CIDH

Comunicado de Imprensa

CIDH apresenta caso sobre Peru perante a Corte IDH

6 de outubro de 2014

Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o caso 12.482 Valdemir Quispialaya Vilcapoma em relação ao Peru.

O caso se refere à violação da integridade pessoal de Valdemir Quispialaya Vilcapoma, como consequência de um golpe  recebido no dia 23 de janeiro de 2001 por um suboficial em resposta a erros cometidos no exercício de prática de tiro enquanto a vítima prestava o serviço militar. O golpe foi efetuado com a cultatra de uma arma de fogo na testa e nos olhos da vítima, o que resultou na perda da capacidade visual do olho direito.  A Comissão concluiu em seu Informe de Mérito que esses fatos refletem o padrão de tortura e de tratamentos crueis, desumanos ou degradantes que ocorriam no interior das dependências militares. Tal padrão foi identificado pela Defensoria Popular do Peru e tem sua origem em uma arraigada e errônea interpretação da disciplina militar. A Comissão concluiu também que o Estado não forneceu recursos efetivos à vítima e a seus familiares, uma vez que não se iniciou uma investigação oficial por parte das autoridades competentes; não foram adotadas medidas adequadas para salvaguardar o objeto e a finalidade do processo penal embora Valdemir Quispialaya Vilcapoma tenha reiteradamente denunciado a existência de ameaças contra ele e contra outras testemunhas dos fatos; o caso foi ouvido pela jurisdição militar durante quase sete anos; e o processo tem tido uma duração injustificável. Em suma, a Comissão concluiu que os fatos se encontram em uma situação de impunidade.

A Comissão Interamericana submeteu o caso 12.482 à jurisdição da Corte Interamericana no dia 5 de agosto de 2014 por considerar que o Estado do Peru não cumpriu as recomendações contidas no Informe de Mérito. Em tal informe, a Comissão recomendou ao Estado do Peru, entre outras ações,  a reabertura da investigação, a sua condução de forma imparcial, efetiva e dentro de um prazo razoável, a fim de esclarecer os fatos, identificar o(s) autor(es) e aplicar as sanções adequadas; reparar adequadamente as violações no aspecto material e moral, incluindo uma compensação justa; projetar e implementar materiais de formação e cursos regulares sobre os direitos humanos e, especificamente, sobre os limites da disciplina militar à luz das obrigações assumidas pelo Estado ao ratificar os instrumentos internacionais de direitos humanos; estabelecer mecanismos eficientes para que aqueles que realizam o serviço militar possam denunciar casos de maus-tratos ou abusos, de forma que tais mecanismos garantizem o respeito às regras do devido processo legal e eliminem a possibilidade de qualquer tipo de retaliação por parte dos agressores; e fortalecer a capacidade do poder judicial de investigar  de forma adequada e eficiente as denúncias, feitas por jovens que realizam o serviço militar, de tortura e violações à integridade pessoal.

Esse caso permitirá que a CIDH se pronuncie sobre os atos de tortura ou tratamentos crueis, desumanos ou degradantes cometidos contra uma pessoa que se encontre em serviço militar e que estaria submetida a conceitos como o de "disciplina militar".  Além disso, o caso permitirá estabelecer parâmetros para garantir mecanismos independentes e imparciais de controle e prestação de contas para eventos que ocorrem dentro de instalações militares e que podem constituir violações do direito à integridade pessoal.

A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato emana da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como um órgão consultivo da OEA nesta matéria. A Comissão está integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembléia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou de residência.

No. 112/14