CIDH

Comunicado de Imprensa

CIDH comemora lei de criação do Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura na Costa Rica

2 de abril de 2014

Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comemora a recente aprovação pelo Estado costarriquense da lei de criação do Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Lei no 9204). De acordo com essa norma, o mecanismo tem a finalidade de proteger os direitos das pessoas sob a custódia do Estado mediante a execução de inspeções regulares aos centros de detenção, prisão e privação de liberdade. A CIDH aplaude essa ação como um passo importante na proteção dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade e no cumprimento das obrigações internacionais da Costa Rica em matéria de direitos humanos.

A CIDH também insta o Estado a adotar as medidas necessárias para que o sistema estabelecido nessa nova lei disponha dos recursos suficientes e do apoio institucional necessário para exercer suas funções de maneira efetiva e com a autonomia e a independência que a natureza de suas funções de monitoramento exige.

A Comissão Interamericana considera que, em atenção à natureza fundamental dos direitos humanos que estejam em jogo com o ato da reclusão, a gestão penitenciária em geral deve reger-se por critérios estritos de transparência, abertura e monitoramento independente. A Corte Interamericana dispôs como critério fundamental, que “a forma em que se trata um detido deve sujeitar-se ao exame mais estrito, levando em conta sua especial vulnerabilidade”.

A condição essencial para um efetivo exame da gestão penitenciária é precisamente o monitoramento independente de seu funcionamento e dos estabelecimentos de privação de liberdade (em sentido amplo). Nesse contexto, são particularmente relevantes os mecanismos de monitoramento criados em virtude de tratados, como o Mecanismo Nacional de Prevenção disposto no Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura das Nações Unidas. A Comissão Interamericana reitera, por isso mesmo, seu apelo aos Estados membros da OEA para que ratifiquem esse tratado, e, no caso daqueles que já o tenham feito, para que implementem e coloquem em funcionamento o Mecanismo Nacional de Prevenção nele contemplado.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na matéria. A CIDH está integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembléia Geral da OEA a título pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 31/14