CIDH aplaude proibição de práticas que buscam modificar a orientação sexual e a expressão de gênero no México

12 de junho de 2024

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Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) aplaude as reformas legislativas adotadas pelo Estado do México que buscam proibir e punir tentativas de modificar ou suprimir orientações sexuais, identidades de gênero e expressões de gênero não-normativas. Nesse contexto, insta os Estados da região a erradicar essas práticas e a proteger as pessoas LGBTI contra essas formas de violência.

O Senado mexicano aprovou reformas que alteram o Código Penal Federal e a Lei Geral de Saúde, estabelecendo penalidades para qualquer pessoa que realize, transmita, aplique, obrigue ou financie qualquer tipo de tratamento, terapia, serviço ou prática que dificulte, restrinja, impeça, prejudique, anule ou suprima a orientação sexual, a identidade de gênero ou a expressão de gênero de uma pessoa. As reformas, adotadas em abril, que entraram em vigor em 8 de junho por meio de um decreto publicado no Diário Oficial da Federação, destacam que as pessoas em áreas de saúde relacionadas a essas práticas podem ser suspensas de sua prática profissional.

A CIDH aplaude as ações do Estado mexicano, que representam um esforço para proteger de forma integral os direitos humanos das pessoas LGBTI. Com relação a essas práticas invasivas, a Comissão tem considerado que as tentativas de modificar ou suprimir a orientação sexual e/ou a identidade de gênero representam atos de violência inerentemente discriminatórios. Além disso, destaca que elas têm um impacto desproporcional sobre mulheres, meninas, meninos e adolescentes, que geralmente correm maior risco de serem submetidos a essas práticas.

As práticas para mudar a orientação sexual, a identidade de gênero e a expressão de gênero (ECOSIEGs) - geralmente chamadas de "práticas de conversão" - sã ações que têm como objetivo eliminar ou modificar a diversidade de gênero e sexual, por meio de atos como punição, confinamento, abuso verbal, humilhação, intervenções psicoterapêuticas, medicação forçada, abuso psicológico, físico ou sexual, entre outros. Dependendo da gravidade do sofrimento infligido, podem até constituir tortura.

Tanto a Comissão quanto o Comitê dos Direitos da Criança e outros especialistas da ONU têm advertido que ações como estas são prejudiciais, antiéticas e anticientíficas. Da mesma forma, a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) afirmou que tais tratamentos representam uma séria ameaça à saúde e aos direitos humanos das pessoas afetadas.

Nesse sentido, os Estados devem garantir a regulamentação e a supervisão eficazes dos profissionais de saúde que prestam serviços para modificar a orientação sexual e a identidade de gênero. As alegações de tais práticas devem ser seriamente investigadas, especialmente quando houver privações de liberdade e alegações de abuso ou tortura. Os Estados também devem promover mudanças culturais que abordem as causas subjacentes da discriminação e da rejeição da diversidade sexual e de gênero, bem como oferecer serviços de reparação e reabilitação às vítimas.

A Comissão insta os Estados a avançar com ações concretas para erradicar essas práticas, inclusive aquelas que vão além da esfera punitiva e incluem campanhas de informação, educação e prevenção. A CIDH expressa sua disposição de trabalhar com os Estados e a sociedade civil na promoção e proteção dos direitos humanos das pessoas LGBTI.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 135/24

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