CIDH concede medidas cautelares a Víctor Boitano Coleman na Nicarágua

5 de dezembro de 2024 

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Washington, D.C- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 4 de dezembro de 2024 a Resolução 93/2024, mediante a qual concedeu medidas cautelares a Víctor Boitano Coleman, após considerar que ele se encontra em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos à vida e à integridade pessoal estão em risco de danos irreparáveis na Nicarágua.

A parte solicitante indicou que o beneficiário, ex-militar do Exército Nacional da Nicarágua, encontra-se com paradeiro desconhecido desde sua detenção em 23 de abril de 2024.

Alegou-se que ele foi preso de maneira violenta em sua residência por agentes vestidos à paisana e policiais armados, sem ordem judicial. As autoridades estaduais não forneceram informações oficiais sobre seu paradeiro nem sobre seu estado de saúde atual. Por sua vez, o Estado não forneceu informações à CIDH.

Após analisar as alegações de fato e de direito, a CIDH considerou que o beneficiário se encontra em uma situação de risco. Por conseguinte, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado da Nicarágua que:

a)      adote as medidas necessárias para determinar a situação e o paradeiro do beneficiário, a fim de proteger seus direitos à vida e à integridade pessoal;

b)      informe se o beneficiário se encontra sob custódia do Estado, as circunstâncias e condições de sua detenção. Em particular, informe sobre o local de sua detenção, permitindo o acesso de seus representantes legais e familiares, assim como os cuidados de saúde que sejam necessários, e assegure que ele seja apresentado às autoridades judiciais para revisão e monitoramento de sua eventual detenção; e

c)      informe sobre as ações realizadas para investigar os fatos alegados que deram origem à adoção desta resolução, a fim de evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem julgamento prévio sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos pela Convenção Americana e outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 307/24

8:44 PM