Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) submeteu no dia 22 de fevereiro de 2022, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), o Caso Dina Carrión e outros, sobre a responsabilidade do Estado da Nicarágua pela falta de devida diligência na investigação da morte de Dina Carrión.
Dina Carrión estava em processo de divórcio e tinha a custódia de seu filho quando, em abril de 2010, foi encontrada morta em sua casa. De acordo com as denúncias feitas por sua família, ela foi vítima de violência cometida por seu ex-parceiro. A família rejeitou a opinião médico-legal que havia determinado que a morte havia sido causada por suicídio.
A investigação aberta pelo Ministério Público concluiu que a causa da morte foi suicídio e encerrou o caso. Posteriormente, o caso foi reavaliado e o ex-parceiro foi acusado, mas o processo foi suspenso após a apresentação de um recurso administrativo, que foi admitido pela Suprema Corte de Justiça em 2019.
Em seu Relatório de Admissibilidade e Mérito, a Comissão considerou que o Estado não investigou os fatos de forma diligente e com uma perspectiva de gênero. Foram verificadas várias irregularidades, deficiências e contradições no processo, bem como a possível alteração da cena, a inadequada coleta e preservação de provas e falta de atenção aos resultados da autópsia.
A CIDH determinou que faltou devida diligência, uma vez que a violência de gênero não foi levada em conta na investigação. Também considerou o contexto de aumento da violência contra as mulheres na Nicarágua e a ausência de mecanismos eficazes para denunciá-la. Observou, além disso, que a investigação inicial considerou apenas a hipótese de suicídio, apesar das evidências apontarem para o feminicídio.
Identificaram-se também estereótipos de gênero na investigação uma vez que esta indicou que o suicido esteve relacionado com a "instabilidade emocional, história psiquiátrica, separação, e nível de álcool no sangue de Dina Carrión". Por outro lado, houve um atraso na investigação por parte Ministério Público, que impactou na decisão da Suprema Corte e impediu a continuação do processo criminal.
Diante disso, a CIDH considerou que o Estado da Nicarágua violou os direitos às garantias judiciais, proteção judicial e o dever de investigar os fatos de violência contra a mulher em detrimento de Dina Carrión, de acordo com os artigos 8, 24 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos, em relação com seu artigo 1.1 e do artigo 7 da Convenção de Belém do Pará.
No que se refere aos direitos do filho da vítima e sua família materna, a Comissão considerou que o Estado não adotou as medidas necessárias de forma efetiva e com celeridade para assegurar seu bem-estar e a relação com seus familiares, violando os direitos à integridade física, às garantias judiciais, à proteção da família, das crianças, à proteção judicial, segundo os artigos 5, 8, 17.1, 19 e 25 e 8, 17 e 25, em relação ao artigo 1.1 da Convenção Americana.
Em seu Relatório, a Comissão recomendou ao Estado:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 051/22
10:00 AM