Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o caso 12.362 contra a Colômbia perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 6 de novembro de 2023 por violações de garantias judiciais e proteção devido à situação de impunidade em relação à detenção e posterior morte de Luis Fernando Lalinde por agentes públicos em 1984, em detrimento de seus familiares.
Em 1984, Luis Fernando Lalinde, um estudante universitário e militante do Partido Comunista Colombiano, foi detido e posteriormente assassinado por membros do Batalhão de Infantaria de Ayacucho e seus restos mortais foram enterrados sem terem sido identificados até o momento. Apesar das investigações realizadas nos tribunais criminais militares e comuns, a falta de provas na época levou ao arquivamento do caso. No entanto, décadas depois, em 2014, a Suprema Corte de Justiça ordenou que o arquivo fosse transferido para a Procuradoria Geral da República, buscando uma revisão completa do caso. Apesar dessa mudança, a investigação tem progredido lentamente e nenhum pedido de julgamento foi feito.
Simultaneamente, a família empreendeu um processo contencioso-administrativo para buscar indenização pela detenção e morte de Luis Fernando Lalinde. Esse processo resultou em resoluções favoráveis em 2000 e 2016, que reconheceram o pagamento de danos morais e materiais. No entanto, a falta de progresso substancial na investigação criminal deixa pendente a busca por justiça e responsabilização pelos fatos ocorridos.
Em seu Relatório de Mérito, a Comissão destacou que, apesar de que foram iniciadas investigações tanto na jurisdição criminal ordinária quanto na jurisdição militar, foi esta última que assumiu a maior parte dos procedimentos iniciais e, por fim, assumiu completamente a investigação, e concluiu que, como se tratava de violações de direitos humanos e não de crimes de função, a investigação deveria ter sido realizada na jurisdição ordinária.
No que se refere à devida diligência, a Comissão observou a falta de preservação do local onde Luis Fernando Lalinde foi enterrado, o que limitou a coleta de provas.
Também observou que os procedimentos militares se focaram em negar que Lalinde fosse a vítima e afirmar que ele era um guerrilheiro chamado "Jacinto". As autoridades militares não impuseram medidas cautelares ("medidas de aseguramiento") aos envolvidos e o processo permaneceu inativo por mais de uma década. A Comissão concluiu que o Estado falhou em seu dever de garantir uma investigação adequada. Além disso, a Comissão observou que a demora de mais de 37 anos também resultou em uma violação, que afetou a integridade psicológica e moral da família de Luis Fernando Lalinde, agravada pelas retaliações que sofreram após a apresentação de ações judiciais.
Com base nessas constatações, a Comissão concluiu que o Estado colombiano é responsável pela violação do direito à integridade física (artigo 5.1), às garantias judiciais (artigo 8.1) e à proteção judicial (artigo 25.1), estabelecidos na Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em detrimento de Fabiola Lalinde de Lalinde, Jorge Iván Lalinde Lalinde, Mauricio Lalinde Lalinde e Adriana Lalinde Lalinde.
Consequentemente, a Comissão recomendou as seguintes medidas de reparação ao Estado da Colômbia:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 321/23
5:00 PM