CIDH

Comunicado de Imprensa

CIDH saúda a entrada em vigor do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de um Procedimento de Comunicação

3 de fevereiro de 2014

Washington, D.C. — A Relatoria sobre os Direitos da Infância da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) saúda a ratificação pela Costa Rica, em 14 de janeiro de 2014, do Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de um Procedimento de Comunicação. Por se tratar do décimo país a ratificar esse instrumento, poderá ele entrar em vigor em três meses. Essa ratificação acompanha a do Estado Plurinacional da Bolívia em nossa região.

A implementação do Protocolo Facultativo amplia as possibilidades de proteção internacional dos direitos da infância, já que permite às crianças ou a seus representantes apresentar queixas ao Comitê dos Direitos da Criança das Nações Unidas, ante eventuais violações de seus direitos, quando não tenham obtido justiça e reparação em âmbito nacional. O Comitê dos Direitos da Criança será o órgão que analisará as comunicações que as crianças apresentem para determinar se foram violados seus direitos reconhecidos na Convenção sobre os Direitos da Criança e seus dois protocolos adicionais sobre a participação de crianças em conflitos armados, e sobre a venda de crianças, prostituição infantil e utilização de crianças na pornografia. O Comitê também pode solicitar medidas provisórias aos Estados para proteger as crianças.

O Protocolo prevê também a possibilidade de que o Comitê dos Direitos da Criança, por iniciativa própria e sem necessidade da mediação de uma queixa, inicie um procedimento de investigação sobre supostas violações graves ou sistemáticas dos direitos enunciados na Convenção e em seus protocolos por um Estado parte.

Esse instrumento internacional leva em especial consideração a importância da adaptação dos procedimentos para o acesso à proteção internacional das crianças, de modo que se garanta sua efetiva participação na defesa de seus direitos.

A Relatora sobre os Direitos da Infância se alegra que dois países da região tenham ratificado o Protocolo Facultativo, e faz um apelo aos demais Estados para que intensifiquem a proteção dos direitos das crianças e adolescentes da região, no âmbito tanto interno quanto internacional, ratificando esse Protocolo. Nesse sentido, a CIDH e a Corte Interamericana salientaram que a proteção dos direitos da infância se vê fortalecida pelo corpus iuris que incorpora normas de diferentes órgãos de proteção dos direitos da infância, inclusive a Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas bem como os pronunciamentos do Comitê dos Direitos da Criança. A ratificação do presente protocolo reforça a complementariedade dos diferentes sistemas de proteção da infância, e incentiva a participação das crianças na promoção e proteção de seus direitos.

A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato emana da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na matéria. A CIDH está integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou residência.

No. 8/14