Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou em 10 de abril de 2024 a Resolução de Acompanhamento 20/2024, relativamente à situação das "famílias da Comunidade Nueva Austria del Sira", no Peru (MC-887-19 ), após analisar as informações trazidas por ambas as partes.
Na Resolução de Acompanhamento, a CIDH analisou as informações trazidas pelas partes, valorizando positivamente as ações de proteção, investigação e consulta implementadas pelo Estado e considerou que persiste uma situação de risco, à luz dos requisitos de gravidade e urgência de sofrer um dano irreparável. Ainda, atendenddo a uma solicitação do Estado, a CIDH se pronunciou sobre o alcance das presentes medidas cautelares quanto a temas como a certeza jurídica do território, as investigações e outros.
Assim, a Comissão decidiu:
Cabe recordar que as medidas cautelares foram concedidas em 6 de novembro de 2019, ao se considerar que as famílias da Comunidade Nueva Austria del Sira se encontravam em uma situação de risco perante terceiros "invasores" que praticavam ameaças e agressões, no marco de um processo de reconhecimento e titulação da sua comunidade.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 070/24
4:30 PM