Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu a Resolução 28/2024 em 9 de maio de 2024, na qual concedeu medidas cautelares aos membros do Povo Indígena Tapeba de Caucaia, após considerar que estes se encontram em uma situação grave e urgente, uma vez que seus direitos à vida e à integridade pessoal correm o risco de sofrer danos irreparáveis no Brasil.
A solicitação alegou que as pessoas beneficiárias estão sofrendo episódios de violência e ameaças por parte do crime organizado e da polícia, bem como expulsões de suas aldeias no contexto da não conclusão da demarcação e proteção de seu território. Relataram violência, assassinatos, agressões e intimidações, inclusive destruição de bens e uso de armas de fogo nas comunidades Tapeba.
O Estado relatou que, desde 2016, o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos do Estado do Ceará (PPDDH/CE) acompanha sete lideranças do Povo Indígena Tapeba de Caucaia, e reconhece que elas estão sob ameaça devido ao contexto de luta pela demarcação do território, à violência policial e à presença de organizações criminosas. Além disso, relatou as investigações em andamento, incluindo a expulsão de 23 famílias indígenas da aldeia Sobradinho por facções criminosas em março de 2023, bem como as ameaças às comunidades Tapeba e a invasão e venda de terras.
A Comissão observou a permanência das supostas situações de risco ao longo do tempo, apesar das investigações que foram iniciadas e que o PPDDH/CE vem trabalhando com o Povo Indígena Tapeba. A CIDH alertou sobre a gravidade da falta de informação do Estado sobre as medidas de proteção realizadas nas aldeias, respostas efetivas considerando o suposto envolvimento policial em alguns dos eventos de risco, bem como medidas especificamente destinadas a enfrentar os grupos criminosos presentes na área.
A CIDH também indicou que os processos de violência têm um impacto diferenciado sobre os povos indígenas, dada sua relação particular com a terra, razão pela qual a presença de facções criminosas nas aldeias Tapeba, bem como a suposta violência policial, representam fatores que aprofundam os riscos historicamente enfrentados na defesa dos direitos indígenas pelos beneficiários.
Consequentemente, de acordo com o artigo 25 de seu Regulamento, a CIDH solicitou ao Brasil que
A outorga da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um prejulgamento de uma possível petição perante o Sistema Interamericano alegando violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância e a defesa dos direitos humanos na região e atua como um órgão consultivo da OEA nessa matéria. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA em sua capacidade pessoal e não representam seus países de origem ou residência.
No. 097/24
5:25 PM