CIDH

Comunicado de Imprensa

CIDH expressa preocupação com a difusão da violência contra as pessoas LGBTI e a falta de dados coletados pelos Estados membros da OEA

17 de dezembro de 2014

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) continua monitorando a situação da violência contra as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersex (LGBTI) na América e, como resultado desse trabalho, documentou assassinatos e outros casos de violência contra pessoas LGBT no período de 15 meses (entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de março de 2014) e publicou um Anexo, junto ao presente comunicado, que contém análises da referida informação. Neste Registro de Violência, a Comissão constatou que, nesse período, pelo menos 594 pessoas LGBT, ou percebidas como LGBT, foram assassinadas e 176 foram vítimas de ataques graves, embora não letais, à sua integridade, aparentemente relacionados com sua orientação sexual, identidade de gênero e/ou expressão de gênero em 25 Estados membros da OEA.

A CIDH observa que a maioria dos Estados membros da OEA não coleta dados sobre a violência contra pessoas LGBT. Com poucas exceções entre os Estados que apresentam alguma informação, a CIDH precisou preencher essa lacuna recorrendo a outras fontes complementares, como reportagens jornalísticas e relatórios de organizações da sociedade civil. As fontes de informações, sobretudo os relatos de imprensa, raramente levam em conta a autoidentificação no tratamento desses crimes; de fato, as vítimas LGBT de violência são, com frequência, retratadas pela mídia em termos pouco sensíveis. Neste sentido, a CIDH observa que os códigos profissionais voluntários de conduta dos meios de comunicação e da classe jornalística podem desempenhar um papel fundamental no combate à discriminação e na promoção dos princípios de igualdade.

Os dados coletados pela CIDH deixam claro que muitos dos casos de violência contra pessoas LGBT foram cometidos por meio de violência verbal direcionada à orientação sexual ou à identidade de gênero percebidas das vítimas. Isso é particularmente evidente nos casos de violência não letal. A Comissão também observa que um número grande de casos do Registro evidencia requintes de crueldade e níveis elevados de violência com base na percepção da orientação sexual e da identidade/expressão de gênero.

Quanto aos autores da violência contra pessoas LGBT, embora na maioria dos casos, em particular os de mortes, os dados utilizáveis como fontes sejam poucos ou inexistentes, a CIDH manifesta preocupação com as informações perturbadoras sobre casos de abuso policial, como tortura, tratamento desumano e degradante e ataques verbais e físicos.  A CIDH foi informada que existe um alto grau de subnotificação de casos envolvendo abuso policial.

De acordo com as informações coletadas, o alvo da grande maioria dos assassinatos foram homens gays e mulheres trans, ou pessoas percebidas como tais. A Comissão Interamericana manifesta particularmente preocupação com a idade jovem das vítimas trans. De acordo com os dados coletados, 80% das mulheres trans assasinadas tinham 35 anos de idade, ou menos. A violência contra as pessoas trans, em particular as mulheres, é o resultado de uma combinação de fatores: a exclusão, a discriminação e a violência na família, na escola e na sociedade em geral; a falta de reconhecimento de sua identidade de gênero; envolvimento em ocupações que as colocam em grupos de risco mais elevado de violência; e a alta criminalização. As mulheres trans e outras pessoas que distoam das regras convencionais de gênero são constantemente  visadas por policiais e agentes de segurança pública, que, baseados em seus preconceitos, tendem a considerá-las criminosas, além de serem, com frequência, discriminadas no sistema de justiça.

Mulheres lésbicas correm o risco particular de violência devido à misoginia e à desigualdade de gênero na sociedade. Historicamente, a CIDH tem recebido informações sobre a vulnerabilidade das mulheres lésbicas a atos de violência sexual, ou de violência intrafamilar; no entanto, é grande a subnotificação de informações sobre esses atos. Elas  são desproporcionalmente afetadas pela violência exercida pelos membros de sua família.

A CIDH observa que o monitoramento nesse período não produziu dados sobre casos de violência contra pessoas intersex, principalmente porque a maioria dos atos de violência contra elas, em especial a intervenção médica para “normalizar” seus corpos, é o resultado de protocolos médicos aprovados pelo Estado, e não são divulgados pela imprensa nem denunciados pelas famílias ou por organizações civis. Do ponto de vista médico, essas intervenções raramente são necessárias, são frequentemente feitas sem o consentimento das pessoas intersex ou de seus pais, e provocam grandes danos às crianças e aos adultos e adultas intersex, como por exemplo, dor crônica e trauma ao longo da vida, insensibilidade genital irreversível, esterilização e sofrimento mental severo, em parte causado pelo segredo que esses procedimentos envolvem.

A Comissão reitera sua preocupação com a situação de violência e discriminação contra pessoas LGBTI, ou que são percebidas como tais, na América e insta os Estados membros da OEA a adotarem medidas necessárias para aplicar a prevenção, investigação, punição e reparação no que tange a estes atos de violência, incluindo medidas para eliminar as causas subjacentes dessa violência e discriminação. Para este propósito, a CIDH insta os membros da OEA a que coletem dados sobre este tipo de violência, envisando a adoção de políticas públicas para a proteção dos direitos humanos das pessoas LGBTI.

Adicionalmente, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos insta os Estados membros da OEA a que reavaliem os atuais protocolos médicos sobre cirurgias cosméticas e não medicamente necessárias para cianças recém-nascidas, crianças e adultos e adultas intersex; e a que tratem das causas subjacentes da violência contra as pessoas intersex, associadas à falta geral de respeito e à não aceitação da diversidade de corpos na sociedade.

A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato emana da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como um órgão consultivo da OEA nesta matéria. A Comissão está integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembléia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou de residência.

No. 153/14