Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 2 de agosto de 2024 a Resolução 44/2024, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de Gustavo Yaxón Meletz e seu núcleo familiar após considerar que a situação é grave e urgente, uma vez que os seus direitos à vida e à integridade física estão sob risco de dano irreparável na Guatemala.
A solicitação alegou que Gustavo Yaxón Meletz, dirigente do Comitê de Unidade Camponesa (CUC) e representante do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de El Tablón junto à municipalidade de Sololá, foi vítima de um ataque armado em 5 de junho de 2024. Este ataque teria causado graves ferimentos a ele e resultou na morte de seu pai, Marcelo Yaxón Pablo, e do advogado José Domingo Montejo.
A solicitação destacou a insuficiência das medidas de proteção fornecidas pela Polícia Nacional Civil (PNC) ao beneficiário proposto, após os eventos ocorridos em junho de 2024.
A parte solicitante também argumentou que o ataque poderia estar relacionado ao trabalho de Gustavo Yaxón em defesa dos direitos humanos e ressaltou o risco acentuado que ele e sua família enfrentam, sendo ela a única testemunha dos fatos. Além disso, manifestou preocupação com a falta de progresso do Ministério Público na investigação do ataque armado.
Por sua vez, o Estado da Guatemala informou que, desde 7 de junho de 2024, a Polícia Nacional Civil (PNC) tem feito a seguraça ao redor da residência de Gustavo Yaxón Meletz e sua família, afirmando que essas medidas têm sido eficazes, uma vez que não foram relatados novos incidentes ou ameaças.
O Estado avaliou o ataque à luz dos requisitos regulamentares, considerando-o um evento isolado, e reiterou a implementação de um esquema de segurança adequado para prevenir situações similares no futuro. Por fim, reconheceu a importância do trabalho dos defensores de direitos humanos e lamentou os fatos ocorridos.
A Comissão apreciou as ações tomadas pelo Estado, especialmente as medidas de segurança perimetral adotadas desde 7 de junho de 2024. No entanto, alertou que a presença de dois agentes policiais em uma residência multifamiliar pode não ser suficiente para garantir proteção adequada, dada a gravidade do ataque e a falta de identificação dos autores.
A Comissão enfatizou a necessidade de realizar uma avaliação de risco atualizada para ajustar as medidas de proteção e garantir a segurança de Gustavo Yaxón Meletz e sua família.
Consequentemente, de acordo com o artigo 25 de seu Regulamento, a CIDH solicitou à Guatemala que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um pré-julgamento de uma eventual petição que possa ser apresentada ao Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 176/24
4:00 PM