CIDH

Comunicado de Imprensa

CIDH lamenta mortes em incêndio numa prisão da Colômbia

21 de fevereiro de 2014

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) lamenta a morte de detentos em um incêndio no presídio modelo de Barranquilla, Colômbia. A CIDH faz um apelo urgente ao Estado para que adote as medidas necessárias a fim de investigar devidamente estes fatos e evitar sua repetição.

Segundo informação de conhecimento público, 17 pessoas morreram e ao menos 63 ficaram feridas, como consequência de um incêndio produzido no estabelecimento na noite de 27 de janeiro de 2014, no contexto de um motim dos detentos. De acordo com informação recebida, o incêndio teria sido originado por um curto circuito produzido no momento que um grupo de detentos ateou fogo a colchões com a intenção de que a fumaça cortasse o efeito dos gases provenientes de uma bomba que teria sido lançada pela guarda penitenciária; 10 pessoas morreram no dia do incêndio por causa de queimaduras e asfixia; sete morreram durante a semana seguinte.

A superlotação generalizada nas prisões colombianas foi assinalada como uma das causas que deram origem à tragédia. Segundo informação pública, a superlotação na prisão modelo de Barranquilla é de 147%. A esse respeito, a Comissão recebeu informação segundo a qual a capacidade do pavilhão onde ocorreram os atos era de 196 reclusos e no momento dos distúrbios havia 716. A Comissão observou com preocupação a estreita relação existente entre a superlotação e o aumento dos níveis de violência registrados nos centros de detenção, que em acontecimentos como os registrados em Barranquilla resultaram na perda lamentável de vidas humanas.

A CIDH recorda que o Estado se encontra numa posição especial de fiador dos direitos das pessoas privadas de liberdade. Isto faz com que o ato de reclusão implique um compromisso específico e material do Estado de garantir a vida e integridade pessoal dos detentos. O dever de garantir implica que este deve tomar todas as medidas necessárias para prevenir situações de risco que, como a presente, ameacem gravemente os direitos fundamentais dos reclusos. Em particular, deve implementar medidas efetivas para reduzir os níveis de superlotação.

A Comissão Interamericana sublinha que os Estados têm a obrigação de investigar oficialmente e com a devida diligência todas as mortes de pessoas que se encontram sob sua custódia. Neste sentido, os Estados têm a obrigação de realizar investigações sérias diligentes e imparciais dos incêndios produzidos nos centros de privação de liberdade que conduzam ao esclarecimento dos atos, à sanção de todas as pessoas que tiveram algum grau de responsabilidade e que constituam uma via de reparação para as vítimas. Além disso, os Estados devem oferecer a assistência psicológica correspondente aos familiares das vítimas e aos sobreviventes gravemente afetados.

A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato emana da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na matéria. A CIDH é integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou residência.

No. 16/14