Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresenta o relatório "Situação dos Direitos Humanos no Chile", sobre a visita in loco realizada entre 25 e 31 de janeiro de 2020, com o propósito de conhecer as causas subjacentes e as consequências dos protestos sociais iniciados em 18 de outubro de 2019. No relatório se analisa a institucionalidade democrática vigente; as demandas históricas da sociedade chilena no âmbito dos protestos sociais; a resposta do Estado do Chile aos protestos; assim como as medidas por ele adotadas para atender às demandas da população.
A CIDH destaca no relatório que durante a irrupção social foram registradas situações de uso excessivo da força por parte do Estado, em prejuízo do exercício do direito ao protesto pacífico. O relatório enfatiza que o acionar dos Estados democráticos deve considerar que os protestos não constituem uma ameaça à ordem pública; eles fortalecem a participação política e a construção de maiores níveis de participação cidadã. Por outro lado, destaca que as demandas da população se concentraram no acesso e exercício dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, com um chamado para assegurar a igualdade e a não discriminação, e o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas.
Nesse sentido, se destaca a Convenção Constitucional instalada em 4 de julho de 2021, que busca reformar a Constituição vigente desde 1980, como resposta democrática em face da crise social, através do diálogo nacional. Esse processo representa um passo histórico em direção à reconciliação e uma oportunidade única para reverter a situação atual rumo a uma nova etapa de gozo pleno dos direitos humanos para todas as pessoas.
No âmbito individual, o relatório registra as medidas adotadas pelo Estado para reparar as vítimas; e assegurar que as pessoas manifestantes não sejam ameaçadas, assediadas e violentadas por outras pessoas ou por agentes do Estado. Nesse sentido, o relatório destaca que a resposta do Estado às manifestações, por parte dos órgãos encarregados da ordem, se caracterizou por padrões de violência e pelo uso excessivo da força, o que resultou na perda de 5 vidas humanas pela ação direta dos agentes do Estado e 26 mortes no âmbito da "irrupção social", assim como centenas de pessoas feridas, em especial com lesões oculares. Fatos incompatíveis com os parâmetros interamericanos de Direitos Humanos e com as obrigações internacionais assumidas pelo Estado do Chile nessa matéria. O relatório destaca ainda as medidas adotadas para atender às demandas sociais que deram lugar aos protestos.
Este relatório, que se publica 37 anos após o último documento dedicado a uma análise integral da situação dos direitos humanos no Chile, desenvolve o direito à liberdade de expressão como eixo central nos protestos iniciados em 2019, analisando os reclamos da sociedade conectados com os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais e sua relação transversal com populações em situação de vulnerabilidade. Ressalta-se o caráter universal, indivisível e interdependente de todos os direitos humanos, reconhecendo-se o estreito vínculo entre a proteção dos direitos civis e políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais. Do mesmo modo, são abordadas as diversas temáticas desde uma perspectiva interseccional que inclui, entre outros fatores, a idade, a origem étnico-racial, o gênero, a orientação sexual ou a identidade ou expressão de gênero, para a análise do contexto específico de violações aos direitos humanos.
Finalmente, a Comissão Interamericana espera que este relatório contribua para a garantia da plena vigência dos direitos humanos no Chile; fazendo um chamado ao Estado para continuar e aprofundar seus esforços no cumprimento das recomendações formuladas, e para manter um diálogo aberto e respeitoso com os organismos internacionais de direitos humanos e com toda a sociedade. Ainda, reitera sua disponibilidade para colaborar tecnicamente e seguir dialogando no âmbito do seu papel e do seu mandato.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 018/22
11:25 AM