CIDH

Comunicado de Imprensa

CIDH insta os Estados Membros da OEA a garantir de forma plena e efetiva os direitos humanos dos povos indígenas na América

22 de setembro de 2014

Washington, D.C. - Por ocasião da Primeira Conferência Mundial sobre os Povos Indígenas, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) insta os Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) a adotar todas as medidas ao seu alcance a fim de respeitar e garantir os direitos dos povos indígenas na América de forma plena e efetiva, livre de toda forma de discriminação. 

Os povos indígenas possuem formas de vida únicas, e sua cosmovisão se baseia en sua estreita relação com a terra. As terras tradicionalmente utilizadas e ocupadas por eles são um fator primordial de sua vitalidade física, cultural e espiritual. O derecho à sua propriedade territorial se relaciona diretamente com os direitos à existência em condições dignas, entre eles, à alimentação, à água, à saúde, à vida, à dignidade, à integridade, à liberdade de consciência e religião, à liberdade de associação, aos direitos da família, à liberdade de movimento e residência e a viver livres de toda forma de violência.

A jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) destaca que a proteção do direito à propriedade dos povos indígenas sobre seus teriritórios acentrais é um assunto de especial importância, porque a sua realização efetiva implica não somente a proteção de uma unidade econômica, senão também a proteção dos direitos humanos de uma coletividade que baseia o seu desenvolvimento econômico, social e cultural na relação com a terra. Os direitos territoriais dos povos indígenas se relacionam com o direitos coletivo à sobrevivência como povo organizado, com o controle de seu habitat como uma condição necessária para a reprodução de sua cultura, para seu próprio desenvolvimento e para levar a cabo seus planos de vida.  Desse princípio deriva uma obrigação imediata dos Estados de consultar os povos indígenas e de garantir a sua participação em todas as decisões relativas a qualquer intervenção que possa afetar seus territórios, as atividades voltadas para a exploração e extração dos recursos naturais e a execução de projetos de desenvolvimento.

A CIDH reitera que o Sistema Interamericano de Direitos Humanos estabeleceu que a garantia do direito à consulta envolve um processo com diferentes dimensões. Deve ser prévia, livre, informada, culturalmente adequada, e deve ser realizada de boa fé e com a finalidade de obter o consentimento dos povos afetados. Os Estados, por sua vez, devem garantir a participação efetiva dos povos indígenas na formulação, implementação e avaliação de qualquer plano de desenvolvimento, investimento, exploração ou extração que seja realizado dentro de seus territórios, em conformidade com seus costumes e tradições.   Essas obrigações possuem uma relação importante com o dever dos Estados de colocar em vigência mecanismos legais e institucionais para efetivamente proteger os territórios e recursos naturais historicamente ocupados pelos povos indígenas, através do reconhecimento, titulação, demarcação e delimitação de suas terras, e de proteger de forma especial a atividade das defensoras e dos defensores que buscam avançar na proteção de seus direitos.

A CIDH também recorda a obrigação dos Estados de não discriminar e de perseguir o princípio da igualdade em seus esforços para respeitar e garantir todos os direitos dos povos indígenas. Isso acarreta um dever para os Estados de considerar as formas de exclusão e os preconceitos que historicamente têm afetado aos povos indígenas, e de adotar as medidas necessárias para prevenir, reduzir e eliminar as condições e atitudes que causam ou perpetuam a discriminação na prática.  A CIDH observa com grande preocupação as formas de discriminação, violência e exclusão que as mulheres na América vem enfrentando, dada a intersecção de formas de discriminação que têm sofrido por sua etnia, raza, sexo e situação de pobreza. Em tal sentido, os Estados devem enfrentar com devida diligência toda discriminação que se relaciona com a persistente violência física, psicológica, sexual e espiritual contra as mulheres indígenas no hemisfério.

A CIDH destaca a necessidade de continuar fortalecendo a proteção dos direitos humanos dos povos indígenas em situação de isolamento voluntário e contato inicial na América. A Comissão recorda que o respeito aos direitos humanos dos povos indígenas deve se dar dentro de um contexto que respeite o direito à livre autodeterminação, às terras, territórios e recursos naturais que têm ocupado e utilizado ancestralmente; à saúde, à vida e à integridade física, cultural e psíquica dos povos e seus integrantes. A Comissão reitera as recomendações formuladas em seu informe publicado recentemente (disponível em espanhol e em inglês), e insta os Estados a colaborar na implementação das mesmas de forma que sejam cumpridas de maneira efetiva.

A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato emana da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como um órgão consultivo da OEA na matéria. A Comissão está integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembléia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou de residência.

No. 106/14