A CIDH concede medidas cautelares em favor do defensor de direitos humanos Gustavo Yaxón e seu núcleo familiar na Guatemala

6 de agosto de 2024

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 2 de agosto de 2024 a Resolução 44/2024, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de Gustavo Yaxón Meletz e seu núcleo familiar após considerar que a situação é grave e urgente, uma vez que os seus direitos à vida e à integridade física estão sob risco de dano irreparável na Guatemala.

A solicitação alegou que Gustavo Yaxón Meletz, dirigente do Comitê de Unidade Camponesa (CUC) e representante do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de El Tablón junto à municipalidade de Sololá, foi vítima de um ataque armado em 5 de junho de 2024. Este ataque teria causado graves ferimentos a ele e resultou na morte de seu pai, Marcelo Yaxón Pablo, e do advogado José Domingo Montejo.

A solicitação destacou a insuficiência das medidas de proteção fornecidas pela Polícia Nacional Civil (PNC) ao beneficiário proposto, após os eventos ocorridos em junho de 2024.

A parte solicitante também argumentou que o ataque poderia estar relacionado ao trabalho de Gustavo Yaxón em defesa dos direitos humanos e ressaltou o risco acentuado que ele e sua família enfrentam, sendo ela a única testemunha dos fatos. Além disso, manifestou preocupação com a falta de progresso do Ministério Público na investigação do ataque armado.

Por sua vez, o Estado da Guatemala informou que, desde 7 de junho de 2024, a Polícia Nacional Civil (PNC) tem feito a seguraça ao redor da residência de Gustavo Yaxón Meletz e sua família, afirmando que essas medidas têm sido eficazes, uma vez que não foram relatados novos incidentes ou ameaças.

O Estado avaliou o ataque à luz dos requisitos regulamentares, considerando-o um evento isolado, e reiterou a implementação de um esquema de segurança adequado para prevenir situações similares no futuro. Por fim, reconheceu a importância do trabalho dos defensores de direitos humanos e lamentou os fatos ocorridos.

A Comissão apreciou as ações tomadas pelo Estado, especialmente as medidas de segurança perimetral adotadas desde 7 de junho de 2024. No entanto, alertou que a presença de dois agentes policiais em uma residência multifamiliar pode não ser suficiente para garantir proteção adequada, dada a gravidade do ataque e a falta de identificação dos autores.

A Comissão enfatizou a necessidade de realizar uma avaliação de risco atualizada para ajustar as medidas de proteção e garantir a segurança de Gustavo Yaxón Meletz e sua família.

Consequentemente, de acordo com o artigo 25 de seu Regulamento, a CIDH solicitou à Guatemala que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade física de Gustavo Yaxón Meletz e sua família;
  2. Implemente as medidas necessárias para que Gustavo Yaxón Meletz possa desenvolver suas atividades como defensor dos direitos humanos sem ser alvo de ameaças, intimidações, assédios ou outros atos de violência no exercício de suas funções;
  3. Negocie as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e
  4. Informe sobre as ações tomadas para investigar os fatos alegados que deram origem à presente medida cautelar, a fim de evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um pré-julgamento de uma eventual petição que possa ser apresentada ao Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 176/24

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