CIDH

Comunicado de Imprensa

A CIDH manifesta profunda preocupação com atos de violência na Venezuela e urge o Estado a garantir uma segurança cidadã democrática

14 de fevereiro de 2014

Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) manifesta sua preocupação com os graves atos de violência registrados no contexto de manifestações que tiveram lugar na Venezuela, assim como outras denúncias relacionadas com atos de censura contra meios de comunicação, agressões contra organizações defensoras de direitos humanos e atos de alegada perseguição política.

A Comissão recebeu e arrecadou informação preocupante sobre os atos ocorridos durante as marchas realizadas em 12 de fevereiro na Venezuela, tanto de autoridades do Governo Venezuelano como de organizações da sociedade civil. Nesse sentido, a CIDH tomou conhecimento sobre os enfrentamentos violentos ocorridos durante as manifestações, em particular as denúncias sobre supostos ataques de grupos civis armados contra manifestantes, assim como o alegado uso desproporcional da força por parte de agentes de segurança do Estado.

De acordo com cifras oferecidas pela Procuradora-Geral da República, 66 pessoas teriam ficado feridas nos protestos em todo o país. De acordo com cifras oficiais, em Caracas três pessoas teriam falecido por causa de ferimentos de arma de fogo e 69 pessoas teriam sido presas. Por sua vez, organizações da sociedade civil informaram que esta cifra subiria para mais de 100 pessoas detidas durante as manifestações em todo o país e que em alguns casos as pessoas foram transferidas para destacamentos militares e do Serviço Bolivariano de Inteligência (SEBIN), teriam sido mantidas incomunicáveis e não se lhes teria permitido um contato inicial com seus advogados e familiares.

Neste contexto, a CIDH também foi informada sobre a suposta retenção de Inti Rodríguez, Coordenador de Mídia da organização não governamental PROVEA, na noite de 12 de fevereiro por supostos funcionários do SEBIN. De acordo com a denúncia da PROVEA, o senhor Rodríguez teria sido transferido para um local desconhecido a oeste de Caracas, onde teria sido golpeado por pessoas uniformizadas de negro, que lhe teriam interrogado sobre suas atividades dentro da organização e teriam ameaçado de morte a ele e a sua família. Depois de aproximadamente duas horas, o senhor Rodríguez teria sido liberado, após ser despojado de seus pertences e ser ameaçado para não apresentar uma denúncia destes atos.

A Comissão também recebeu informação sobre um suposto bloqueio informativo a meios de comunicação na Venezuela durante o desenvolvimento destas manifestações e a cobertura de imprensa que vinham fazendo das mesmas. Em particular, de acordo com informação de conhecimento público, teriam tirado do ar o sinal do canal colombiano de notícias NTN24, transmitido na Venezuela via cabo, enquanto informava sobre o ocorrido durante os protestos.

Durante a jornada de protestos, a Diretoria de Responsabilidade Social em Rádio e Televisão da Comissão Nacional de Telecomunicações (CONATEL) emitiu um comunicado oficial mediante o qual advertiu que a cobertura mediática dos atos de violência registrados “por parte de certos prestadores de serviços privados, nacionais e regionais, em rádio, televisão e meios eletrônicos”, podia constituir violações à Lei de Responsabilidade Social em Rádio e Televisão o que poderia acarretar em penas e sanções.

Nesse sentido, a Comissão e sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão reiteram sua preocupação com a redução dos espaços de debate público e que nesta conjuntura se configure a saída intempestiva de um canal e a persistente ameaça de sanção aos meios de comunicação por parte das autoridades, pela cobertura de notícias relacionadas com denúncias ou considerações sobre a situação do país. Isso se traduz numa falta de garantias para exercer o direito à liberdade de expressão de forma livre e independente e com apego às garantias consagradas nos instrumentos internacionais dos quais a Venezuela faz parte.

A CIDH observa também que estes atos ocorrem num contexto em que algumas autoridades venezuelanas fizeram declarações públicas estigmatizantes e de desqualificação contra grupos da sociedade civil identificados como de oposição. A Comissão reitera também que expressões de intolerância política da autoridade estatal não só são contrárias à plena vigência dos direitos humanos, mas também podem colocar um setor da população em uma posição de maior vulnerabilidade e risco ante possíveis ataques de diversa natureza.

Adicionalmente, a Comissão tem presente que, de acordo com a informação de público conhecimento, continuariam ocorrendo protestos e outros atos de violência no país. Neste contexto, continuariam as denúncias sobre pessoas detidas no âmbito destas manifestações.

A Comissão insta o Estado venezuelano a adotar de maneira urgente todas as medidas que sejam necessárias a fim de garantir os direitos à vida, à integridade pessoal e à segurança, assim como os direitos políticos, o direito de reunião e os direitos à liberdade de associação e liberdade de expressão de todas as pessoas sob sua jurisdição. Isto inclui a obrigação das autoridades, em particular as encarregadas da ordem pública e da segurança interior, de tomar medidas operacionais para proteger as pessoas cuja vida e integridade estejam em risco por atos de violência nas mãos de outros indivíduos e para prevenir a repetição de situações que produzam atos de violência.

A Comissão conclama o Estado para iniciar investigações sobre os atos relatados, assim como para reforçar todas as ações que garantem que as investigações iniciadas se realizem de forma diligente e imparcial e se estabeleçam as responsabilidades que sejam oportunas.

A fim de evitar a repetição destes atos, a CIDH faz um apelo para que se rejeite qualquer forma de violência e se promova um processo de diálogo para a busca de uma solução que respeite os direitos humanos.

A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato emana da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na matéria. A CIDH está integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou residência.

No. 13/14