CIDH

Comunicado de Imprensa

CIDH apresenta relatório sobre garantias para a independência das operadoras e operadores de justiça nas Américas, na Costa Rica e na Guatemala

5 de fevereiro de 2014

San José, Costa Rica - Para a Comissão Interamericana, a vigência dos direitos humanos num sistema democrático exige uma ordem jurídica e institucional em que as leis prevaleçam sobre a vontade dos governantes e dos indivíduos, e em que haja um efetivo controle judicial da constitucionalidade e legalidade dos atos do poder público. Na realização e permanência dessa ordem jurídica e institucional, as operadoras e operadores de justiça desempenham um papel fundamental, porquanto são os atores principais na consecução do império do Estado de Direito. Especificamente são os garantes do direito de acesso à justiça. As operadoras e operadores de justiça possibilitam que uma denúncia siga o curso correto, e que em casos de violações de direitos humanos se investiguem e punam os responsáveis, e se conceda uma reparação às vítimas, garantindo, ao mesmo tempo, o devido processo a toda pessoa que possa ser submetida ao exercício do poder punitivo do Estado.

No entanto, em vários Estados do continente americano, juízas e juízes, promotores, defensoras e defensores públicos desempenham suas funções sem as garantias que assegurem uma atuação independente, em âmbito tanto individual como no das instituições em que trabalham. Além disso, a CIDH detectou uma série de ingerências por parte de poderes públicos e agentes não estatais que geram barreiras de iure ou de facto para as pessoas que desejam ter acesso à justiça, as quais estão associadas à falta de projetos institucionais que resistam a essas ingerências e à ausência de procedimentos adequados para a nomeação e seleção, e das garantias devidas nos procedimentos de carácter disciplinar.

Em virtude do acima exposto, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresenta o relatório “Garantias de Independência das Operadoras e Operadores de Justiça. Fortalecimento do acesso à justiça e do Estado de Direito nas Américas”, aprovado pelo plenário da Comissão Interamericana em 5 de dezembro de 2013. O relatório define as obrigações dos Estados Partes para assegurar o acesso à justiça, e as garantias que devem oferecer às operadoras e operadores de justiça para que atuem de maneira independente. Além disso, amplia as normas de Direito Internacional na matéria e identifica os obstáculos que persistem no Hemisfério.

O Presidente da Comissão Interamericana e Relator sobre as Defensoras e Defensoras de Direitos Humanos, José de Jesús Orozco Henríquez, apresentará o relatórios em diversos eventos na Costa Rica e na Guatemala, em 5 e 6 de fevereiro de 2014, respectivamente.

O relatório foi estruturado levando em conta os diversos aspectos que podem influenciar a atuação independente das operadoras e operadores de justiça tanto em sua faceta institucional como individual. Com esse propósito, a Comissão elabora considerações gerais em relação à independência das operadoras e operadores de justiça no acesso à justiça bem como sobre os instrumentos relevantes de Direito Internacional na matéria. Também analisa as garantias de independência com que devem contar o Poder Judiciário, as promotorias e as defensorias públicas em âmbito institucional. Além disso, o relatório examina os critérios a observar nos processos de seleção e nomeação das operadoras e operadores de justiça e se refere a alguns dos aspectos essenciais para garantir a independência das operadoras e operadores de justiça, tais como as condições adequadas de serviço que permitam o exercício livre de seus direitos. Ao mesmo tempo, o relatório delimita as garantias mínimas que os Estados devem oferecer nos processos disciplinares para não prejudicar a atuação independente das operadoras e operadores de justiça, e alude à conveniência de que se disponha de um órgão independente da administração e direção das entidades de justiça. .

O relatório se encerra com uma série de recomendações que a Comissão formula aos Estados da Organização, esperando que contribuam para o aperfeiçoamento das atoras e atores envolvidos na distribuição e administração de justiça e, especialmente, nos casos de violações de direitos humanos, para eliminar a impunidade que persiste em muitos deles.

A Comissão agradece especialmente o apoio financeiro da Finlândia, cuja contribuição tornou possível a realização e publicação deste relatório.

A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato emana da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na matéria. A CIDH está integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou residência.

No. 10/14