Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o caso 13.658 referente à Nicarágua perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 9 de novembro de 2023 pela falta de garantias e da devida proteção judicial em relação à investigação criminal dos fatos ocorridos em 4 de janeiro de 2009 na cidade de Granada, em detrimento de José María Galdeano Ibáñez.
José María Galdeano Ibáñez, cidadão espanhol, sofreu lesões físicas em janeiro de 2009 nas mãos de Mark Anthony Andrews, cidadão norte-americano, do lado de fora do Hotel Oasis em Granada, Nicarágua. Depois de apresentar uma denuncia, a Polícia Nacional prendeu o Sr. Andrews e um processo foi aberto. Durante o exame médico forense realizado em 5 de janeiro de 2009, as lesões sofridas por Galdeano Ibáñez foram confirmadas.
Apesar disso, em janeiro de 2009, Mark Anthony Andrews foi liberado por ordem da Polícia Nacional para "cumprimento do prazo constitucional". O Ministério Público decidiu não apresentar acusações por falta de provas sólidas e elementos de convicção, sem fornecer uma decisão escrita e fundamentada.
Insatisfeito com a falta de respostas, José María Galdeano Ibáñez buscou apoio por meio das embaixadas da Espanha no Peru e no Paraguai. A resposta que ele recebeu da Subdiretoria Geral para a Proteção de Espanhóis no Exterior indicou que o Ministério Público não apresentou acusações, concedeu um prazo de 20 dias para uma acusação particular e observou as dificuldades associadas aos crimes em que as partes envolvidas são estrangeiros não residentes na Nicarágua, sugerindo uma percepção de que, nesses casos, a polícia pode não dar continuidade às investigações.
Em seu Relatório de Mérito, a Comissão observou que o Estado da Nicarágua não apresentou razões específicas ou evidências de uma decisão fundamentada do Ministério Público de não processar o caso das lesões sofridas por José María Galdeano Ibáñez. Além disso, observou que a atuação do Ministério Público não cumpriu com os padrões internacionais mínimos para uma investigação justa e que o peticionário não recebeu resposta às denúncias apresentadas às autoridades, o que constitui uma violação dos direitos às garantias e proteção judiciais.
Com base no exposto, a Comissão concluiu que o Estado da Nicarágua é responsável pela violação dos direitos às garantias e à proteção judiciais estabelecidos nos artigos 8.1 e 25.1 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em detrimento de José María Galdeano Ibáñez.
A Comissão recomendou as seguintes medidas de reparação ao Estado:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 323/23
4:15 PM