensas à autolesão e a cometer suicídio pela falta de aceitação de sua orientação sexual ou identidade de gênero por parte da família e da sociedade como um todo.

Meios de comunicação e o respeito pela diversidade

Para os fins dessa coleta de dados, a CIDH recorreu, sobretudo, a notícias e reportagens da imprensa. A Comissão observa que certa cobertura dos meios de comunicação incluía linguagem que podía ser interpretada como desrespeitosa ao ser humano ou à dignidade das pessoas LGBT. Com relação a esta tendência, a CIDH lembra o Princípio 6 da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da CIDH, adotada em 2000, que estabelece que a atividade jornalística “deve ser orientada pela conduta ética, que em nenhum caso deve ser imposta pelo Estado”. Neste sentido, a CIDH observa que os códigos profissionais voluntários de conduta dos meios de comunicação e da classe jornalística podem desempenhar um papel fundamental no combate à discriminação e na promoção dos princípios de igualdade, mostrando-se alerta ao perigo da discriminação ou de estereótipos negativos de indivíduos e grupos promovidos pela mídia, e divulgando reportagens factualmente precisas e sensíveis (OHCHR, “Plano de Ação Rabat”, 2012).

A obrigação dos Estados de abordarem a violência contra as pessoas LGBTI
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos insta os Estados membros da OEA a que implementem todas as medidas necessárias para aplicar a devida diligência na prevenção, investigação, punição e reparação no que tange à violência contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersex. A CIDH insta os Estados membros da OEA a que tratem das causas subjacentes da violência, baseadas em preconceitos associados à orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de pessoas que desafiam normas de gênero socialmente estabelecidas. Isso inclui a aprovação de políticas e campanhas públicas para promover a conscientização e o respeito pelos direitos humanos de pessoas LGBT, em todos os setores, inclusive na educação e nos estabelecimentos familiares, como um meio de combate aos preconceitos que fundamentam a violência relacionada com a orientação sexual e a identidade de gênero e expressão. Para este propósito, a CIDH insta os Estados membros da OEA a que produzam dados sobre a violência contra as pessoas LGBT, com vistas à promoção de políticas públicas que protejam seus direitos humanos.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos insta os Estados membros da OEA a que reavaliem os atuais protocolos médicos sobre cirurgias cosméticas e não medicamente necessárias para cianças recém-nascidas, crianças e adultos e adultas intersex; e a que tratem das causas subjacentes da violência contra as pessoas intersex, associadas à falta geral de respeito e à não aceitação da diversidade de corpos na sociedade.

Finalmente, a CIDH insta os Estados a que adotem medidas urgentes e eficazes para prevenir e responder a essas violações de direitos humanos e a que garantam que as pessoas LGBTI possam efetivamente desfrutar de seu direito a uma vida livre de violência e discriminação.

A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato emana da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como um órgão consultivo da OEA nesta matéria. A Comissão está integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembléia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou de residência.

No. 153/14