Privadas de Liberdade

Mandato

  • Informar-se sobre a situação de todas as pessoas submetidas a qualquer foma de detenção ou prisão nos Estados membros, por qualquer fonte fidedigna de informação, independentemente da idade, sexo ou condição de aprisionamento ou privação de liberdade;
  • Realizar visitas aos Estados membros da Organização com o objetivo de reunir ou solicitar, das autoridades do Estado, informações a respeito de todas as pessoas privadas de liberdade e de suas condições carcerárias;
  • Visitar lugares de detenção ou centros de privação de liberdade de menores de idade, mesmo sem aviso prévio às autoridades carcerárias; entrevistar livre e privadamente pessoas detidas ou aprisionadas, funcionários e autoridades carcerárias; entrevistar os familiares das pessoas detidas, as pessoas em prisão em qualidade de testemunha, membros de organizações não governamentais, ou qualquer funcionário, autoridade ou pessoa; filmar, gravar, fotografar, recolher documentos ou utilizar qualquer outro meio adequado para se informar sobre a situação das pessoas privadas de liberdade;
  • Preparar relatórios para a Comissão sobre a situação carcerária em um centro de detenção em particular, em um país, a nível regional ou subregional, com as recomendações que considerar necessárias para a Comissão;
  • Emitir recomendações aos Estados membros sobre as condições de detenção ou encarceramento e acompanhar o cumprimento de tais recomendações;
  • Realizar atividades de promoção e educação em matéria de direitos humanos aplicável às pessoas privadas de liberdade, com ênfase na proteção dos direitos e garantias fundamentais das pessoas detidas e suas famílias; sobre os deveres e proibições das autoridades carcerárias; e sobre as regras internacionais aplicáveis ao uso da força e armas de fogo pelos funcionários encarregados de fazer cumprir a lei;
  • Promover ações ou chamadas urgentes aos Estados em caso graves relacionados a pessoas detidas, de forma que estes cumpram suas obrigações internacionais em tal matéria;
  • Promover a adoção de medidas legislativas, judiciais, administrativas ou de outra índole a fim de que se garantam os direitos das pessoas privadas de liberdade e de suas famílias;
  • Coordenar ações de promoção com organizações não governamentais ou com outras instâncias de proteção internacional;
  • Coordenar ações de verificação e acompanhamento das condições carcerárias nos Estados membros com as Defensorias Públicas ou com as instituições nacionais de direitos humanos;
  • Realizar qualquer outra ação ou gestão que considere necessária para a proteção das pessoas privadas de liberdade, dentro do mandato da Comissão Interamericana de Direitos Humanos